Do comunicado do Conselho de Ministros de 1 de Setembro de 2011:
5. O Governo aprovou um diploma que revoga o Regime Jurídico das Contrapartidas no âmbito dos contratos de aquisição de material de defesa.
Com este decreto-lei, ao contrário do que até agora acontecia, nos contratos de aquisição de material de defesa deixa de ser possível associar também contratos de contrapartidas, directas ou indirectas.
Sobre este tema, relembro a discussão tida noutro local, no blog da sedes, há quase dois anos. Nunca é tarde para aplaudir uma boa decisão.