Momentos económicos… e não só

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o tribunal de contas não pára,

saiu hoje (3 de Agosto) mais um relatório sobre a área da saúde, aqui, a merecer comentário nos próximos dias, depois de ler (vou ter que adiar a leitura completa do relatório sobre as PPP provavelmente).

Do sumário executivo, retiram-se algumas conclusões relevantes:

a) a capacidade de fazer consolidação de contas no SNS é ainda abaixo do que é desejável e adequado – mesmo sem ler o relatório todo, não difícil crer que há falta de normalização nos conceitos e na prática que permitam ter uma imagem rápida e fiável do consolidado do SNS;

b) menos relevante é a meu ver a questão do resultado operacional ou do “lucro” do SNS – Sendo o Estado a determinar a grande fatia dos proveitos das instituições do SNS e sendo o orçamento do SNS parte do Orçamento do Estado, é pouco relevante essa questão do resultado operacional. Mais relevante é saber qual a evolução dos custos, e que instrumentos são usados para gerar os orçamentos das instituições, em primeiro lugar, e em verificar como foram usados esses orçamentos, em segundo lugar.

c) preocupante é o facto do universo EPE estar à parte e não aparecer aqui. De alguma forma, o SNS que aqui está representado é o Estado enquanto pagador de cuidados de saúde. Falta-nos ter a visão do que é o Estado accionista de unidades empresariais na Saúde. Sem isso é relativamente fácil retirar conclusões menos correctas – basta pensar que no orçamento do SNS conta apenas a transferência que é feita para os EPE, enquanto de um ponto de vista do sistema interessa saber a despesa dos EPE, na medida em que os défices (despesa – transferência do SNS) nos EPE acabaram por mais tarde ou mais cedo serem absorvidos pelo accionista (o Estado), já que o fecho por insolvência de unidades empresariais públicas na área da saúde seria uma novidade inesperada.

 


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alegria no trabalho, álcool e que mais?

A teoria, num acordão recente e que tem recebido atenção nas redes sociais, de que estar “um pouco tonto” no local de trabalho não é mau talvez explique muito do que se passa no país; também um pouco surreal é a sugestão que o álcool ajuda a esquecer as agruras da vida e pode beneficiar a produtividade, e já agora pode ajudar a agricultura – não se lembraram deste argumento.

*sigh*

Mas é pouco e provavelmente injusto ficarmos por aqui, pois há mais na justificação na decisão do que a “vantagem” de esquecer as dificuldades da vida pelo consumo de álcool em quantidades generosas – a forma de obter a informação sobre a condição do trabalhador, por exemplo.

Se é pouco razoável a defesa de ser melhor ir trabalhar “um pouco tonto” por ingestão de álcool, o fundamental da decisão está, parece-me, também na forma como a informação foi obtida – no limite, e levando ao extremo, será que os empregadores devem ter acesso aos nossos registos médicos sem autorização?

Enfim, há sempre mais a saber do que os elementos que provocam a reacção pública. Justificada no que toca às considerações sobre álcool e alegria no trabalho, mas ignorando os outros elementos da decisão e que são também eles importantes.

Versão completa da decisão aqui: http://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/d1d5ce625d24df5380257583004ee7d7/607f88788f74558980257bab0055e0f9?OpenDocument


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PPPs da saúde e o tribunal de contas

Nos últimos dias foi noticia o mais recente relatório do Tribunal de Contas sobre as parcerias público privadas na saúde, tendo sido o destaque na imprensa a falta de contabilização de 6000 milhões de euros de compromissos futuros. Este destaque acaba por ser enganador face ao conteúdo do sumário do trabalho (o relatório tem quase 400 páginas, só tive oportunidade de ler as 24 páginas do sumário executivo). O relatório pode ser consultado aqui.

Apesar disso, deu lugar a uma reacção do Ministério da Saúde (ver a noticia por exemplo, aqui), o que levou a um esclarecimento do próprio Tribunal de Contas  (aqui).

A questão central nesta discussão é de forma e não de conteúdo. Não há qualquer despesa inesperada, ou escondida, que tenha sido descoberta pelo Tribunal de Contas. Há é uma diferença de opinião sobre a forma de acomodar a situação de as parcerias público privadas na saúde em que é incluída na parceria a construção do hospital e a sua exploração clínica terem, na prática, dois contratos de parceria com durações diferentes. Existe um contrato PPP para a gestão da infra-estrutura construída pela parte privada e existe um contrato PPP para a gestão clínica dentro dessa infra-estrutura. O contrato PPP para a gestão da infra-estrutura tem a duração de 30 anos, o contrato PPP para a gestão clínica tem a duração de 10 anos.

