Momentos económicos… e não só

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virus, frio e mortalidade

(post gémeo com o blog estado vigil)

nas últimas semanas ganhou grande destaque uma anormal mortalidade, que foi desde logo associada por alguns comentadores à subida das taxas moderadoras, que teriam sido barreira decisiva para o acesso a cuidados de saúde; acrescentam nalguns casos que o recurso às urgências hospitalares se reduziu, confirmando os efeitos apontados às taxas moderadoras.

Tenho alguma dificuldade em seguir esses argumentos se não lhes for dada alguma substância estatística. Não consegui encontrar informação sobre quem deixou de ir às urgências, mas quando se fala que há um excesso de recurso à urgência hospitalar, uma sua redução pode ser um bom sinal, ou um mau sinal, consoante os motivos. Antes de se tomarem visões definitivas, talvez fosse útil ter mais conhecimento.

Mais interessante é a discussão da mortalidade, porque há informação aqui, dada pelo INSA, e a qual parece passar despercebida a quem comenta de rajada.

Especialmente útil é a página 8 do Boletim de Vigilância Epidemiológica, que reproduzo abaixo: mostra que em 2012 tal como em 2009, o A(H3) provoca picos de mortalidade anormal, acima do intervalo de confiança da linha base. O pico em 2012 parece ter sido mais acentuado, mas também caiu mais rapidamente. Em acumulado mensal sobre dois meses, não é claro que seja muito diferente, uma vez que em 2009 caiu menos rapidamente. Por outro lado, o aumento das taxas moderadoras foi um efeito permanente desde o início do ano, e por si só não provocaria um pico de mortalidade – a existir uma relação de causalidade entre taxas moderadoras e aumento da mortalidade esse deveria ser um efeito mais permanente e não restrito a umas semanas.

Em 2007 o surto do A(H3) foi menor e também gerou um desvio extraordinário menor do que em 2009 e em 2012.

Não vejo por isso que seja óbvia ou directa a ligação entre as taxas moderadoras e o pico de mortalidade observado.

De qualquer modo, como a mortalidade parece estar a descer do seu pico, quando voltar ao ponto de normalidade, espero que os mesmos comentadores enderecem os parabéns ao Ministério da Saúde por ter conseguido actuar de forma a ultrapassar os problemas criados pelas taxas moderadoras. Só assim serão coerentes com as afirmações feitas de que o pico de mortalidade se deveu às taxas moderadoras. Em alternativa, poderão reconhecer que fizeram afirmações apressadas.

Por fim, é de reconhecer o trabalho de informação que é prestado pelo INSA, e que deverá ser lido mais vezes.


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às vezes não entendo mesmo este país…

através de uma noticia na rádio, fiquei a saber que teria sido afirmado que era “intenção” os preços da electricidade até 2020 subirem até 2% em termos reais, o que vim a confirmar por uma notícia online (aqui, por exemplo), apesar de ontem o presidente da entidade reguladora dos serviços energéticos ter dito que não se poderia ainda definir o aumento para 2013 (ver aqui).

Subida em termos reais significa 2% acima da taxa de inflação, só que é difícil perceber como esta “intenção” do Governo pode ser mantida num contexto de mercado livre, em que os preços da energia reflectem os custos de produção.

Se o preço do gás natural subir de forma acentuada no mercado internacional, a intenção deixará de se cumprir, mas será apontada a falha em cumprir uma promessa (e não tenho dúvidas que a “intenção” fica transformada em “promessa” em termos políticos). A menos que para cumprir a “intenção” se regresse a uma situação de subsidiação de preços com aumento da dívida dos consumidores aos produtores (um tal de défice tarifário não é mais do que isso!).

A definição, aceitação e cumprimento de uma política energética até 2020 não é uma coisa simples, nem fácil, nem isenta de incertezas. Adicionar confusão adicional com “promessas/intenções” de evolução de preços que com elevada probabilidade não serão cumpridas não é propriamente desejável. A ver vamos se não será mesmo 2013 a desfazer a intenção…


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o valor estratégico de delegar decisões

Sendo evidentes as dificuldades dos Governos em lidar com contratos com privados, a delegação de decisões poderá ser uma forma de ganhar credibilidade nessa negociação.(?)

