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Novo regime jurídico da concorrência / conferência da Autoridade da Concorrência (1)

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O novo regime jurídico da concorrência entrou recentemente em vigor, e sexta-feira 13 de Julho a Autoridade da Concorrência promoveu um encontro para a sua divulgação, conhecimento e discussão.

Mesmo estando agora no início da sua aplicação, este novo regime jurídico relativo às regras de defesa da concorrência e papel da autoridade da concorrência mereceu algumas críticas. Apesar de tudo essas críticas não colocam em causa a sua aplicação e utilidade no contexto actual. Aliás, não houve qualquer reparo aos elementos fundamentais dos princípios da legislação da defesa da concorrência.

Falaram-se, obviamente, nos pontos essenciais de grande enquadramento, como a necessidade de instalar uma cultura de concorrência na realidade económica, tal como como se falou de aspectos muito particulares como os prazos de recurso (aspecto processual importante, mas que não coloca em causa, qualquer que seja o prazo, os princípios fundamentais do que deve ser uma legislação de defesa da concorrência).

Um tema igualmente discutido foi o do princípio da oportunidade – a Autoridade da Concorrência pode agora estabelecer prioridades de intervenção, tendo sido argumentado que a margem de apreciação que a Autoridade da Concorrência agora tem para definir prioridades exige reforço substancial da transparência na definição das prioridades, mas que não se pode tornar “num ritual vazio de sentido”, nas palavras de um dos participantes.

O que é curioso nesta discussão, para um economista, é que na medida em que os recursos da Autoridade da Concorrência são limitados, essas prioridades seriam sempre estabelecidas nem que fosse de forma implícita, através dos recursos disponibilizados e da celeridade de resolução exigida com cada caso.  É inevitável que tal já sucedesse.

Mais importante que a discussão sobre o que muda ou não muda com este princípio de oportunidade explicitamente permitido à Autoridade da Concorrência, é agora, que a nova lei está aprovada, o momento de  renovado vigor e a atenção à sua aplicação.

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Autor: Pedro Pita Barros, professor na Nova SBE

Professor de Economia da Universidade Nova de Lisboa.

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