Momentos económicos… e não só

About economics in general, health economics most of the time


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Estaremos à porta de problemas?

A notícia, surgida no jornal Público, a partir do Wall Street Journal, aqui, parece dar o sinal para um novo tipo de relacionamento da indústria farmacêutica com os serviços públicos de saúde em vários países. Resta saber se será generalizado, se será um argumento negocial contra as reduções de preços generalizadas que se têm vindo a verificar, ou se traduz realmente uma degradação importante na capacidade económica das empresas, e de estas conseguirem suportar atrasos nos pagamentos (no que acaba por ser na realidade e nos efeitos que produz uma actividade financeira de empréstimo de fundos aos hospitais).

Será que há já situações destas em Portugal? ou haverá a curto prazo? Há algum documento que possa ser partilhado que contenha uma avaliação e descrição dos atrasos de pagamentos dos hospitais portugueses?

Vale a pena relembrar que uma das medidas da Troika em geral é o pagamento atempado, e os hospitais públicos, qualquer que seja a sua natureza jurídica, deveriam procurar também respeitar essa imposição, com todos os seus fornecedores. E o Estado, nas suas múltiplas faces, devia igualmente pagar aos hospitais o que eventualmente lhes esteja a dever (e aqui estou a lembrar-me de declarações recentes de Pedro Lopes, Presidente da Associação Portuguesa de Administradores Hospitalares).

(publicado igualmente no blog Estado Vigil)


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As notícias da manhã…

A manhã de hoje começou com um alerta para uma notícia de Jorge Correia na Antena 1 – utentes a pagarem consultas em que não estiveram presentes. O título exacto é  “Hospital Garcia de Orta obriga doentes a pagar taxa moderadora por consulta que nunca tiveram.”

Obviamente, este título cria logo estranheza e uma reacção adversa. Vejamos ainda assim, e com base no que tem sido transmitido, a racionalidade (ou falta dela) da situação.

É natural que um médico de família queira consultar um especialista sobre um caso. A reunião para discussão do caso sem a presença do doente é também em si mesma razoável, e julgo que não será contestada.

A “estranheza” resulta então de ser cobrada uma taxa moderadora ao utente. Olhemos também com cuidado para este aspecto. A reunião com o médico especialista, a pedido do médico de família, tem um “custo” evidente – o especialista deixará de fazer alguma outra consulta ou actividade no hospital para atender a este pedido de reunião. Assim, é natural que haja um “preço” a ser pago por esta actividade, estando os dois médicos em entidades distintas. É razoável, a meu ver, que haja um fluxo financeiro a favor da instituição do médico especialista. Quem o deve pagar? naturalmente quem originou a reunião, ou seja a entidade onde está o médico de família. Deve o utente pagar a taxa moderadora? neste contexto, não, uma vez que o utente não teve qualquer intervenção ou acção que conduzisse à utilização de recursos (neste caso, o tempo do médico especialista). Ou seja, para além das reacções mais acaloradas que estão e irão certamente surgir, a cobrança desta taxa moderadora é certamente um excesso de zelo, e não tem qualquer suporte lógico de funcionamento do sistema. Tal não invalida que faça todo o sentido o hospital receber um pagamento pela utilização de um seu recurso. É o modo pelo qual se procura esse pagamento, a taxa moderadora, que está errado, não o princípio subjacente.

Quanto há integração de centros de saúde com hospitais, nas unidades locais de saúde, este aspecto deixa de ser relevante, pois todos os pagamentos seriam internalizados dentro da instituição. Nos outros casos, para clarificação do sistema, é até desejável que existam fluxos financeiros que venham a reflectir a procura e utilização de recursos escassos, mas segundo o princípio de que deve ser pago por quem origina essa procura.

Provavelmente, haverá também propostas de que então o utente deve estar presente. Aqui tendo a discordar – poderá ser apenas uma perda de tempo para ele, ou para um dos médicos se a presença do utente se transformar numa consulta normal. Numa situação extrema, e que não me parece razoável, em que o utente pudesse ter direito de veto sobre a realização da reunião, então como participava na decisão sobre a existência da reunião poderia ser pedida taxa moderadora. Mas honestamente, parece-me ser “esticar” em excesso o argumento, e não creio que se deva ir por esse caminho. A outra alternativa, ainda mais rebuscada, seria argumentar que o médico de família ao ser cobrada a taxa moderadora ao seu doente teria maior cuidado na decisão (“moderaria” o seu pedido). Também não creio que possa servir de justificação.

A realização de consultas sem presença do utente, com pagamento da taxa moderadora por parte do utente, tem também um outro “perigo” para o Serviço Nacional de Saúde. Primeiro, torna-se uma forma simples de uma entidade aumentar o número de consultas que faz, se tiver objectivos de número de consultas que ache difícil atingir com a presença de utentes, bastará multiplicar estas outras consultas. É um aspecto a exigir cuidado (por exemplo, fazendo auditorias aleatórias, feitas pelos pares, para detectar se foram ou não adequadas). Segundo, torna-se uma forma de ter receita fácil, na medida em que uma parte que paga, o utente, não tem qualquer poder de decisão sobre o que deu origem ao pagamento. Em “economia da saúde” fala-se por vezes de indução da procura (o sistema de saúde induzir maiores consumos sem necessidade), aqui parece surgir a novidade da “indução da receita via taxa moderadora”.

Resumindo, o princípio de haver pagamento é salutar; a forma como foi aplicado, com taxa moderadora cobrada aos utentes, é desajustada.

Dada a minha opinião, fico apenas com a dúvida sobre a quem deverei mandar a nota de honorários sobre a opinião emitida (mesmo que não tenha sido pedida), será a minha taxa moderadora de consulta sem presença da entidade.

ps. ao final do dia, irei procurar adicionar os links de notícias da Antena 1 sobre o assunto.


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programa do governo – rede hospitalar

A reorganização da rede hospitalar recebe também menção no programa do governo, acompanhada das buzzwords habituais neste tipo de contexto. Contudo, há que ser bastante mais concreto:

-que princípios vão ser usados para definir concentrações e encerramentos?

-que processo vai ser seguido?

– como se define maior equidade territorial e como se mede o grau actual da inequidade territorial (para saber onde está o problema que se pretende corrigir)?

– que mecanismos de avaliação de desempenho são estabelecidos e com que consequências?

Há que ter em atenção a experiência recente, desde 2002 com o processo de criação dos hospitais SA (depois EPE). Qualquer processo de reorganização hospitalar, mesmo que contenha na base uma forte racionalidade técnicas, acaba por ter uma componente de processo político bastante importante e o necessitar de ser organizada desde o início em termos de comunicação e actuação política.

Dito isto, não deixa de ser surpreendente que não tenha vertido para o programa do governo o conjunto de intervenções, calendarizadas, previstas no Memorando de Entendimento com a Troika.