Momentos económicos… e não só

About economics in general, health economics most of the time


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e o post do dia foi substituido por “je suis charlie”

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Hepatite C, novamente,

a propósito de um artigo sobre a situação em Espanha de Fernando Lamata e Ramon Galvez, que além de colocar um valor presumível no tratamento em Espanha tem alguns dos mesmos argumentos que coloquei aqui há poucos dias.

Comentário recebido via facebook: “Repegando” neste caso, até que ponto faria sentido as patentes de tecnologias consideradas essenciais não deveriam estar sujeitas a um regime de “fair cost” (i.e. que tomasse em conta os benefícios da exploração da mesma, duração da protecção intelectual e custos de desenvolvimento)?”

Esta é uma questão antiga – de qual a melhor forma de remunerar a inovação?

O sistema de patentes, o mais generalizado, tem a vantagem de ser um sistema descentralizado – verifica-se se há inovação, e depois cabe a quem diz que tem essa inovação “provar” que é desejada, vendendo o novo produto ou serviço. A patente dá uma protecção, mas depois o produto ou serviço tem que mostrar os seus méritos no mercado, isto é, convencer os cidadãos/consumidores a preferi-lo face às alternativas. Para bens de consumo, temos imensos casos de sucesso de funcionamento deste sistema.

No caso dos medicamentos, em cima da protecção da patente tem-se um sistema de defesa dos cidadãos face às consequências financeiras de custos inesperados com cuidados de saúde – que faz com o interlocutor de quem obtém a inovação e a patente não seja o cidadão (ou o doente), e sim quem paga, companhia de seguros de saúde nalguns países, fundos específicos noutros e Serviço Nacional de Saúde (ou pagador central), noutros países entre os quais se inclui Portugal.

Num contexto em que tudo o que os cidadãos queiram o Estado (ou qualquer outra entidade, normalmente designada de forma genérica como terceiro pagador) deve pagar, o preço da inovação (e da não-inovação) cresce desmesuradamente, e essa situação levou à criação de mecanismos adicionais em que os terceiros pagadores de cuidados de saúde procuram influenciar a adopção de inovação e o preço a que essa inovação é introduzida. As empresas, pelo seu lado, procuram naturalmente obter o melhor preço possível para os seus produtos, com o argumento de pagar a inovação presente e futura (para investimento em investigação e desenvolvimento de novos produtos).

O “fair cost” aqui seria o valor mínimo que garantisse à empresa a recuperação do investimento realizado e que pague os custos de produção. Mas significa que em vez de ter mecanismos de mercado se quer avançar para regulação de preços mais apertada. Numa economia fechada, até nem seria conceptualmente complicado. Contudo, numa economia global com muitos países, coloca-se também a questão do que é a “fair share” de contribuição de cada país para o “fair cost” de investigação e desenvolvimento.

Uma solução conceptualmente possível mas de difícil operacionalização é um fundo global, com contribuições de todos os países, comprar a patente pelo seu “fair cost” e depois permitir que seja genérico imediatamente (aproveitando as “forças da concorrência” para aproximar o preço do produto do seu custo de produção). Problemas imediatos: consenso sobre a ideia, definição do que cada país contribui para o fundo e determinação do “fair cost” a pagar à empresa.

Pode um país por si só tentar determinar o “fair cost”? a posição isolada de um país tem algumas dificuldades adicionais – se for suficientemente pequeno para não ter grande impacto na remuneração da inovação, também será suficientemente pequeno para eventualmente a empresa considerar não colocar o produto disponível nesse país (e os novos medicamentos não ficam disponíveis ao mesmo tempo em todos os países, por decisão das empresas, como regularidade empírica encontrada em várias análises das últimas duas décadas); se todos os países tomarem essa posição, de pagar apenas pelo “fair cost” de produção, deixará de haver retorno para a investigação e desenvolvimento, mas se cada país quiser incluir no “fair cost” a sua “fair share” da investigação e desenvolvimento, como se garante que no final a soma de todos paga de facto a inovação desenvolvida não deixa de ser um problema de coordenação entre países.

Encontrar outras formas de remunerar a inovação e ter ao mesmo tempo os incentivos certos para essa procura de inovação e disponibilização da inovação é um tema em discussão. Uma sugestão de leitura: o livro de Suzanne Scotchmer.

 


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Pacto para a saúde (5)

Voltando ao tema do pacto para a saúde, e sem preocupação de seguir a ordem dos vários pontos, tomemos o referente às deduções fiscais na saúde.

As deduções fiscais na saúde têm dois efeitos – por um lado, dão protecção pública, via sistema fiscal, a despesas de saúde, quer sejam realizadas no sector público (taxas moderadoras, co-pagamentos de medicamentos comparticipados pelo SNS) quer sejam no sector privado. São, na verdade, uma cobertura de seguro adicional num sistema de pagamento antecipado pelo cidadão e reembolso posterior pelo Estado. Por outro lado, são uma protecção selectiva, na medida em que apenas quem paga impostos beneficia destas deduções – quem não tem rendimentos ou rendimentos suficientemente elevados não tem qualquer ganho das dessas deduções fiscais. A dedução fiscal é uma percentagem da despesa realizada (10% em 2014, 15% em 2015: “dedução das despesas de saúde: 15% do valor suportado como despesas de saúde, por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de € 1.000, com a aquisição de bens e serviços, isentos de IVA ou à taxa reduzida.“), significando que quem gasta mais também recebe mais em termos dedução fiscal. A limitação do total de dedução fiscal em rendimentos mais elevados procura fazer com quem tenha rendimentos mais elevados tenha menor benefício fiscal.