Na verdade, esta é mais uma interrogação do que uma afirmação. Mas vejamos se poderá funcionar – se o Estado nas (re)negociações com situações de rendas protegidas por contratos ou cláusulas delegar a sua representação em pessoas ou entidades cuja remuneração dependerá do sucesso dessa negociação, conseguiria ou não obter melhores resultados com menor esforço? Ao focar o interesse do negociador exclusivamente no resultado da negociação, aspectos laterais deixam de ser relevantes ou contemplados, deixando de ser arma negocial do outro lado. Se a avaliação das parcerias público privadas tiver como consequência a realização dessas negociações, faria sentido avançar nesta direcção? Não tenho a certeza, mas parece-me valer a pena explorar o potencial de dessa forma obter melhores resultados para o bolso do contribuinte.

Se atentarmos às diversas notícias sobre rendas em sectores económicos, ou em pedidos de compensação ao Estado por alterações contratuais, creio que o Estado deve procurar reforçar o seu poder negocial das formas possíveis.


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noticias do dia

1) o lançamento pela fundação francisco manuel dos santos de um novo site, dedicado a acompanhar a crise e onde cada um pode escolher os indicadores que quer acompanhar, a lista dos indicadores está aqui.

Lista de desejos: capacidade de exportar as séries históricas, conforme forem sendo construídas, dos indicadores para Excel; inclusão de informação sobre o sector da saúde – por exemplo, a informação sobre monitorização do mercado farmacêutico produzida mensalmente pelo infarmed, mas também sobre utilização de cuidados de saúde.

Igualmente interessante seria aproveitarem uma das parcerias com outras entidades para terem um painel de pessoas inquiridas mensalmente sobre alguns aspectos chave da evolução actual da economia.

 

2) a tomada de posse do novo secretário de estado da energia – a pouca duração no cargo do antigo titular não é um bom sinal, mas o novo indigitado é uma pessoa com experiência e conhecimento na regulação do sector energético, bem como dos diferentes actores nele presentes; nem sempre é claro qual destes conhecimentos é o mais importante para o cargo! esperemos que a emergência do dia a dia não se sobreponha a tudo o resto. Boa sorte no cargo !


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no dinheirovivo.pt de hoje,

Lusopont€

12/03/2012 | 00:00 | Dinheiro Vivo

A polémica que esta semana se criou a propósito da indemnização a pagar à Lusoponte pela não cobrança de portagens que afinal foram cobradas é ilustrativa de vários problemas no relacionamento contratual do Estado com privados.

Esses problemas decorrem na grande maioria das situações da impreparação do Estado para lidar com situações contratuais. Mas parte dos problemas advém, adicionalmente, de uma (aparente) fraca compreensão das características destes contratos de longo prazo.

O caso da Lusoponte é relevante neste momento não só pela situação concreta, como pelo exemplo que pode dar, os ensinamentos que pode permitir, para todo o processo de renegociação de parcerias público – privadas que o Estado português pretende realizar (a acreditar no Memorando de Entendimento com a Troika).

Vejamos então o que se retira deste caso, com base na informação publicamente disponível (mais se poderia provavelmente dizer e concluir com conhecimento do contrato).

Primeiro, nos anos anteriores, não era cobrada portagem na Ponte 25 de Abril, daqui resultando uma perda de receita a concessionária da exploração da ponte. Para colmatar essa perda de receita, foi estipulada contratualmente uma compensação a ser paga no mês de Agosto. A atribuição desta receita de portagens à Lusoponte surge como forma de pagar ao longo do tempo a construção da Ponte Vasco da Gama.

