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programa do governo – rede hospitalar

A reorganização da rede hospitalar recebe também menção no programa do governo, acompanhada das buzzwords habituais neste tipo de contexto. Contudo, há que ser bastante mais concreto:

-que princípios vão ser usados para definir concentrações e encerramentos?

-que processo vai ser seguido?

– como se define maior equidade territorial e como se mede o grau actual da inequidade territorial (para saber onde está o problema que se pretende corrigir)?

– que mecanismos de avaliação de desempenho são estabelecidos e com que consequências?

Há que ter em atenção a experiência recente, desde 2002 com o processo de criação dos hospitais SA (depois EPE). Qualquer processo de reorganização hospitalar, mesmo que contenha na base uma forte racionalidade técnicas, acaba por ter uma componente de processo político bastante importante e o necessitar de ser organizada desde o início em termos de comunicação e actuação política.

Dito isto, não deixa de ser surpreendente que não tenha vertido para o programa do governo o conjunto de intervenções, calendarizadas, previstas no Memorando de Entendimento com a Troika.


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programa do governo – cuidados de saúde primários

Uma das áreas de actuação previstas pelo programa do governo é o reforço da rede de cuidados primários, falando-se em autonomia de gestão, aumento da oferta e racionalização de recursos. A gestão poderá ser feita, segundo se entende, por profissionais de saúde, entidades privadas ou sociais.

Tal como noutras “medidas” do programa do governo, de uma forma geral é difícil discordar do que está escrito, mas também é difícil concordar incondicionalmente. Tudo depende de como se vier a concretizar. Vale a pena, antes de elaborar mais sobre as opções políticas, estabelecer bem qual o ponto de partida.

Os cuidados de saúde primários encontram-se ainda a meio caminho da reforma iniciada em 2005. As unidades de saúde familiar (USF) cobrem já uma parte considerável da população mas ainda não são a forma de organização dominante. É uma transformação que se encontra ainda a meio. Convém que se saiba agora qual o caminho que se quer ainda percorrer.

Os agrupamento de centros de saúde (ACES) ainda estão a aprender a andar.

Se é desejável o desenvolvimento de mais USF e a entrada em velocidade de cruzeiro dos ACES, então há que contar com um renovado empenho político para que isso aconteça.

Antes de avançar com mais transformações de vulto, há que ser claro quanto ao ponto em que se está quais os resultados já alcançados.  Só a partir desse ponto de situação será possível fazer uma apreciação sobre novas medidas.

Entre as novidades que podemos eventualmente vir a conhecer estão referidas a gestão por entidades privadas ou sociais, por um lado, e o aumento de oferta com racionalização de recursos.

Tomemos cada uma destas linhas de actuação.

Se a evolução dor no sentido de colocar a funcionar as denominadas USF tipo C, tem-se uma continuidade natural do modelo de desenvolvimento em curso. Mas de algum modo consegue-se intuir um desejo de ir mais longe do que apenas as USF tipo C.

Primeiro, o aumento da oferta com racionalização de recursos é um caminho estreito, em que facilmente se entra em contradição, ou se aumenta a oferta ou se racionalizam recursos. A menos que o aumento de oferta queira dizer que a racionalização de recursos nas unidades já existentes permite fazer mais, logo a oferta de serviços é maior. Mas se aumento da oferta for alargar a prestação de cuidados primários a capacidade adicional, a racionalização de recursos significa encerramento de unidades.

Segundo, não é claro nem óbvio que as entidades privadas ou sociais tenham melhor capacidade de gestão.

De um ponto de vista do Serviço Nacional de Saúde, uma gestão privada ou social dos cuidados de saúde terá que ser enquadrada dentro de dois requisitos essenciais:

– o contrato que venha a ser estabelecido deverá assegurar que a gestão privada ou social tem menores custos para o mesmo nível assistencial, ou que apresenta melhor nível assistencial (quantidade e/ou qualidade) para o mesmo custo;

– o Serviço Nacional de Saúde deverá reter a capacidade, legal e técnica, de resgate dessa gestão alternativa, e ter a coragem de exercer esse resgate quando tal se justificar.

Não há, que eu conheça, evidência nacional sobre as vantagens e desvantagens efectivas de formas de gestão diferente dos cuidados de saúde primários. Os actuais exemplos de gestão privada e de gestão social não são directamente extrapoláveis. Mesmo a gestão por profissionais de saúde necessita de ser encarada com os devidos cuidados.

Em particular, há que saber as regras pelas quais essas gestões se inserem no Serviço Nacional de Saúde, nomeadamente como terminam quando não produzem os resultados desejados.


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Medidas para a saúde no programa do Governo (I)

No programa do Governo, debaixo do título “Medidas” surgem aspectos bastante diversos, uns serão medidas de facto, enquanto outros são objectivos ou intenções.

