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ADSE – o que significa a nova taxa de contribuição?

Foi agora anunciado um novo aumento da contribuição para a ADSE por parte dos seus beneficiários, e segundo declarações atribuídas à ministra das finanças “por uma questão de facilidade de tratamento orçamental, nós vamos manter esse 1,25% [que é pago pela entidade patronal – serviço do Estado – ] que se traduzirá em saldo dos subsistemas que reverte a favor do Orçamento do Estado”. O valor pode ir até 3,75% do ordenado.

Estas declarações revelam mais do que parece. E é de separar duas situações: a) os 3,75% de contribuição correspondem realmente ao auto-financiamento da ADSE; b) os 3,75% de contribuição geram receitas que ultrapassam as despesas da ADSE, criando um excedente, mesmo que a contribuição do departamento do estado onde se encontra o trabalhador seja reduzida a zero.

Nesta segunda alternativa, a contribuição de 3,75% ser suficiente para gerar uma receita superior às despesas efectivas da ADSE em cuidados de saúde, funcionará como um imposto adicional sobre os funcionários públicos beneficiários da ADSE. O “preço” do “seguro” estabelecido é superior às necessidades, revertendo o “lucro” para o “accionista” (o ministério das finanças).

Na primeira alternativa, como o aumento da contribuição dos beneficiários ainda não é suficiente para cobrir todos os custos da ADSE, a não redução da contribuição do serviço do estado do beneficiário corresponde a uma forma de distribuição do “corte orçamental”.

Em qualquer destas situações, um aumento para 3,5% ou 3,75% poderá começar a alterar o equilíbrio financeiro da ADSE por saída de beneficiários – a minha expectativa é que sejam os mais novos e mais saudáveis, com rendimentos médios / elevados, a ganhar com essa saída.

O grande atractivo actual da ADSE é a cobertura acima dos 65 anos e a extensão dessa cobertura nalgumas áreas (como a oncologia). As vantagens dessas coberturas serão menos evidentes para os grupos etários mais novos.

Mas há um outro grupo que poderá ser afectado, os beneficiários reformados – para os quais a subida da contribuição para a ADSE se adiciona aos cortes de pensões. Por uma questão de mera restrição financeira, alguns destes beneficiários poderão deixar a ADSE, levantando um de dois problemas: a) ou são relativamente saudáveis, e como tal contribuintes líquidos, e a sua saída contribui para agravar o desequilíbrio financeiro da ADSE; b) ou são utilizadores frequentes dos serviços disponibilizados pela ADSE, e neste caso a sua saída favorece o equilíbrio financeiro, em detrimento do tratamento e do estado destas pessoas, que terão de recorrer apenas ao Serviço Nacional de Saúde.

Pode ainda dar-se um outro efeito – com um aumento das contribuições, passar a existir uma maior utilização por parte dos beneficiários – dado que pagam e sentem que pagam, então vão usar “para valer a pena”. Mas se houver maior utilização, o equilíbrio financeiro poderá voltar a ser um problema.

Devido à presença de diferentes motivos para deixar a ADSE, o efeito líquido sobre o seu equilíbrio financeiro é difícil de prever, uma vez tomadas decisões de saída por alguns dos actuais beneficiários.

Nas declarações públicas sobre as medidas adoptadas para o ajustamento da taxa de contribuição para a ADSE não é referido, que eu tenha reparado, o aspecto de qual o ajustamento de comportamento dos beneficiários. Aparentemente, a hipótese subjacente aos cálculos é a de que as saídas serão negligenciáveis, e se for de facto esta hipótese, seria bom conhecer que base de evidência é usada para a estabelecer.


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sair da ADSE é possível? é!

mas a decisão é menos óbvia do que parece; o Luis Aguiar-Conraria, que escreve no blog A destreza das dúvidas, colocou uma questão via facebook sobre o que é preciso para sair da ADSE, e é possível que muita gente ande a pensar na mesma questão.