A actual discussão só faz sentido se no contrato figurar a atribuição de uma indemnização durante o mês de Agosto sem que a mesma esteja condicionada à ausência de portagem. Se a cláusula contratual disser “pague-se pelo mês de Agosto” um determinado valor, este deverá ser pago. Se dissesse “pague-se pelo mês de Agosto, sempre que não houver portagem efectivamente cobrada”, então não deveria haver lugar a esse pagamento. A formulação das condições contratuais tem que ser clara, mas também tem que cobrir contingências possíveis. Embora contratos com duração muito longa nunca possam prever completamente todos os eventos futuros com implicações para a relação, aqueles que seja possível antecipar, mesmo que com baixa probabilidade, deverão ser incluídos. Se decisões governamentais de criar ou reduzir valores de portagem não foram acauteladas de forma completa, então essa é falha na elaboração do contrato. Deverá ser rectificada enquanto condição contratual genérica e não apenas para saber se o valor de Agosto de 2011 deve ou não ser reposto pela concessionária.

Segundo, o Estado está habituado a tomar decisões e a fazer a sua aplicação imediata, sem uma atenção prévia a todas as consequências daí decorrentes. Quando estão envolvidos contratos assinados, essa forma de actuação tem óbvios problemas. Se o Estado queria cobrar portagens em Agosto, e a receita dessas portagens não revertia automaticamente e sem dúvidas para o Estado, então antes de tomar a iniciativa deveria ter revisto o contrato com a Lusoponte. Cada decisão com o seu tempo e sequência. Esta disciplina tem que passar a existir, em todos os contratos com entidades privadas. A preparação dos agentes do Estado tem que estar presente e ser de nível equivalente à preparação da parte privada, em termos de competência económica, financeira, técnica e jurídica.

Terceiro, não havendo a possibilidade de antecipar todas as situações futuras que possam influenciar o valor da concessão, é natural que existam renegociações dos termos do contrato. Os termos dessas renegociações deverão estar bem definidos no contrato, em particular acautelando que o Estado não fica refém da entidade contratada. Em concreto, o Estado não deve recear resgatar, ou recear aceitar a entrega da concessão por parte da entidade privada. A capacidade de receber de volta a concessão é um argumento de poder negocial que não pode ser esquecido. E o que se fizer num contrato será tomado como referência para outros.

Quarto, a existência de parcerias público – privadas só se justifica se as entidades privadas tiverem capacidade de fazer mais rápido e com menores custos as obras envolvidas. Qualquer exercício de reequilíbrio financeiro não tem como objectivo compensar custos excessivos por falta de eficiência dos parceiros privados. A engenharia financeira destes contratos não deve fazer esquecer os fundamentos económicos da decisão.

 

 


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“O percurso da saúde: Portugal na Europa” (11)

Chega-se agora ao capitulo final, de conclusões, do livro de Correia de Campos e Jorge Simões, o capítulo 6.

A parte mais interessante é a secção entitulada “onde estaremos daqui a vinte anos?”, face aos vinte anos anteriores:

– mantém-se o problema da despesa com medicamentos, e é necessário abrir espaço para a inovação

– concentrar hospitais e fazer deles centros de excelência

. completar a malha das USF

– completar a rede de cuidados continuados

– alargar o acesso à saúde oral

– reforçar a luta contra as doenças crónicas, incluindo a doença mental

– renovar a rede hospitalar de Lisboa e nalguns pontos seleccionados do país que não teve renovação nos anos mais recentes

– desenvolver a investigação bio-médica.

Este é um caminho, que a ser percorrido, mantém a linha ideológica que segundo os autores se tem mantido desde 1971.

 


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“O percurso da saúde: Portugal na Europa” (10)

A secção 5 do capítulo trata dos hospitais públicos. É interessante a descrição da evolução dos regimes jurídicos dos hospitais, que ajuda de algum modo a perceber o que se passou, embora sem ser feita uma discussão das vantagens e desvantagens efectivas das alterações ocorridas. Seria bom conhecer em maior detalhe em que medida as expectativas que presidiram às alterações de estatuto jurídico e de regras de funcionamento dos hospitais públicos se materializaram ou não. As avaliações iniciais pareciam indicar uma resposta positiva, mas só agora estaremos em condições de o confirmar, ou não.

