Momentos económicos… e não só

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o guião da reforma do estado (take 2) – (15)

No tema quente da segurança social, não há grandes alterações, em termos de texto, mas encontra-se uma clarificação importante – quer-se passar a ter uma componente de capitalização explícita no sistema, bem como introduzir uma sensibilidade mitigada ao ciclo económico:

“Devem separar-se três planos nesta matéria. Por um lado, a “medida duradoura” que deve substituir a CES; por outro, encontrada essa “medida duradoura”, o fator de ajustamento anual das pensões para a sua atualização futura, garantindo a não redução em anos mais difíceis e a contenção nos anos melhores; e, por fim, a questão da reforma para o futuro, essencialmente focada numa abertura que é voluntária e prudente, nas condições e nos termos, a um certo grau de capitalização no sistema. É, apenas, esta reforma para futuro que é abordada no presente guião. ”

Mantém-se a possibilidade de plafonamento (valor máximo de pensão que o estado pagará, mas que terá de ter contrapartida nas contribuições de altos rendimentos, senão é mais “imposto” redistributivo, os detalhes da proposta deverão vir a esclarecer).

 

 


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o guião da reforma do estado (take 2) – (14)

No que deve ter sido a revisão do documento a cargo do Ministério da Economia, há várias alterações de linguagem e estilo:

a) nas infra-estruturas, a introdução da referência a “a modernização da rede ferroviária nacional, aumentando a competitividade das exportações ” e às ” das medidas do plano 5 +1 para a redução de custos portuários” – uma visão voltada para facilitar as exportações.

b)  nos transportes, mantém-se a ideia das concessões, agora adicionadas com “estender o transporte público a todo o País através da iniciativa Portugal Porta-a-Porta ” (mas que está orientada tanto quanto percebi para as zonas de baixa densidade populacional, resta saber o que se irá fazer nas zonas urbanas onde os problemas de mobilidade não estão resolvidos)

c) no turismo, há toda uma linguagem nova, que me abstenho de reproduzir aqui, mas que aponta (tanto quanto consegui entender) para uma abordagem distinta – se as recentes notícias em vários órgãos de comunicação social estrangeiros sobre destinos portugueses são resultado dessa nova estratégia, pelo menos em auto-estima nacional está a resultar; aqui, parece estar a ser feito um trabalho interessante, a julgar também pelos turistas que se vão encontrando a passear em Lisboa, Porto e Coimbra (pelo menos).

d) sobre as águas, não há novidades na revisão do guião.


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feira do livro governamental (stand nº 2)

por cortesia do Pedro Rodrigues do blog 10envolver, mais um stand da feira do livro (aqui)

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o guião da reforma do estado (take 2) – (13)

A secção “Educação: propostas para maior autonomia e liberdade de escolha ” teve uma grande revisão de texto face ao original. Diferenças mais importantes:

a) reacção aos problemas de contratação de professores: “não deixámos nem deixaremos de permitir a entrada de professores nos quadros do Ministério da Educação e Ciência, de acordo com as reais necessidades do sistema educativo ”

b) a explicitarão do discurso da exigência: “subir os níveis de exigência e monitorizar os resultados em toda a rede, de forma a permitir atuar onde é necessário, e corrigir causas que induzem em resultados abaixo do desejável.”

c) abandono escolar com objectivo de redução, e estabilidade como instrumento – será que se consegue cumprir o previsto? – “reformas pedagógicas dotadas de previsibilidade e estabilidade, são um pilar de uma melhor política educativa, e um dos principais contributos para a continuada redução na taxa de abandono escolar, que registou uma melhoria acelerada nos últimos anos, e cuja meta estratégica, para o Estado Português, está fixada em 10% até 2020. ”

d) descentralização para os municípios, como já antes era dito, mas agora em vez de ser por concursos públicos e concessões de escola, é por delegação contratual – muda o instrumento a ser usado. (terá sido esta uma alteração motivada por ouvir as autarquias?)