Actualmente, todos os beneficiários da ADSE podem optar por sair do subsistema, sendo essa saída definitiva. Para os que entraram na ADSE após 2006, essa possibilidade está estabelecida aqui, para os que têm ADSE há mais tempo, está estabelecida aqui. Em qualquer caso, o próprio relatório de actividades da ADSE de 2012 refere essa possibilidade (p.20).

Essencialmente, basta escrever a dizer que se renuncia à ADSE, se bem percebi o “novelo” intercruzado das diferentes peças de legislação.

Como as contribuições para a ADSE são estabelecidas de acordo com o rendimento, a saída do subsistema das pessoas de maiores rendimentos provocará um desequilíbrio financeiro na medida em que estas mesmas pessoas sejam contribuintes líquidos (isto é, tenham relativamente pouca utilização). Com a convergência para a auto-sustentabilidade da ADSE, o elemento de subsídio ao seguro que é a ADSE desvanece-se e a comparação com seguros privados poderá passar a ser mais aliciante para os beneficiários com maiores rendimentos. Contudo, ao contrário dos seguros comerciais, que podem ser realizados anualmente, sair da ADSE significa não poder voltar, o que introduz um elemento de contrato intertemporal (unidireccional) na relação dos beneficiários com a ADSE, pelo que as decisões serão mais complexas do que simplesmente comparar a ADSE com seguros comerciais, para um ano de contrato.

Assim, a saída da ADSE, se se pretender que seja uma decisão racional, tem que ter um lado manter mais um ano a ADSE e em cada ano decidir continuar ou sair, e do outro lado, a decisão de saída, sabendo-se que para ter seguro adicional ao SNS terá de ser um seguro comercial.

Se para funcionários públicos jovens e com rendimento relativamente elevado, o valor do que pagam no próximo ano para a ADSE será provavelmente maior do que pagam num seguro de saúde privado equivalente (isto é, que cubra o que consideram ser as suas principais necessidades de cuidados de saúde durante o próximo ano), já a prazo poderá ser diferente – por exemplo, a cobertura em caso de doença oncológica é mais abrangente na ADSE do que nos seguros de saúde privados, e a saída hoje da ADSE impede de usufruir dessa cobertura daqui a 10 ou 20 anos (por ser uma saída definitiva). A comparação com os seguros privados tem por isso que ser feita com base numa perspectiva intertemporal mais longa. E esta perspectiva será mais fácil de ter para idades mais avançadas onde a percepção de doença futura será mais próxima; se estas idades tiverem também uma correlação positiva com maiores rendimentos, poderá ser menos óbvia a vantagem de sair da ADSE.

Não tenho nenhuma regra a apresentar ou a sugerir, ou sequer previsão sobre o que sucederá após o aumento das taxas de contribuição. Pretendo apenas evidenciar que a decisão é racionalmente menos óbvia do que parece, e do que provavelmente será discutida publicamente.


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correspondência sobre ADSE

A vantagem dos tempos modernos da internet é a facilidade com se pode contactar os outros. Exemplo disso os vários comentários que recebi a propósito da ADSE. Dessa correspondência, e com autorização da pessoa em causa, transponho uma posição que tem sido expressa por diversas vezes.

 

Perguntas e comentários [via email]:

Tenho visto as suas intervenções publicas sobre o fim da ADSE. Só gostaria que reflectisse sobre o seguinte: Trabalhei 46 anos. Estou reformada há ano e meio. A minha utilização da ADSE foi mínima, talvez porque tendo sido uma pessoa saudável. Agora perto dos 70 anos, vão tirar-me o tapete?

O desconto (actualmente de 1,5%) foi-me sempre imposto. Também pago IRS. Como é agora?

Tenho uma solução. Exijo que me façam as contas, é fácil, sabem o que paguei e o que que recebi em comparticipações. Vou receber uns milhares. Quando os contratos acabam o que se faz no mínimo é saldar as contas!

