Salários de eficiência: ainda no capítulo III, Mário Centeno introduz brevemente a noção de salário de eficiência. O salário não tem apenas o papel de equilibrar procura e oferta de trabalho. Serve também como elemento de motivação do trabalho “afetando o seu esforço e, portanto, a sua produtividade.” Sendo este “salário de eficiência” superior ao que surgiria do mero equilíbrio entre oferta e procura no mercado de trabalho haverá mais pessoas a querer trabalhar a esse salário do que posições disponíveis, gerando-se por essa via desemprego.
E esse desemprego não se resolve baixando salários, pois tal reduziria o elemento motivacional, que levou ao seu aumento em primeiro lugar. A propósito destes conceitos vem à lembrança a discussão sobre o salário mínimo. Se a sua subida constituísse um elemento motivacional que originasse um aumento de produtividade, poderia eventualmente pagar-se a si mesma. Contudo, a proposta das empresas de colocar o Estado a pagar uma eventual subida do salário mínimo sugere que este efeito não é percebido como relevante.
Mário Centeno desenvolve mais a questão de como alcançar o melhor par trabalhador-empresa apresentando valores de criação e destruição de emprego em cada ano que demonstram que grande parte do processo é constituído por tentativa e erro. A “qualidade” do par trabalhador – empresa só é verdadeiramente conhecido depois de experimentado, e em que os “maus pares vão terminar e ser substituídos por outros”. O terminar dos maus pares deve poder ser feito por iniciativa de qualquer uma das partes, trabalhador ou empresa. Uma empresa ao dispensar um trabalhador pode estar a abrir a porta à contratação de um outro trabalhador. Se o primeiro, actualmente empregue, for bastante produtivo o risco de terminar esse par e substituir por outro menos produtivo é elevado e a relação tenderá a tornar-se duradoura entre os trabalhadores mais produtivos numa determinada função e as empresas.
Esta relação e as implicações dela podem ser influenciadas e alteradas pelas políticas adoptadas pelos Governos.
Por exemplo, uma subsidiação a novos contratos introduz um elemento de benefício adicional na terminação de um par trabalhador – empresa, favorecendo uma atitude de maior rotação laboral do que seria o caso na ausência dessa política. Ou seja, o apoio à contratação de novos trabalhadores pode tornar-se num instrumento de precariedade laboral. Além dos custos da rotação para os trabalhadores, há os custos de produtividade directa para a economia – pares com determinada produtividade seriam mantidos sem esse apoio à contratação de novos trabalhadores, mas na sua presença são desfeitos e eventualmente substituídos por pares trabalhador – empresa com menor produtividade. E ainda se torna necessário adicionar o efeito indirecto – sabendo os trabalhadores que há maior rotação laboral, então o investimento pessoal na empresa, sabendo que serão substituídos independentemente, em larga medida, do trabalho que desenvolverem será reduzido. Daí resulta também menor produtividade.
19 \19\+00:00 Abril \19\+00:00 2013 às 13:02
A squestoes sao interessante, sobre “a questão de como alcançar o melhor par trabalhador-empresa”. Pois, penso já há algum tempo que seria interessante que o desempregado que recebem o subsidio de desemprego e que voluntariamente encontram uma oferta de trabalho e que, entretanto, após serem contratados possem retomar o referido subsidio, fazendo nestes caso uma excepçao à necessaria condiçao do desemprego ter de ser involuntaria. Desta forma, acredito que haveria mais pessoa a arriscar novas oportunidades de emprego, em condiçoes normais. Existe algum evidencia centifica que contrarie isso!?
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