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sindicatos médicos, governo e negociações – observações (5)

12 comentários

Nestas últimas duas semanas tenho procurado seguir, como observador externo, as negociações entre o governo e os sindicatos médicos. Ontem terminou mais uma (longa) ronda dessas negociações. E aparentemente a principal linha divisória neste momento é o aumento salarial base. Não tenho a certeza de estar a compreender todos os argumentos, e sobretudo de estar a compreender o que é exactamente a posição de cada parte. Tentei organizar a discussão com base em algumas hipóteses simples. (aviso: este vai ser um texto longo, com contas e expressões matemáticas, para que possa ser tudo verificado).

Primeira hipótese, a medida relevante é o valor de salário por hora trabalhada – manter o mesmo salário mensal reduzindo o número de horas de trabalho corresponde a um aumento salarial por hora. Nas últimas declarações, o Ministro da Saúde tomou esse ponto de referência, e bem.

Assim, qualquer que seja o valor de salário mensal, a passagem de 40h para 35h é equivalente a um aumento salarial de 14,3%, só por alteração do horário de trabalho.

Segunda hipótese, quer-se manter a atividade assistencial – ou seja, quer-se manter o volume total de horas médico utilizadas no SNS. Se não houver contratações adicionais (o que levará o seu tempo), se levar o seu tempo a obter ganhos de eficiência por reorganização de funcionamento, então essa condição terá de ser obtida por horas de trabalho suplementar. Para simplificar o argumento (e porque não possuo a informação detalhada sobre o assunto), suponhamos que a passagem para o horário de 35h implica que as 5h semanais em falta serão compensadas por trabalho suplementar dos mesmos médicos. Acabam por manter as 40h de trabalho semanal mas as 5h (das 36h para as 40h) serão pagas como trabalho suplementar. Ou seja, para o mesmo número de horas anteriormente trabalhado, terão um aumento salarial em 5/40 do horário correspondente à majoração do trabalho suplementar face ao horário normal. É também este, e enquanto houver estas horas suplementares, um aumento do valor médio por hora trabalhada.

Terceira hipótese, o aumento salarial no salário base reflete-se automaticamente no valor hora de trabalho suplementar (que é definido como uma majoração percentual face ao salário hora base).

Estas hipóteses permitem alguns exercícios numéricos que dão uma ideia do que possa estar em causa (sendo que há outros detalhes que certamente fazem alguma diferença, não tenho é possibilidade de os incluir a todos).

Para este exercício numérico, centrando no trabalho hora, é útil definir várias situações de valor hora recebido ao final do mês. Os elementos centrais deste exercício têm as suas expressões no final do texto, para que possam ser verificados (e corrigidos, se me tiver falhado alguma parte). A leitura das expressões finais e do texto seguinte deve ser feita em conjunto.

O primeiro valor, a que chamo S1, é o salário hora de partida, e que pode ser representado por salário hora (w) x horas semanais (40h) / horas semanais (40h) (multiplicar e dividir pelo mesmo valor h0 vai ser útil para perceber os valores das restantes situações).

O segundo valor, S2, é o salário hora mantendo-se o valor nominal mensal (salário hora de partida x 40h = situação de partida no valor nominal) dividido pelo novo número de horas trabalhadas (h1).

O aumento salarial por hora presente na alteração do horário de trabalhos das 40h para as 35h é de 14,3% (igual a 40h/35h -1: pode ser confirmado através do cálculo de (S2-S1)/S1 com as expressões no final do texto).

Adicionando agora a condição de o SNS ter de manter a capacidade de atendimento, e de essa capacidade de atendimento no imediato só ser garantida com trabalho suplementar dos médicos, que é pago com uma majoração (lambda, lambda=50% como exemplo) por referência ao valor hora normal. Daqui resulta que o valor hora que é realmente pago em média aos médicos que mantenham as mesmas 40h de trabalho semanal, agora divididas em 35h de trabalho normal mais 5h de trabalho suplementar, é o valor S3 – o salário hora aumenta nesta circunstância por duas vias, a redução do horário de trabalho e o pagamento de 5h a uma taxa horária majorada no fator lambda. Nestas condições, o acréscimo de salário hora, para as mesmas 40h de trabalho semanal, é de 18,75%. No futuro, se não for necessário este trabalho suplementar esta diferença de aumento de salário hora devido ao trabalhos suplementar (18,75% – 14,3%) apenas por redução do horário normal de trabalho, não estará presente. Mas no curto prazo terá de fazer parte da solução de faseamento, e terá implicação para aumentos ao longo do tempo do salário base, se for pretendido que seja mantido esse aumento percentual.