– Um aspecto importante, que nunca vi ser abordado é o seguinte. As empresas publicas subsidiadas pelo Estado, atribuem aos seus empregados e até aos seus reformados seguros de saúde privados. Ou seja, o Estado está a contribuir para a ADSE e a contribuir para seguros de saúde privados

Seria interessante que o Sr. Prof. se informe sobre isto e nas suas análise  tivesse em conta esta situação.

 

Resposta:

Obrigado pela sua mensagem e considerações.

Dois comentários breves. Primeiro, os descontos passados cobriram a possibilidade de utilização passada. O facto de ter tido utilização mínima é de saudar, pela boa saúde que revela. A ADSE não constrói uma conta poupança saúde para cada pessoa. É sim um mecanismo de redistribuição, dos saudáveis em cada momento para os menos saudáveis, e dos com maiores rendimentos para os que têm menores rendimentos. Esse papel é também assumido pelo Serviço Nacional de Saúde, que nasceu muito depois da ADSE, e funciona com prestação directa em vez de convencionados e regime livre (como a ADSE faz). Mas essa foi uma escolha feita em 1979, onde se poderia ter criado um SNS à semelhança da ADSE com base no exercício da medicina privada. Opção aliás defendida na altura pela Ordem dos Médicos, quando foi Bastonário o Prof Gentil Martins (se não estou em erro).

De qualquer modo, o que a meu ver faz sentido é retirar a situação de dupla cobertura. Até se poderá manter a ADSE para si, na forma como a usa e beneficia. Bastará que o Serviço Nacional de Saúde faça um pagamento fixo por ano, para cobrir as suas despesas esperadas, e que quando for utilizar cuidados de saúde vá aos prestadores que tenham acordo com a ADSE, incluindo todos os hospitais e centros de saúde públicos. Esta é uma das três soluções que me parecem passíveis de serem usadas.

Segundo aspecto, as empresas públicas subsidiadas pelo Estado. Na medida em que esses seguros privados constituem uma cobertura adicional de seguro face ao Serviço Nacional de Saúde que é paga por transferências públicas, tenho exactamente a mesma posição. Tal como no caso da ADSE, não deveria ser facultada essa dupla cobertura se paga, em última instância, por receitas gerais do Estado.

Creia-me que compreendo as ansiedades e expectativas geradas quanto ao papel da ADSE. Acredito porém que as soluções a encontrar devem respeitar princípios de boa organização do Estado.

 

Resposta:

Obrigado pela sua resposta.

Compreendo perfeitamente a situação, mas agradeço-lhe que quando falar ou escrever sobre este assunto, não se esqueça dos seguros privados das empresas públicas, tema que nunca vi ser abordado. É funcionário público como eu fui, e estou cansada de tanto denegrirem a imagem do funcionalismo público (calões, absorvedores do dinheiro dos contribuintes, etc, etc.)  e quanto às empresas públicas parecem que tudo funciona na perfeição. Mas isto seria outro tema … do qual muito haveria a dizer.

 


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ainda a ADSE, como direito, no texto do dinheirovivo.pt de hoje

desta vez para discutir se os descontos passados para a ADSE geram um direito para o futuro, no dinheirovivo.pt


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ADSE

Inesperadamente, a ADSE voltou ao palco da atenção mediática, por afirmações de Álvaro Beleza no Jornal de Notícias, e sucessivas reacções referentes a essas declarações. A evolução da ADSE não é um assunto simples, politicamente mas também tecnicamente. E é simples ter opiniões extremadas sobre o tema. Como noutras ocasiões, é útil reflectir sobre as várias alternativas disponíveis. Reproduzo aqui uma visão sobre as opções disponíveis (ou pelo menos algumas das opções disponíveis), constantes do livro “1 ano depois da troika na política de saúde“.
“3.52. Com o objectivo de alcançar um modelo sustentável nos sistemas de cuidados de saúde para trabalhadores em funções públicas, o custo global orçamental dos sistemas actuais – ADSE, ADM (Forças Armadas) e SAD (Forças Policiais) – será reduzido em 30% em 2012 e em 20% adicionais em 2013, em todos os níveis das Administrações Públicas. Seguir-se-ão reduções adicionais a taxas semelhantes nos anos subsequentes, com vista a que os sistemas se financiem por si próprios até 2016. Os custos orçamentais destes sistemas serão reduzidos através do decréscimo das contribuições da entidade empregadora e pelo ajustamento do âmbito dos benefícios de saúde. [T4- 2011]” [Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica, 17 de Maio de 2011, versão portuguesa]