A primeira área é entitulada “qualidade e acesso efectivo a cuidados de saúde”, e tem como primeira entrada a conclusão do Plano Nacional de Saúde.

O Plano Nacional de Saúde, tal como tem vindo a ser divulgado no respectivo microsite, não é um conjunto de objectivos precisos, com instrumentos para se alcançarem esses objectivos. Está (estava) a ser construído numa base mais estratégica, deixando a definição dos instrumentos concretos a cada nível de cuidados e dentro deste a cada nível de prestação.

O Plano Nacional de Saúde estabelece os objectivos de saúde e os princípios (e processos) que devem reger o sistema de saúde (já que em diversos pontos é reconhecido que é preciso ir para além do Serviço Nacional de Saúde).

É de saúdar que o PNS não seja colocado em causa, é agora necessário proceder à sua conclusão.

A elaboração do Plano Nacional de Saúde pode ser seguida aqui e contém textos e trabalhos de apoio de relevo e profundidade.


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Programa do Governo para a saúde – Objectivos estratégicos

Dentro dos objectivos estratégicos enumerados, figura o reforço do exercício da liberdade de escolha. Este é um ponto também ele propenso a confusões e más ideias.

Primeiro aspecto fundamental – desde cedo que se reconheceu que em cuidados de saúde, o doente não tem o conhecimento técnico para tomar todas as decisões, e delega num outro agente, o médico, esse tipo de decisões.

Ora, este aspecto limita desde logo o exercício da liberdade de escolha. Se a quisermos ter, é forçoso que seja conhecida muito mais informação sobre a qualidade e custos.

Segundo aspecto fundamental – para haver liberdade de escolha, é necessário ter alternativas, tendo alternativas é preciso saber como é fechada capacidade quando os serviços e cuidados de  saúde de um entidade não recebem as preferências dos cidadãos.

Terceiro aspecto fundamental – a liberdade de escolha não é princípio único e universal, de outro modo rapidamente se entra em contradições. Não se pode dizer que se quer liberdade de de escolha como princípio orientador e dizer que se quer que o médico de clínica geral seja o “guia” do doente no sistema de saúde; que se  quer liberdade de escolha e que existe recurso às urgências a mais e que o doente deverá ir primeiro aos cuidados de saúde primários, excepto em situações de emergência; que existem medicamentos sujeitos a receita médica, pois a escolha do medicamento é do médico nesse caso; e certamente poderemos ter mais exemplos. Mais importante, o cidadão pode ter interesse em limitar a sua liberdade de escolha futura como forma de melhor organizar o sistema de saúde.

Quarto aspecto fundamental – para além da liberdade de escolha ser afectada por problemas de informação e conhecimento técnico, já apontados acima, é também afectada, no momento de utilização de cuidados de saúde, pelo sistema de protecção contra as consequências financeiras de ter de consumir cuidados de saúde. Por exemplo, se todos os cuidados e serviços de saúde forem gratuitos no momento de consumo, a liberdade de escolha leva a uma utilização excessiva (um problema conhecido na literatura de economia da saúde como risco moral).

Há assim restrições e interacções do princípio de liberdade de escolha com a arquitectura do sistema de saúde (e obviamente do Serviço Nacional de Saúde). E o termo “fomentar” que é usado, dentro de “regras” acautela em princípio a preocupação com estes factores. Esperemos para ver se as medidas concretas que venham a ser adoptadas partilham dessa preocupação.


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Plano de Prestações Garantidas – o programa do Governo para a saúde

As várias páginas dedicadas à saúde no programa do Governo darão para muitas discussões, mas certamente um assunto que estará presente é o que está denominado como “plano de prestações garantidas”. Este plano surge associado à garantia de acesso universal e equitativo, tendencialmente gratuíto a cuidados de saúde. Não estando exactamente definido o que é, fica sujeito a todas as especulações.

Aceitando que a frase onde se insere a expressão reflecte a intenção do Governo, então pode-se pelo menos inferir que não será uma transformação radical do sistema de saúde como o conhecemos, nem sequer do Serviço Nacional de Saúde, em termos das suas coberturas.

Não estando em causa a universalidade – todos os residentes são cobertos -, nem os objectivos de equidade no acesso – e aqui haverá ainda trabalho a fazer, mas é outra discussão-, resta a abrangência dos cuidados e serviços de saúde que são disponibilizados pelo Serviço Nacional de SAúde.

Disponibilizados é aqui uma palavra apropriada, porque os cuidados e serviços de saúde podem ser prestados directamente pelo Serviço Nacional de Saúde ou adquiridos fora (o que actualmente já sucede, não é uma característica nova).

