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segunda revisão do MoU – saúde (parte 2 / taxas moderadoras)

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As medidas referentes às taxas moderadoras não sofreram alteração com a revisão do Memorando de Entendimento, tendo-se porém adicionado dois aspectos:

a) reconhecer que as medidas foram aprovadas, mas que ainda não estavam publicadas oficialmente à data da revisão do Memorando de Entendimento. Encontram-se neste momento publicadas.

b) estabelecem-se metas quantitativas para as poupanças desejadas nesta área, ao contrário do que sucedia na versão inicial do MoU, fixando as receitas adicionais para 2012 em 150 milhões de euros, e mais 50 milhões de euros em 2013.

Sendo os valores das taxas e as isenções alteradas com as novas medidas, o valor de mais 50 milhões em 2013 só pode surgir com base numa actualização de valores e/ou revisão de isenções e/ou alteração dos serviços sobre os quais incidem as taxas moderadoras e/ou maior utilização dos serviços. Não é claro o factor que está na base do acréscimo de receita das taxas moderadoras em 2013.

Desapareceu contudo a referência à actualização de acordo com a inflação, o que está de acordo com a publicação legal entretanto ocorrida, mas não com o Memorando de Entendimento inicial, o que abre a dúvida sobre se pretende actualizar a valores inferiores ou superiores à inflação nos próximos anos. Dados os valores assumidos na actualização, torna-se difícil considerar que sejam feitas actualizações sistemáticas superiores à inflação.

Curiosamente, logo a seguir às taxas moderadoras na versão anterior do MoU vinha a referência às deduções fiscais, que deixaram de ser referidas neste ponto, surgindo unicamente na secção destinada à política fiscal.

Autor: Pedro Pita Barros, professor na Nova SBE

Professor de Economia da Universidade Nova de Lisboa.

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