Uma outra área de intervenção do Memorando de Entendimento é o espaço dos subsistemas de saúde públicos, em que se encontra planeado atingir uma situação de auto-financiamento, tornando-se independente de transferências do Orçamento do Estado em 2016. Este ajustamento, de acordo com o Memorando de Entendimento, deverá ser atingido aumentando as contribuições dos beneficiários e reduzindo, ou pelo menos redefinindo, o tipo e abrangência das coberturas fornecidas.

A ADSE é o maior subsistema de saúde público, e os restantes subsistemas públicos de saúde têm vindo a ser integrados na ADSE, como parte do processo de homogeneização desses subsistemas. A discussão do papel do principal subsistema público, a ADSE, tem que forçosamente focar em diferentes aspectos, em termos do motivo da sua existência como subsistema e em termos da eficiência da sua actuação.

A ADSE, como sistema de protecção dos funcionários públicos, nasceu antes da criação do Serviço Nacional de Saúde. A ADSE – Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado, foi criada em 1963. A ADSE tem como missão gerir o sistema de protecção social dos funcionários públicos. Manteve ao longo dos anos a sua designação inicial. A ADSE tinha, em 2010, 1 356 828 beneficiários. Destes 581 097 eram titulares activos, 307 537 eram aposentados e 468 194 eram familiares e equiparados. Há, pois, um volume considerável de beneficiários da ADSE.

A ADSE é financiada essencialmente por duas fontes: Orçamento do Estado, via descontos das entidades da administração pública empregadoras dos trabalhadores, e contribuições dos beneficiários (activos e aposentados), que realizam descontos de acordo com os respectivos vencimentos.

Se até 2005 o desconto era de 1% (valor desde 1981), esse valor foi recentemente aumentado para 1,5% (desde 2006) para os beneficiários activos, e para os aposentados converge todos os anos 0,1 até atingir igualmente 1,5%. Em 2008, as receitas totais (orçamento da ADSE) foram de 944,2 milhões de euros, com 345,5 milhões de euros correspondendo a contribuições dos beneficiários e sendo a transferência do Orçamento do Estado 598,3 milhões de euros (existem ainda verbas residuais do PIDDAC).

Com a criação do Serviço Nacional de Saúde em 1979 e a manutenção da ADSE (e dos restantes subsistemas públicos), em termos de princípios de organização do sistema de saúde, passa a existir uma duplicação da cobertura da incerteza associada com despesas em cuidados de saúde por parte dos beneficiários dos subsistemas.

A duplicação de cobertura é acompanhada por uma diferente organização interna dos subsistemas de saúde face ao modelo organizativo que surge com o SNS. Enquanto o SNS desenvolve uma estrutura própria de prestação de cuidados de saúde, a ADSE baseia o seu apoio aos beneficiários em contratos de prestação estabelecidos com prestadores privados e com prestadores públicos. O Serviço Nacional de Saúde tem um sistema explícito de referenciação interna, em que o médico de família deve ser o primeiro ponto de contacto do doente e deve conduzi-lo na melhor utilização dos serviços de saúde. A ADSE, por seu lado, está assente numa lógica de maior liberdade e rapidez de acesso a prestadores especializados de cuidados de saúde. Não tem um sistema próprio de prestação de cuidados. Aliás, dentro do conjunto dos subsistemas, apenas os subsistemas dos bancários, SAMS – Serviços de Assistência Médico-Social, geridos pelos  Sindicatos dos Bancários, de base regional, possuem uma estrutura de prestação própria com alguma significado material.

