Portaria n.º 4/2012 de 2 de janeiro
“O Decreto-Lei n.º 112/2011, de 29 de Novembro, estabeleceu o novo regime de preços dos medicamentos de uso humano sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados, determinando que as matérias previstas no articulado e os respectivos procedimentos sejam regulamentados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e da saúde. Importa assim estabelecer as regras de formação dos preços dos medicamentos, da sua alteração e da sua revisão anual, bem como os respectivos prazos. Concretiza-se também a redução de preço de medicamentos genéricos em relação aos medicamentos originadores, prevista no Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica firmado pelo Governo Português com o Fundo Monetário Internacional, a União Europeia e o Banco Central Europeu. Definem-se também os prazos a aplicar em 2012, excepcionalmente, de forma a operacionalizar a revisão de preços neste ano, com benefício para o Serviço Nacional de Saúde e os Utentes da revisão de preços estabelecida.”
Portaria n.º 3/2012 de 2 de janeiro
“O Decreto -Lei n.º 112/2011, de 29 de Novembro, estabeleceu no seu artigo 12.º que a revisão excepcional de preços dos medicamentos pode ocorrer por motivos de interesse público ou por iniciativa do titular da autorização da introdução no mercado, devendo a definição dos critérios, prazos e demais procedimentos que presidem à mesma ser definidos por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e da saúde.”
5 \05\+00:00 Janeiro \05\+00:00 2012 às 10:43
Bom “job report” blog, continuação de bom trabalho
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