É agora tempo de adicionar a alteração do valor de salário base, que aumenta de alfa, com alfa = 0,3 a ser os 30% de aumento do salário base (ver expressões abaixo). Este aumento de alfa no valor base é combinado, para dar o aumento total do valor hora recebido, com a alteração do horário de trabalho e com a compensação necessária de horas de trabalho suplementar para garantir a mesma capacidade de atendimento do SNS (no curto prazo). Leva ao valor S3 abaixo. O aumento do valor hora que resulta dos três elementos conjuntamente é

a) 54,38% se alfa = 0,3 = 30%, como defendido pelos sindicatos

b) 25,28% se alfa = 0,055 = 5,5%, como defendido pelo Ministério da Saúde

c) 30,00% se alfa = 0,095 = 9,5%.

Ou seja, para um aumento de 30% no valor hora recebido pelos médicos, nas condições de fazerem 35h de trabalho semanal, acrescidas de 5h de trabalho suplementar pago a 50% mais (condição necessária para garantir no curto prazo a capacidade de atendimento do SNS), então o salário base deverá ser acrescido de 9,5%.

Se com contratações adicionais e reorganização de serviços deixarem de ser necessárias estas 5h de trabalho suplementar, o salário base deverá subir cerca de 14%, para que garanta o aumento de 30% de aumento do valor hora recebido. Daqui resulta uma estratégia simples de faseamento, em que os médicos para o atual volume de trabalho, recebem um aumento de 30% no valor hora, e que conforme baixem do atual volume de trabalho, decorre um aumento de salário base que garanta os tais 30% pretendidos.

Elementos adicionais que podem fazer alguma diferença: 1) todo o outro trabalho suplementar realizado além das 5h de compensação da redução do horário normal de trabalho não foi incluído nestas contas, e dois efeitos vão estar presentes: o valor hora suplementar aumenta na medida em que o valor base aumentar, poderá com o tempo haver redução da necessidade deste trabalho suplementar; 2) parte do aumento salarial traduz-se, como em todas as remunerações em todos os sectores, em mais IRS pago, pelo que o valor liquido de aumento será menor por a taxa marginal de imposto ser superior à taxa médica, tipicamente, os níveis de vencimento em causa.

Coloquei o exercício numérico como dando todo o poder de negociação aos sindicatos, e não precisa de ser assim – podem acordar que o aumento imediato não é 30% mas algo menor. Se for cerca de 25% no valor hora, então os 5,5% do Ministério da Saúde serão suficientes. Contudo, nas atuais condições, dada a pressão sobre o funcionamento do SNS pela escusa à realização de trabalho suplementar, a sensação é que o poder negociar estará mais do lado dos sindicatos. Provavelmente, se o Ministério da Saúde tivesse feito esta negociação no início de 2023 teria a margem de manobra dada por ainda não se terem esgotado as 150h de trabalho suplementar acordadas contratualmente. Negociar sobre a pressão de fecho de serviços é mais difícil do que sem essa pressão.

Assim, se não tiver feito algum erro de contas (que pode ser verificado porque tentei descrever em detalhe os cálculos), focando no valor hora como sendo a métrica relevante para o aumento salarial, então um aumento de 9,5% no valor base permitirá satisfazer as pretensões dos sindicatos, desde que o atendimento seja mantido com trabalho suplementar de 5h. Em termos de faseamento, consoante for sendo reduzido o trabalho suplementar necessário, haverá uma compensação de aumento extra de até 14%, durante esse processo de eliminação da necessidade das 5h suplementares (resultantes da redução das 40h para as 35h de tempo normal).

(image from DALL-E 3)
Desconhecida's avatar

Autor: Pedro Pita Barros, professor na Nova SBE

Professor de Economia da Universidade Nova de Lisboa.