Assim, de um ponto de vista de arquitectura do sistema de saúde, a ADSE nasceu como uma forma de seguro de saúde abrangente para um grupo específico da população e não como um seguro de saúde complementar.

Dada a sua natureza, a duplicação de cobertura que implica com o SNS deverá ser resolvida evoluindo numa de duas direcções possíveis: ou assumindo-se como cobertura alternativa, ou como cobertura suplementar. Uma terceira via é a sua extinção, mas que não será aqui explorada.

A primeira opção, ADSE como alternativa ao Serviço Nacional de Saúde, implica uma redefinição do modo de financiamento. Sendo uma cobertura integral das necessidades dos seus beneficiários em termos de cuidados de saúde, deverá contratar e pagar todos os cuidados de saúde prestados aos beneficiários, qualquer que seja a natureza do prestador desses cuidados, público ou privado. A gestão e organização da rede de prestadores é, neste caso, uma das tarefas fundamentais da ADSE.

Em contrapartida, o financiamento da ADSE deverá conter uma transferência do Serviço Nacional de Saúde (e não uma transferência directa do Orçamento do Estado, como tem sido o caso) que corresponda ao valor esperado da despesa do Serviço Nacional de Saúde com os beneficiários da ADSE.  Esta transferência deverá estar baseada num modelo de capitação, isto é, transferência de um valor per capita, associado com o número de beneficiários, em que esse valor por pessoa é ajustado para o risco de despesas de saúde dos beneficiários cobertos pela ADSE. Em caso de necessidade de fundos adicionais, devido a coberturas mais amplas ou a (eventual) menor eficiência global, esses fundos deverão ter origem exclusivamente em contribuições extra dos beneficiários.

Esta evolução torna clara e previsível a relação financeira entre os fundos de origem pública e a ADSE. Centra também no Serviço Nacional de Saúde a responsabilidade de assegurar a protecção dos cidadãos em caso de doença, seja de forma directa seja transferindo para outra entidade, a ADSE, a troco de um pagamento (financiamento) pré-determinado. O interlocutor da ADSE deverá ser o Serviço Nacional de Saúde e não o Ministério das Finanças.

Solucionada a questão central do financiamento público da ADSE, a definição do modelo de prestação de cuidados de saúde poderá, ou não, ser redefinido pela ADSE, passando a constituir um problema interno desta. É apenas necessário assegurar que as regras de entrada e saída na cobertura da ADSE são claras e não discriminatórias.

A segunda opção de evolução da ADSE é bastante diferente. Evoluindo para a situação de seguro de saúde suplementar, em termos de financiamento, deverá ser integralmente auto-sustentada pelos seus beneficiários. Em contrapartida, as coberturas oferecidas devem ser redefinidas na medida em que seja tornado evidente que coberturas são oferecidas e qual o seu custo, quanto tem de ser pago pelos beneficiários.

Não faz sentido combinar um auto-financiamento integral dos subsistemas públicos de saúde com um sistema de prestação de cuidados de saúde alternativo (no que toca a organização e pagamento, na medida em que pode contratar e pagar a entidades do Serviço Nacional de Saúde que satisfaçam as necessidades dos beneficiários associadas com as coberturas adicionais).

De algum modo, este parece ser o caminho indicado pelo Memorando de Entendimento quando refere a sustentabilidade da ADSE por contribuições unicamente originárias dos beneficiários e redefinição das respectivas coberturas.

Esta opção levanta, contudo, uma questão que a primeira opção não gera: qual a racionalidade e efeitos a esperar de ter uma cobertura de seguro de saúde adicional?