O Tribunal de Contas assume que o Ministério da Saúde irá forçosamente continuar a gestão clínica nos hospitais com infra-estrutura construída ao abrigo de uma PPP, e por isso considera que deverão ser contabilizados como encargos futuros das PPP os 20 anos de exploração clínica dentro de uma infra-estrutura que estará dentro ainda do horizonte temporal da PPP respectiva.

Como o próprio Tribunal de Contas refere, essa despesa com a exploração clínica se não estiver contabilizada dentro de uma PPP será incorrida na mesma via orçamento do Serviço Nacional de Saúde atribuído no Orçamento do Estado desses anos. Não é por isso uma questão de despesa adicional que seja detectada. A ideia de “buraco” na saúde é por isso alarme despropositado neste caso.

A questão é então saber até que ponto é razoável a hipótese do Tribunal de Contas sobre a “obrigatoriedade” da componente de exploração clínica das PPP actuais que a incluem ser mantida. Apesar de ser natural que pelo menos venha a ser colocada a concurso essa componente de exploração clínica, na verdade não é forçoso que uma PPP na saúde tenha que conter sempre o par infra-estrutura e exploração clínica. Aliás, por exemplo, a decisão mais recente sobre o novo hospital de Lisboa Oriental é a de ser uma PPP sem exploração clínica, só de infra-estrutura. Em termos de funcionamento operacional, não há obrigatoriedade de ter a componente de exploração clínica.

Assim sendo, a continuação da exploração clínica em PPP dependerá de uma decisão futura, comparando as propostas que venham a ser recolhidas para essa potencial PPP com o Ministério da Saúde assumir directamente a gestão das actividades clínicas dentro de uma infra-estrutura construída e gerida numa PPP de 30 anos (para esse aspecto).

Em qualquer caso, como haverá uma decisão posterior sobre continuar ou não essa PPP para as actividades clínicas, não é realmente claro que se deva já assumir que será esse necessariamente o caso. É, a meu ver, uma questão que foi empolada desnecessariamente, e as hipóteses assumidas pelo Tribunal de Contas sobre a continuação dos elementos das PPP de exploração clínica têm de ser devidamente justificadas (pode ser que o sejam no corpo principal do trabalho, mas tal não é claro no sumário executivo).

Mas é também redutor limitar o interesse do Tribunal de Contas a esta questão, dado que não é um “buraco” nas contas, e sim hipóteses sobre continuação de PPP.

Igualmente interessante, baseado unicamente na leitura do sumário, é  a colaboração que foi registada de todas as partes intervenientes, públicas e privadas, o que é um bom sinal para o funcionamento das PPP na saúde. Os aspectos de melhoria sugeridos pelo Tribunal de Contas parecem ter tido receptividade nas várias partes, e segundo a minha leitura do sumário terão existido contribuições importantes das partes para a melhoria do relatório do Tribunal de Contas.

A existência de um ambiente geralmente positivo é importante para que se possam resolver os conflitos que inevitavelmente estarão presentes em relações contratuais de longo prazo. Um ambiente positivo não faz das PPP um sucesso, mas é certamente um seu factor facilitador.

Até este momento, as PPP apresentaram um aspecto de insucesso: a demora nos processos de criação das parcerias e as dificuldades com esses processos (relembro a anulação do primeiro concurso para o novo hospital de Loures). Mas também tiveram um factor de sucesso: atraíram o interesse de entidades privadas, que realizaram ofertas bastante agressivas em termos de preços (presunção de conseguirem muito melhor gestão do que a gestão pública, que se pode vir ou não a concretizar). Essas ofertas traduzem-se numa menor despesa, para o mesmo serviço, por parte do Serviço Nacional de Saúde (desde que não haja revisões ex-post das condições, o que até agora se tem conseguido evitar).

O relatório do Tribunal de Contas, a avaliar pelo sumário – repito uma vez mais -, não coloca em causa que as PPP na saúde, desde que bem acompanhadas pelo sector público e bem geridas pelo sector privado, possam ser um aspecto positivo no funcionamento do Serviço Nacional de Saúde.