e) na ideia de escolas independentes, caiu a referência a “verdadeira devolução da escola aos seus professores” para ficar só a justificação de esta “oportunidade garante à sociedade poder escolher projetos de escola mais nítidos e diferenciados ”

f) liberdade de escolha – fala-se agora num “novo tipo  de contratos de associação” (e onde antes estava “ciclo” em lugar de “tipo”, gralha inicial ou outro sentido de facto?)

g) sobre o cheque ensino, foi suavizada a linguagem, passando a dar mais importância ao objectivo – liberdade de escolha das famílias –  e menos ao instrumento – o cheque ensino, nova redação: “o Governo deve também estudar instrumentos de reforço da liberdade de escolha das famílias sobre a escola que querem para os seus filhos, designadamente o chamado “cheque-ensino” “, para onde estava “O Governo deve preparar a aplicação do chamado “cheque- ensino””

h) no caso do ensino superior, introduz-se o “o ciclo curto de Técnico Superior Profissional (TeSP) ” (que está a ser montado, pelo que este é um item de relatório de actividades, e não para discussão), perspectiva reforçada com o que se diz mais à frente (“por outro lado, a disponibilização de formação profissional que permita desenvolver e/ou adquirir as competências e o capital humano que as empresas necessitam para serem competitivas, numa lógica de aprendizagem ao longo da vida; “)

 

 

 

 


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prioridades: tribunal constitucional ou primárias do PS…

Os últimos dias foram animados sobretudo pela agitação dentro do Partido Socialista, e não tanto pelas decisões do Tribunal Constitucional, o que não deixa de ser revelador sobre as prioridades da discussão pública; como sobre política partidária nada tenho a dizer, deixo algumas notas sobre as decisões do tribunal constitucional.

A reacção até agora tem sido bastante sossegada, muito por culpa do outro tema do dia, mas também porque o sentimento da presença da troika é menor, e em alguma medida provavelmente porque as decisões terão alguma consequência provavelmente antecipada. A palavra chave nas decisões é “igualdade”, o que não elimina a natureza das medidas e sim apenas a forma como foram desenhadas. O que aliás não deveria ser grande surpresa, dadas as decisões anteriores. Com a “aprendizagem” dos últimos não deveria ser complicado prever estas decisões, tal como não será tecnicamente complicado encontrar medidas que assegurem a igualdade pretendida em termos de repercussão de efeitos. Se há facilidade política dessas medidas alternativas é outra questão.

Uma breve transcrição das decisões do tribunal constitucional (destaque meu):

“diferenciação que resulta dos novos valores das taxas de redução e da alteração da sua base de incidência não pode deixar de considerar-se excessiva e por isso constitucionalmente ilícita, perante o princípio da igualdade na repartição dos encargos públicos, sendo esse excesso particularmente evidente nos trabalhadores do setor público com remunerações mensais base de valor compreendido entre € 675 e € 1500. ”

“revestindo as prestações afetadas uma função sucedânea da remuneração salarial que o trabalhador se viu privado, por ter caído nas situações de desemprego ou de doença, os fins orçamentais visados com estas normas não justificam que se sacrifique aqueles que auferem prestações de menor valor e cuja redução só deve constituir uma iniciativa extrema de última ratio, fundada na sua absoluta indispensabilidade e insubstituibilidade. ”

 “em função do peso que a pensão de sobrevivência assume no valor acumulado das pensões, com reflexo no cômputo global que os titulares acabam por receber, e não descortinando fundamento material para o tratamento diferenciado de posições jurídico-subjetivas de idêntica natureza, (…) independentemente de poderem ainda manter uma atividade profissional remunerada, o que igualmente viola o princípio da igualdade. ”

“Não declarar a inconstitucionalidade das normas (…) que suspenderam o pagamento de complementos de pensões nas empresas do setor público empresarial que tenham apresentado resultados líquidos negativos nos três últimos exercícios. (…) não viola o princípio da proteção da confiança, (…) interesse de consolidação das contas públicas através da redução das transferências do Orçamento do Estado para tais empresas, em especial as que foram reclassificadas nos termos da Lei de Enquadramento Orçamental, também justifica suficientemente aquela norma.  (…) direito de contratação coletiva, entendeu que o mesmo também não se mostrava violado, porquanto os complementos de pensão em causa não integram a reserva da convenção coletiva.”