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procurando entender as isenções das taxas moderadoras

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As taxas moderadoras têm uma visibilidade na discussão pública que é desproporcionada ao seu peso no funcionamento do sector, mesmo atendendo a que o seu principal objectivo é evitar utilização desnecessária e não financiar o Serviço Nacional de Saúde.

A desproporção da visibilidade mediática das taxas moderadoras deve-se, em grande medida, ao facto de ser uma das poucas vezes em que o cidadão tem contacto com os custos dos serviços de saúde que lhe são colocados à disposição.

O Memorando de Entendimento com a CE/BCE/FMI estabeleceu que deveriam ser revistos os valores e as isenções das taxas moderadoras. Este objectivo não é novo, como já referi anteriormente. O relatório final da Comissão para a Sustentabilidade Financeira do Serviço Nacional de Saúde, em 2006, enunciava uma recomendação nesse sentido:

“Recomendação nº4: Revisão do regime vigente de isenções das taxas moderadoras, com uma redefinição das isenções baseada em dois critérios: capacidade de pagamento e necessidade continuada de cuidados de saúde”

O quadro 17 desse relatório indicava à data a distribuição de utentes isentos pelas diversas categorias.

Tendo o Ministro da Saúde referido publicamente (ou assim foi comunicado pelos orgãos de comunicação social) de que as novas isenções abarcariam mais de 7 milhões de portugueses,  será útil conhecer qual a actualização do referido quadro para 2011 e a sua previsão para 2012 de acordo com as novas isenções. Usando a informação disponível a que tenho acesso, resulta o seguinte quadro.

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Autor: Pedro Pita Barros, professor na Nova SBE

Professor de Economia da Universidade Nova de Lisboa.

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