O título deste post é pouco informativo. Expliquemos, o Decreto-Lei 112/2011, de 29 de Novembro, Artigo 17º diz que o Infarmed e a Direcção-Geral das Actividades Económicas tem que “apresentar aos membros do governo responsáveis pela área da economia e da saúde no prazo de 180 dias a contar da data de entrada em vigor do presente decreto-lei” um relatório sobre “o impacto económico, financeiro e social da aplicação das medidas”. A entrada em vigor foi a 1 de Janeiro de 2012. Hoje é o dia da entrega do relatório ! (considerando os 180 dias como 6 meses). Esperemos que o relatório seja divulgado.
30 \30\+00:00 Junho \30\+00:00 2012 às 11:46
Titulo do Públici: Presidente do Infarmed afastado do cargo
Coincidências?
A DGS tinha um prazo de 6 meses para criar a base de dados que regularia a prescrição de biológicos… em 2008… desde aí qual terá sido o prejuízo para o SNS da prescrição desregrada? 0€? 10 milhões de €? Ninguém sabe…
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