Como resposta, caso o Serviço Nacional de Saúde esteja bem desenhado nas suas coberturas e financiando de forma eficiente, a dupla cobertura, a cobertura suplementar, será redundante e sem valor social acrescido em média. O valor de protecção em caso de doença que justifique um pagamento adicional por parte dos beneficiários tem que ser procurado em grupos particulares, que valorizem relativamente mais os aspectos de cobertura adicional oferecidos. Os beneficiários da ADSE tendem a ser uma parte da população com mais rendimento e mais educação que a média geral da população. Poderão também ter em geral maior aversão às incertezas associadas com as despesas em saúde, uma vez que provavelmente valorizam também a estabilidade do emprego público (que era verdade pelo menos à data em que estes beneficiários entraram para a função pública).

A evolução no sentido de ser um seguro de saúde suplementar estará, no contexto de um Serviço Nacional de Saúde que funcione bem, destinado a ter um papel residual.

Por outro lado, caso o valor dessas coberturas adicionais venha das ineficiências do Serviço Nacional de Saúde, a resposta deverá ser restaurar a eficiência do SNS em primeiro lugar.

Em suma, a escolha fundamental para a ADSE não é a rapidez com que se transfere para os beneficiários o custo de financiamento integral. A escolha fundamental está entre um modelo de seguro de saúde alternativo ao SNS ou suplementar.

Estando feita a discussão sobre o aspecto do financiamento da ADSE, a questão seguinte é qual a eficiência da ADSE. Esta questão apresenta duas dimensões: será que a ADSE leva a uma utilização de cuidados de saúde que é eficiente, entendida como cuidados adequados no momento e intensidade devidos, por um lado, e será que a ADSE tem custos adequados, isto é, consegue estabelecer acordos vantajosos e com baixos preços para a prestação de cuidados de saúde.

A resposta à segunda dimensão é mais fácil de dar. Os diversos indicadores existentes sugerem que a ADSE tem conseguido fazer uma evolução importante neste aspecto, alcançando ao longo do tempo reduções nos preços pagos aos prestadores que usa.

Contudo, na primeira dimensão, o próprio modelo de organização da prestação de cuidados de saúde da ADSE estimula uma utilização excessiva de cuidados de saúde, gerando ineficiências importantes neste campo. Embora seja um pouco antiga, a informação do Inquérito Nacional de Saúde de 2005/2006, o último realizado, revela alguns aspectos úteis.

Os beneficiários da ADSE utilizam de forma mais intensa o acesso a médicos especialistas, sem contudo resultar daí evidência de que tal se traduz num melhor estado de saúde dos seus beneficiários face à população comparável que não tem outra cobertura para além do SNS.

Este efeito de maior utilização está sobretudo presente na decisão de tomar..

O Memorando de Entendimento refere também os subsistemas de saúde cobrindo as forças armadas e as forças policiais. Para estes subsistemas, há que considerar uma distinção adicional, a diferença entre coberturas e garantias de protecção em caso de doença similares às da ADSE, como as que cobrem familiares e reformados, e as que são específicas às forças armadas e às forças policiais, por motivo da natureza da sua actividade. Por exemplo, a existência na Marinha de câmaras hiperbáricas, essencial no apoio de cuidados de saúde a mergulhadores e tripulantes de submarinos. Ou a câmara hipobárica para apoio à Força Aérea Portuguesa.

Só as coberturas específicas deverão receber um tratamento diferenciado. É razoável admitir que existam hospitais militares com valências específicas que assumem relevância no contexto do financiamento das forças armadas (exército, marinha e força aérea têm diferentes necessidades de cuidados de saúde entre si).

Há, neste aspecto, um esforço de detalhe a ser feito, que provavelmente é de detalhe excessivo para constar do Memorando de Entendimento, embora deva fazer parte da solução final que venha a ser adoptada.

A eficiência da ADSE tem, pois, uma resposta diferente consoante o aspecto que se queira focar. E independentemente dessa eficiência (ou falta dela) a forma de articulação dentro do sistema de saúde depende de uma escolha sobre a natureza do seguro de saúde que se pretende ter para a ADSE.