Colocando então a discussão no campo dos cuidados e serviços que são abrangidos (isto é, pagos) pelo Serviço Nacional de Saúde, há dois caminhos possíveis para a definição do Plano de Prestações Garantidas.

O primeiro, vir explicitar e definir de forma técnica o que é abrangido, e adições têm que ser justificadas. Significa um exercício de partir do zero e discutir as prioridades a serem cobertas.

O segundo, definir as condições para adição e retirada da cobertura, face ao que actualmente existe.

Note-se que já hoje o Serviço Nacional de Saúde não é totalmente abrangente, não cobre tudo o que existe. Um exemplo claro é o sector do medicamento – o mercado de medicamentos de venda livre (não sujeitos a receita médica), e sem comparticipação do Serviço Nacional de Saúde, é em rigor uma exclusão. Medicamentos que não sejam aceites para comparticipação por trazerem benefício terapêutico inferior ao custo de recursos que implicam é uma exclusão. Retirada de comparticipação a medicamentos é uma exclusão. A questão não é o princípio mas a forma como se faz. Nestes casos, há uma avaliação técnica, em que uma componente de avaliação económica está presente, que ajuda à decisão.

A aplicação de uma metodologia de avaliação de novas tecnologias, para garantir que os recursos disponíveis são bem usados, é algo que tem
vindo a ser proposto e que me parece começa a ser consensualmente aceite. Se o Plano de Prestações Garantidas quiser dizer que só entra para a cobertura do Serviço Nacional de Saúde o que for comprovadamente vantajoso (em termos de ganhos de saúde que proporciona e custos que envolve), então não será mais do formalizar propostas que têm sido feitas, com outros nomes, de introduzir uma maior racionalidade na utilização de recursos.
Não resisto a reproduzir aqui uma recomendação presente no Relatório para a Sustentabilidade Financeira do Serviço Nacional de Saúde (entregue em 2006): “Recomendação nº3: Utilização abrangente de mecanismos de avaliação clínica e económica para definição dos limites da cobertura de intervenções asseguradas pelo SNS” (p. 174).

O primeiro sentido, de redefinição a partir de base zero, das coberturas asseguradas pelo Serviço Nacional de Saúde, com base em critérios técnicos, é um outro caminho, mas de grande dificuldade, e que internacionalmente, quando tentado, não produziu os resultados pretendidos. Basicamente, as decisões assentam no que se pode chamar de “racionamento técnico”, e é necessário ter uma ideia muito precisa de qual o processo pelo qual se alcance a definição do que é garantido. Uma avaliação das experiências internacionais mostrou que esta abordagem frequentemente produz resultados inesperados, e que afectam potencialmente grupos específicos, que se manifestam.
Como exemplo destas dificuldades, transcrevo a conclusão da apreciação feita por Joanna Coast sobre uma tentativa deste tipo de caminho no Oregon, Estados Unidos: “ULtimately, Oregon has shown that a purist technical approach to setting priorities cannot be imposed in a health system. Public and professional reactions at each stage have led, unintentionally, to Oregon’s technical plan becoming in part an exercise in priority setting via the political process”. (p.60, em J Coast, J Donovan e S Frankel, editores, Priority Setting: the health care debate, 1996, John Wiley & Sons, Ltd). Sobre a utilização da mesma abordagem noutros países, mais à frente na mesma obra (p.80) “Another important element is the social acceptability of rationing. A clear rejection of the Oregon approach in New Zealand is mirrored in the UK, with a similar aversion to technical rationing schemes evident in publications in both countries.”

É conhecido que mais recentemente a Holanda fez uma revisão profunda do seu sistema de saúde, em que se avançou para uma maior explicitação destes aspectos, mas na verdade creio que o sentimento da população portuguesa estará mais próximo das posições acima do que da disciplina e “vontade social” da população holandesa.

Seguir este caminho, no contexto actual, será também de grande exigência de gestão política e de esforços de consenso e discussão. Duvido, que face ao que já estabelecido que é preciso fazer, que haja energia e disponibilidade mental para se fazer uma discussão desta natureza ao mesmo tempo que têm de ser concretizadas as medidas já previstas. A discussão na Holanda, por exemplo, demorou quase uma década a produzir a mudança.

Assim, se o Plano de Prestações Garantidas tiver um sentido similar ao da Recomendação que reproduzi acima, poderá reunir consenso e avançar. Com este nome ou outro, o que interessa é a realização. Se procurar uma refundação das coberturas fornecidas pelo Serviço Nacional de Saúde, o mais provável é que se dê início a discussões, públicas e privadas, intermináveis, sem qualquer efeito prático para além de ruído e confusão, que é exactamente o que dispensamos no actual momento económico.

(ps. prometo de futuro posts mais curtos, mas este assunto merece um cuidado e precisão de afirmações especial)