No capítulo 2 do livro de Correia de Campos e Jorge Simões, a introdução apresenta logo no início uma das principais questões para a União Europeia no campo da saúde. Escrevem os autores: “Um espaço de interesse comum, como é a União, tem de procurar tratar de forma equitativa todos os cidadãos, aceitando que os EM, na sua liberdade plena, organizem os cuidados de saúde de acordo com o conjunto de valores e princípios nacionais e europeus, reconhecidos como integrando o conceito de Modelo Social Europeu.” O restante da secção introdutória deste capítulo apela à noção de cooperação entre os Estados Membros.
Existem aqui dois planos diferentes.
Num deles, com um mesmo objectivo, a prossecução do interesse nacional por cada país só não contribui para o interesse da União Europeia como conjunto de países se houver algum tipo de externalidade das decisões de um país sobre os outros. Só nesse caso a cooperação entre países terá vantagens óbvias. Assim, há que procurar identificar nas restantes secções quais são esses efeitos de externalidade entre países que tornam crucial a coordenação.
No outro plano, bem diferente, há que saber se o entendimento do que é “equitativo” é o mesmo em todos os países da União Europeia. Culturas diferentes e visões diferentes da responsabilidade individual dos cidadãos perante a sua saúde pode ditar que uma solução que é “equitativa” segundo os valores de um país não o seja noutro país da mesma União Europeia. Todos podem aceitar facilmente o princípio de “tratar de forma equitativa todos os cidadãos” mas terem entendimentos diferentes do que tal significa e implica.
Assim, se no primeiro plano, e identificadas as fontes de externalidade, é fácil pensar que a coordenação é a solução adequada, no segundo plano, só depois da explicitação dos valores de cada país poderemos dizer se a coordenação leva a um resultado compatível com o princípio enunciado ou se, por outro lado, vai gerar situações de imposição de valores de uns países sobre os outros.
28 \28\+00:00 Fevereiro \28\+00:00 2012 às 13:01
Decerto que haverá forma de harmonizar o conceito de equidade para cada um dos estados membros definindo objectivamente o que é mais importante, para cada um dos níveis de cuidados (primários, hospitalares e continuados).
A discussão deveria abrir-se aos profissionais, aos decisores e à sociedade civil em geral para se determinar a justeza do modelo a aplicar. Talvez até proponha uma “nova subscrição do contrato social”. – que deve ser sujeita a voto dada a sua especial importância.
Finalmente seria necessário um plano de acção (a 3/5/7 anos dependendo do nível e características de cada país) no qual os EM diligenciariam esforços para fazer cumprir as metas para a equidade, também por níveis. (modelo europeu). Esta medida não excluiria o desempenho habitual dos serviços nacionais de saúde de cada EM
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