No seguimento da discussão de ontem, hoje pretendo discutir a racionalidade da fusão das empresas de transporte urbano à luz da gestão da procura.
A outra área de ganhos das fusões será do lado da gestão da procura – uma visão integrada de todos os modos de transporte poderá trazer uma melhor estrutura de preços e uma utilização mais racional dos diferentes modos de transporte e definição das respectivas redes de cobertura.
Neste ponto, não encontrei evidência internacional que analisasse a questão. Há aqui que usar alguns princípios da teoria de regulação económica. Em particular, parece-me relevante o resultado de que uma empresa monopolista regulada por “price-cap”, isto é, tendo que respeitar um índice de preços, eventualmente com evolução temporal anunciada, em que cada preço é ponderada pelas vendas respectivas, tende a estabelecer a estrutura de preços relativos (preços de metro face a preços de autocarro, por exemplo) que o regulador também fixaria, e fá-lo de uma forma descentralizada. Há apenas que ter o cuidado de assegurar que o índice de preços não é demasiado generoso para a empresa.
Dadas as características que aparentemente existem de monopólio natural nestas actividades, a regulação acabará por ser necessária, dado que a introdução de concorrência não é vantajosa (implicará custos mais elevados). Resta, porém, saber se as obrigações de serviço universal que sejam impostas poderão anular este resultado da teoria de regulação económica.
Adicionalmente, há que considerar dois aspectos potencialmente negativos destas fusões:
a) as empresas resultantes ficam sem concorrência de outros meios de transporte, o que a prazo as poderá levar a terem maiores custos apenas por falta de pressão para serem eficientes; o contra-argumento é que não se colocam em situação pior do que serem, como são hoje, empresas públicas.
b) estas grandes empresas ficam mais refém de sindicatos, e sujeitas a que greves criam mais perturbação, por afectarem toda a empresa, do que greves parcelares por meio de transporte como é mais comum quando são empresas separadas e especializadas no seu modo de transporte.
c) não é claro que empresas de autocarros não possam ter concorrência em zonas urbanas, sendo preciso conhecer melhor a dimensão mínima requerida para o efeito.
Tudo por junto, se à partida tinha alguma desconfiança quanto a estas fusões, a existência de economias de gama / diversificação, do lado dos custos, e uma regulação apertada em termos de “price cap” poder gerar decisões adequadas em termos de gestão da procura, sugerem que se olhe com cuidado para a ideia.
Em cima destas considerações técnicas, adiciono apenas a importância de separar de vez as decisões operacionais das empresas das decisões de investimento decididas pelo Governo e impostas às empresas; talvez fosse vantajoso ter um administrador não executivo com a única missão de zelar para que a condução da empresa não seja influenciada por decisões políticas do Governo que sejam abusivas do ponto de vista empresarial.