12 thoughts on “sindicatos médicos, governo e negociações – observações (5)

  1. jofrarodrigues's avatar

    Paralelamente ao que apresenta, dos cerca de 31.000 médicos do SNS, 10.000 são internos a 40h/ semana e os restantes têm regimes horários de trabalho semanal muito variáveis: 42h, 40h, 35h, 30h, 28h, 20h etc. É por isso difícil de prever as necessidades de contratação futura com a redução das 40h para 35h, até porque alguns médicos com CIT a tempo parcial podem optar por voltarem às 35 horas, se financeiramente interessante (por exemplo redução 5h +15% sobre todo o valor/hora de base da tabela remuneratória médica, incluindo internos).
    Cumprimentos, JR

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  2. Desconhecida's avatar

    Outras notas importantes :
    1- a proposta no seu todo, demonstra uma enorme preocupação com o serviço em urgência. Das duas uma : ou não confiam no resultado da aposta na linha SNS 24 ou não sabem o que estão a fazer.
    2- como já estamos habituados com este Governo, é uma proposta com efeitos para 2024/2025 e com condições : dependentes do cumprimento de indicadores que não dependem da classe médica mas do sistema como um todo

    3- tudo isto, e olhando de fora, não passa mais da aplicação de pensos (muito) rápidos ao sistema.
    4- mesmo havendo acordo e, apesar da reforma pretendida, arrisco (praticamente sem risco) em afirmar que este não é um modelo para o futuro.
    5- Falta Coragem, Carácter, Liderança e, acima de tudo, Verdade!

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    • Pedro Pita Barros, professor na Nova SBE's avatar

      A critica de que o sistema proposto pelo Ministério da Saúde depende de indicadores fora de controlo das pessoas afetadas é válida. A minha posição quanto a isso é que é necessário entender o papel desse condicionalismo – não é um condicionalismo de pagamento de acordo com o desempenho (que é o pressuposto inerente à critica); é um condicionalismo da capacidade técnica de manter a restrição central para o Ministério da Saúde (não reduzir a capacidade assistencial do SNS). Assim, a resposta deverá ser haver a especificação clara do que sucede se esse condicionalismo (que depende mais do Ministério da Saúde e das entidades do SNS do que dos médicos) não se verificar. A questão não está em encontrar o mecanismo de pagamento por desempenho que faça sentido para dar aumento salarial (é algo que não fará sentido neste contexto agregado), e sim na questão de clarificar o que sucede em todas as contingências futuras, incluindo se não forem obtidos os ganhos de eficiência e produtividade procurados pelo Ministério da Saúde.

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  3. Desconhecida's avatar

    Tecnicamente é importante referir que a redução de 40 para 35 horas proposta pelo Sr. Ministro inclui um ponto que invalida todos os efeitos dessa (falsa) redução de horário, que é deixar de existir descanso compensatório (DC). O DC reduz o horário efetivamente prestado pelos médicos que fazem turnos noturnos, ou seja há muitos médicos com horário de 40h/semana que cumprem pouco mais de 32h/semana, quando boa parte estas são feitas à noite. Na proposta de 35h sem o DC, esses médicos aumentam na realizade o horário de 32 para 35h/semana, feitas de noite ou de dia. Quando o horário aumenta nesses casos, o salário/hora reduz, não é?

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    • Pedro Pita Barros, professor na Nova SBE's avatar

      Essa é uma boa pergunta – se a carga de trabalho das urgências implica a necessidade de descanso adicional, então dar esse tempo é uma forma de pagar mais por hora de urgência. Claro que a alternativa é pagar mais por hora de serviço de urgência realizada, caso em que deixa de fazer sentido remunerar “por espécie”, em tempo de descanso. Creio que a proposta do Ministério da Saúde é fazer o pagamento do “esforço” do serviço de urgência em termos monetários e não em termos de tempo, o que permite aumentar a capacidade de horas disponível. Se oferecida essa possibilidade de forma voluntária, parece-me uma boa ideia.
      Assim, o tempo de descanso associado ao tempo de serviço de urgência surge como um ajustamento para horas-esforço, ou seja, uma forma de ter “horas equivalentes” entre serviço de urgência e serviço de consultas (e/ou enfermaria). E nesse sentido, as horas a considerar incluem o tempo de descanso: horas de presença no hospital: 32h, horas de trabalho “equivalente”: 40h.

