No seu livro, João Lobo Antunes menciona, por um lado, “Hoje as profissões da saúde são múltiplas” e, por outro lado, a “exigência do “consumidor”, que requer um grau crescente de atenção ao que entende serem as suas necessidades”. Nestas duas observações condensam-se aspectos importantes:
– o doente como consumidor – significando que aumenta a sua exigência face às profissões e aos profissionais de saúde, mas segundo o seu entendimento – que pode ou não ser justificado de um ponto de vista clínico. O que levanta questões delicadas – se é relativamente pacifico que um sistema de contribuições solidárias não deve pagar “exigências do consumidor” que não sejam clinicamente justificadas, será que esses “consumos” mesmo que desnecessários devem ser impedidos ou só permitidos se o “consumidor” pagar integralmente esse consumo (mesmo que desnecessário, relembre-se)? as respostas que se derem têm implicações para a organização do sistema de saúde,
– a existência de múltiplas profissões de saúde – quem faz o quê, e quem satisfaz que necessidades? como lidar com zonas de sobreposição de acção das diversas profissões?
A “Nova Medicina” confronta-se com estas questões, e haverá necessidade da sociedade dar-lhes resposta, de uma forma consciente e organizada, ou por evolução do sistema de saúde.
11 \11\+00:00 Abril \11\+00:00 2012 às 19:20
comentário recebido via facebook:
Boa observação, mas cá está quem consegue definir quais são as zonas de sobreposição? Falamos de responsabilidades técnicas das decisões clínicas, nos actos de execução dos cuidados/serviços? Quando se instala a confusão entre controlo jurisdicional dos conteúdos, autonomia, exclusividade e legitimidade das profissões e todos dizem que são experts, ninguém se entende. Quando se mistura a medicia convencional com as medicinas complementares, alternativas ou paralelas a confusão é ainda maior. Em última instância, numa lógica culturalista da medicalização social, só sai por cima quem decide, isto é, quem detém o poder para prescrever… actos e receituários…
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12 \12\+00:00 Abril \12\+00:00 2012 às 07:43
Pedro Pita Barros:
Será mesmo preciso definir delimitações legais, ou faz sentido aceitar sobreposição?
[Réplica]:
Entendo a perspectiva da aceitação. Porém, numa situação de erro ou em caso extremo de morte dum doente, a quem atribuir a responsabilidade da negligência da prática se não houver delimitação legal? Creio que vale a pena reflectirmos sobre os prós e contras.
Pedro Pita Barros:
A responsabilidade negligência pode ser estabelecida com vários modelos, dependendo também do objectivo pretendido – o papel da culpa vs o papel da melhoria dos cuidados vs compensação do doente; houve recentemente uma tese na faculdade de direito da universidade de lisboa sobre esse tema; ainda assim, creio que podem funcionar soluções de responsabilidade de equipa, como noutros casos, ou de quem trata em cada caso concreto, se bem que de caso para caso possa ser um profissional diferente. Estou de acordo com a discussão dos prós e contras, e para a responsabilidade talvez haja soluções que não impliquem delimitações estanques. Abraço
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