As medidas referentes às taxas moderadoras não sofreram alteração com a revisão do Memorando de Entendimento, tendo-se porém adicionado dois aspectos:
a) reconhecer que as medidas foram aprovadas, mas que ainda não estavam publicadas oficialmente à data da revisão do Memorando de Entendimento. Encontram-se neste momento publicadas.
b) estabelecem-se metas quantitativas para as poupanças desejadas nesta área, ao contrário do que sucedia na versão inicial do MoU, fixando as receitas adicionais para 2012 em 150 milhões de euros, e mais 50 milhões de euros em 2013.
Sendo os valores das taxas e as isenções alteradas com as novas medidas, o valor de mais 50 milhões em 2013 só pode surgir com base numa actualização de valores e/ou revisão de isenções e/ou alteração dos serviços sobre os quais incidem as taxas moderadoras e/ou maior utilização dos serviços. Não é claro o factor que está na base do acréscimo de receita das taxas moderadoras em 2013.
Desapareceu contudo a referência à actualização de acordo com a inflação, o que está de acordo com a publicação legal entretanto ocorrida, mas não com o Memorando de Entendimento inicial, o que abre a dúvida sobre se pretende actualizar a valores inferiores ou superiores à inflação nos próximos anos. Dados os valores assumidos na actualização, torna-se difícil considerar que sejam feitas actualizações sistemáticas superiores à inflação.
Curiosamente, logo a seguir às taxas moderadoras na versão anterior do MoU vinha a referência às deduções fiscais, que deixaram de ser referidas neste ponto, surgindo unicamente na secção destinada à política fiscal.