De qualquer forma, apenas pelo aspecto de as famílias que não pagam impostos não terem benefício fiscal por não terem imposto ao qual abater esse benefício, as deduções fiscais reduzem a progressividade do sistema fiscal.

Antes de discutir os valores concretos destas deduções, o primeiro passo é saber qual o papel que se pretende para estas deduções fiscais, e se esse papel não poderia ser cumprido de outra forma. Por exemplo, em tudo o que seja pagamento das famílias em despesas de saúde no Serviço Nacional de Saúde (SNS), a protecção financeira deve ser dada logo no pagamento (taxa moderadora ou co-pagamento), ou ser por reembolso via sistema fiscal?  E no caso das despesas privadas realizadas pelas famílias, porque é preferível o reembolso via sistema fiscal a pagamentos directos do SNS a serviços que sejam prestados pelo sector privado e que o SNS considere dever cobrir? É importante que a arquitectura global do sistema de saúde seja internamente consistente, em que os instrumentos de protecção financeira usados sejam consistentes com os objectivos. Por exemplo, se for dado como desejável que o primeiro ponto de contacto do cidadão com o sistema de saúde seja nos cuidados de saúde primários, a decisão do cidadão recorrer directamente a um especialista (ou a um hospital) privado deverá ter cobertura financeira via sistema fiscal? é que a dedução fiscal actua como uma redução do preço pago pelo cidadão quando recorre a uma alternativa que não é a considerada mais desejável na arquitectura do sistema.

Elementos centrais desta discussão são a) que grau de cobertura financeira dar pelo Estado (seguro público)? b) em que medida considerações de eficiência devem ser incluídas? c) em que medida considerações de equidade devem ser incluídas; d) qual o melhor instrumento para assegurar esse grau de cobertura financeira?

A discussão deste ponto do pacto para a saúde passa por responder a estas perguntas. Veremos se com o aproximar das eleições os programas partidários lhes darão resposta, ou se simplesmente se limitam a “jogar” com os valores e abrangência das deduções fiscais em saúde.

(Nota: para a importância destas deduções fiscais no sistema de saúde português, sugere-se a consulta da conta satélite da saúde publicada pelo INE, sendo de apontar que antes das recentes reduções nestas deduções, o seu valor – o seguro público dado pelo sistema fiscal – era claramente superior ao total dos prémios de seguro privados pagos pelas famílias em Portugal – ver aqui)

 

o slide 28

o slide 28


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e o evento que mais marcou 2014, em termos económicos, foi

a) não o ter-se mantido o euro (ainda houve quem apostasse no seu fim no início do ano, mas agora para 2015, isso parece ter desaparecido), mas podia ter sido;

b) não o fim do programa de ajustamento, apesar do contador decrescente (inicialmente com data errada) que até existiu;

c) não a prometida reforma do estado, ainda que adiada e provavelmente mal entendida no que deve ser: a criação de um processo continuo de melhoria do estado, em lugar de um big bang determinado por algum (ou alguns) iluminado(s)

d) não o “estourar” do GES, com o BES a ser dividido, apesar do prometido impacto sistémico ter até ver sido bastante contido, se exceptuarmos a PT e o seu ruinoso “investimento” (aspas porque se duvida que tenha sido investimento no sentido que habitualmente se dá);

A meu ver, a verdadeira novidade económica esteve ligada ao GES, mas não pela intervenção do Banco de Portugal, ou pelo que se vai descobrindo do funcionamento interno do GES.

O que marca uma viragem decisiva face ao passado é a decisão do Governo de deixar falir o que era visto como o banco do regime, levando a sério o funcionamento da economia, e impondo o ónus de má gestão e de decisões erradas a quem as toma. É certo que pelo meio houve “danos colaterais”, nomeadamente quem desconhecendo os riscos tenha ido ao aumento de capital do BES, mas não há investimento em acções que sejam imunes ao risco. De qualquer modo, o diferente está na atitude perante as grandes empresas, mesmo financeiras. Se esta for uma mudança permanente, então um elemento importante da “reforma do estado” terá sido alcançado. Faltarão muitos outros. Mas a sensação de que o Estado não tem como missão salvar grandes empresas, privadas, dos seus erros de gestão é fundamental para um bom funcionamento da economia. Para que empresários mais inovadores se possam colocar objectivos de “destronar” empresas reinantes, que não irão ter possibilidade de recorrer ao Estado para as proteger.

Veremos se esta primeira decisão é seguida, no futuro, por outras similares, mesmo que venham a ser governantes diferentes a tomá-las. Será uma mudança mais profunda que muitos eventos que se classificaram como caracterizadores de 2014.

Como nota final, tinha pensado em não comentar o ano de 2014, e não fazer previsões para 2015. Cumpro apenas a segunda parte, pois quanto à primeira parte, depois de várias leituras e comentários sobre o que foi 2014, cheguei à conclusão que não alinhava pelo mesmo olhar de muitos comentadores.