A secção 6 dedicada aos cuidados continuados é sobretudo descritiva do seu quadro legal, e embora reconhecendo a importância da criação de rede de cuidados continuados não dá grandes pistas sobre como se poderá processar no actual contexto o seu desenvolvimento.

A secção 7 ocupa-se das parcerias público privadas, com um desenvolvimento do tema que segue de perto a discussão apresentada num relatório apresentado ao ministério da saúde que comparava a PPP de S. Brás de Alportel com os outros centros de reabilitação.

Na secção 8, olha-se a regulação de forma aprofundada, nomeadamente o papel da entidade reguladora da saúde, e para a evolução desse mesmo papel, nomeadamente o alargamento da incumbência da entidade reguladora da saúde em assegurar o acesso universal e equitativo aos cuidados de saúde, bem como intervenção em casos de discriminação ou rejeição infundada, para situações envolvendo estabelecimentos publicamente financiados.


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“O percurso da saúde: Portugal na Europa” (9)

A secção 3 do capítulo 5 do livro de Correia de Campos e Jorge Simões é dedicada aos recursos humanos da saúde, onde é assinalada a (infelizmente) tradicional falta de planeamento de recursos humanos, que deve ir, segundo os autores, para além das questões da distribuição geográfica e / ou por especialidade dos profissionais de saúde. É necessário pensar em factores como o absentismo e o duplo emprego.

Por seu lado, a secção 4 trata dos cuidados de saúde primários. Retomam-se alguns dos temas de evolução histórica já anteriormente tocados no livro, embora haja sobretudo uma perspectiva de evolução jurídica e números agregados sobre a criação das USF e ACES. Mais interessante, do meu ponto de vista, seria ter uma visão informada dos autores sobre este percurso dos cuidados de saúde primários, visão que poderia ser alicerçada nos vários documentos que têm sido produzidos.


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“O percurso da saúde: Portugal na Europa” (8)

A segunda secção do capítulo 5 do livro de Correia de Campos e Jorge Simões é sobre “o público e o privado em saúde”, tendo como primeira parte uma descrição cuidada das despesas em saúde e sua natureza.

O primeiro aspecto a reter é a importância do sector privado, que é dominante em algumas áreas específicas (por exemplo, saúde oral e diálise renal, entre outras).

Apesar da discussão feita, não resulta clara, na minha leitura, uma visão o que deve e o que pode ser a articulação entre os sectores público e privado de prestação de cuidados de saúde.

Há uma atenção ao contexto pós-Maio de 2011, com o Memorando de Entendimento e o XIX Governo, mas sem grande desenvolvimento sobre como concretizar o previsto ou definir alternativas de actuação possíveis.

Em grande medida, continua-se nesta secção a discussão sobre um percurso de evolução do sistema de saúde português e do Serviço Nacional de Saúde sem quebras ideológicas significativas.


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“O percurso da saúde: Portugal na Europa” (7)

Correia de Campos e Jorge Simões, no capítulo 5 do seu livro, recolhem aspectos diversos e as diferentes secções resultam da colaboração dos autores com outros colaboradores.

A primeira secção deste capítulo 5 é dedicada aos limites constitucionais do Serviço Nacional de Saúde enquanto sistema de protecção da saúde da população, como garantia de um direito.

Tem esta secção como principal interesse a discussão sobre a gratuitidade do SNS, ou seja, sobre a aplicação ou não do conceito de taxas moderadoras. Embora referida, teria sido vantajosa uma discussão mais alargada comparando a visão do texto com a defendida por Jorge Reis Novais (objecto de um rápido parágrafo).

Curiosamente, a discussão da gratuitidade centra-se nas taxas moderadoras, mas de um ponto de vista económico, os cidadãos pagarem parte do preço de medicamentos que são prescritos por médicos do Serviço Nacional de Saúde não é substantivamente diferente das taxas moderadoras.