Na parte referente à distribuição grossista e retalhista (farmácias de oficina) de medicamentos, há algumas alterações no Memorando de Entendimento face à versão anterior:
a) é adicionado o objectivo de serem tomadas medidas adicionais para obter poupanças na despesa pública com medicamentos em ambulatório, tendo como data de apresentação o terceiro trimestre de 2012. Não há fixação de objectivos de poupança quantitativos ou que tipo de medidas se está a ter em consideração.
b) no caso de as medidas adoptadas para o sector da distribuição não gerarem os efeitos de poupança desejados, há uma medida administrativa extraordinária, mas que em vez de ser a uma taxa de 3% sobre as vendas, passou a ser repartida de forma diferente entre grossistas (4%) e farmácias (2%).
Continua a manter-se a salvaguarda para as pequenas farmácias localizadas em áreas remotas com baixo volume de negócios, embora não seja indicado como se define uma “pequena farmácia”, uma “área remota” ou um “baixo volume de negócios”, por forma a tornar operacional essa salvaguarda.