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      • Desconhecida's avatar

        Atenção que o descanso compensatório com prejuído do horário ocorre nos seguintes termos: Será igual ao número de horas de trabalho que nas 24 horas anteriores tiver ultrapassado as 8 horas. Para isto, além da noite contam também as horas de trabalho efetuado durante o dia. O máximo de horas do descanso será o número de horas da sua jornada de trabalho do dia seguinte.
        No caso de ter efetuado 12 horas da noite de domingo (das 20:00 horas às 08:00 horas de segunda) ou no caso de apenas fazer 12 horas de uma noite de semana (das 20:00 horas às 08:00 horas) sem ter trabalhado durante o dia, terá direito a quatro horas de prejuízo de horário.

        Há colegas a fazer dois turnos de 24 horas, numa semana cada um correspondendo a +8h de descanso compensatório, ou seja o horário cumprido é 24+24+”8 em DC”+”8 em DC”+6 que faltam para as 40 incluindo as 18 de SU com 30 hora sextras (70 horas ganhaspor 54 prestadas das quais 30 são extras. No novo sistema, esse médico passa efetivamente a cumprir 24+24+17 que sobram para as 35 com 18 de SU e o trabalho que é efetivamente prestado são 65 h, incluindo as 30 horas extra! Ou seja aumenta-se o horário efetivame nteprestado em 12 horas por sermana ao reduzir das 40 para as 35 horas. Isso é reduzir o salário em 30%!!!

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  4. Desconhecida's avatar

    A ideia dos Sindicatos é também que, com menos tempo de urgência (de 18 passam para 12h), há mais tempo para a actividade assistencial, ou seja, internamento e consultas, e assim evitam-se idas à urgência.

    Aquilo que me parece faltar na sua equação é a possibilidade de atrair médicos que saíram do SNS. Tanto os que emigraram como os que estão no privado.
    As reivindicações actuais dos Sindicatos são a base para tornar mais atractivo trabalhar no SNS.
    Mas para que isso aconteça, é preciso que no Governo se mexam, contactem os médicos, facilitem essa transição.

    Pela minha experiência actual, e com o medo que tenho de que a vontade seja mesmo a de fazer implodir o SNS de forma definitiva, não estou nada optimista. A resposta do Estado tem sido lenta, ineficaz, a pensar mais nos títulos dos jornais do que numa mudança estruturada e bem pensada.

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    • Pedro Pita Barros, professor na Nova SBE's avatar

      Se é essa a ideia dos sindicatos, não é então claro como pensam que os serviços compensam a perda de tempo disponível para a urgência – duvido que o maior tempo em internamento e em consulta seja fator de redução de idas à urgência – não estou a ver que mecanismo de decisão individual do doente gera esse resultado, e a única possibilidade é o maior número de consultas hospitalares evitar agravamentos de condições clinicas que levem as pessoas às urgências. Do que conheço de trabalhos, não encontro essa relação forte ao ponto de reduzir a procura de serviços de urgência de forma significativa.

      Na equação não está a atração de médicos para o SNS de forma direta – está de forma indireta no sentido de se forem recrutados em número suficiente, a redução para as 35h não levar à necessidade de horas extraordinárias, caso em que o aumento salarial proposto não teria em conta esse efeito, e como tal uma maior capacidade de recrutamento que venha a ocorrer deverá ter como consequência uma atualização salarial adicional dos médicos caso a promessa dos 30% de aumento efetivos por hora trabalhada seja cumprida.

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  5. Francisco Velez Roxo's avatar

    Tudo isto faz lembrar o fim do famoso filme “Os cavalos também se abatem”…

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  6. Desconhecida's avatar

    Continua-se a repetir o regresso das 40 para as 35 horas quando continuam a existir médicos CTFP 35h (c/s DE) e CTFP 42h DE.
    Uma forma de comparar o absurdo da remuneração médica é comparar o que é comparável, dentro do mesmo sector e empregador: os 3 últimos escalões do grau de topo da carreira de enfermagem (agora denominado enfermeiro gestor) correspondem a vencimentos base superiores ao último escalão do grau de topo da carreira médica, assistente sénior (curiosa diferença de designações…). Os dois em 35h.

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