O segundo exemplo do peso do estado vem do mercado de trabalho. Suponhamos uma pessoa com um rendimento de cerca de 1500 € / mês, brutos, na função pública. E que tem a oportunidade de com um esforço adicional, em horário complementar, ganhar mais 500 euros. Vale a pena? temos que ver o quanto terá que ser pago e quanto recebe de facto.
Primeiro, tem que se aplicar o corte de salário em vigor na função pública, que para estes valores será cerca de 4% . Logo, dos 500 euros, cerca de 20 euros são retidos à conta de corte salarial.
Do que sobra, se tiver que pagar IVA, tem que entregar ao estado cerca de 110 euros (taxa de 23%).
Do que sobra, tem que pagar IRS, que se for a uma taxa de 21,5%, dá cerca de 103 euros para impostos sobre o rendimento.
Mas não se pode esquecer a dedução para a segurança social, 11% sobre o valor antes de pagar IRS, são mais perto de 53 euros.
E ainda, por receber em acumulação, tem um corte maior no salário base do que teria na ausência deste trabalho extra, corresponde a mais 8 euros retidos.
Bom, está quase tudo, há porém que reconhecer ainda que quem paga terá que fazer uma contribuição para a segurança social de 22,3%, ou seja, 111,5 euros.
Tudo junto, para que se possa pagar formalmente mais 500€ por tarefas adicionais desempenhadas, a entidade patronal tem que gastar 611,5€, e deste valor que sai da entidade patronal, o trabalhador recebe 206,7€ e o estado recebe 405,43 euros. A taxa de imposto equivalente é neste exemplo 196%!! isto é, para o trabalhador receber liquido 100 €, a entidade patronal tem que pagar 300€.
Dificilmente se poderá pensar que este trabalho adicional pode ser realizado, dada a distância criada pelos diversos impostos entre o que um paga e o que outro recebe.
Claro que outras situações vão gerar outros valores, mas mesmo nos casos mais favoráveis haverá efeitos marginais importantes. A inclusão do IVA ou não faz grande diferença (no exemplo acima, se o trabalhador não pagar IVA, recebe liquidos 309 euros dos 611,5 pagos). Mas se o IRS for superior, ainda recebe menos.
Mais do que os valores exactos, pretendo chamar a atenção para que na margem, o peso do estado na economia é não o rácio despesa pública / PIB mas o impacto que tem este tipo de “taxa de imposto equivalente” num trabalho adicional.
Dadas todas as contribuições que são exigidas no sector privado, a criação de emprego ou o reforço da actividade laboral ou a disponibilidade do trabalhador para mais horas de trabalho ficam claramente menos interessantes.
O desafio que temos é pensar no peso do estado em termos “marginais” (no sentido económico desta designação) e não em termos “médios”, e como podemos reduzir esse peso “na margem” de decisão.
26 \26\+00:00 Abril \26\+00:00 2012 às 09:56
Bom dia Pedro,
Posso estar enganado mas julgo que esta parte “Mas não se pode esquecer a dedução para a segurança social, 11% sobre o valor antes de pagar IRS, são mais perto de 53 euros.” poderá estar imprecisa. Julgo que quem já é funcionário público e contribui para a CGA não necessita de fazer uma contribuição social adicional. Posso estar enganado, mas sempre ouvi que era assim.
Um abraço
Pedro
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26 \26\+00:00 Abril \26\+00:00 2012 às 13:55
Olá Pedro,
Creio que o comentador anterior tem razão. Não sou fiscalista mas a ideia que tenho é a de que quem trabalha por conta de outrem e acrescenta a essa atividade a prestação de serviços (creio que se o exemplo neste caso) fica desobrigado de contribuir para a SegSocial por conta dos rendimentos como independente, o mesmo acontecendo com quem o contratou. Creio que isto só muda se os rendimentos da prestação de serviços forem superiores, em termos relativos, a uma fração (elevada) dos de trabalho por contra de outrem.
O pagamento de IVA é devido para rendimentos anuais acima dos 10.000€ (834€/mês) pelo que no teu exempl odeverá haver isenção. E creio que s´orelevam rendimentos auferidos junto de entidades sedeadas em Portugal, mas diso já não estou tão seguro.
Em todo o caso, creio que o fundamental do que dizes se mantêm inteiramente pertinente.
Aliás, mais dramático até que o exemplo do trabalhador por conta de outrém é o do trabalhador a recibos verdes que aufira algo próximo dos valores que referes. Até pode estar isento de IVA mas nesse caso tem de arcar à sua conta com a TSU (integral pois é “trabalhador” e “patrão” e a fiscalidade do IRS (sobre 70% do rendimento recebido creio). A entidade contratante só terá de pagar TSU (5%) caso o prestador de serviços obtenha dela 80% de todo o seu rendimento.
Nesse caso, alguém que cobre 900€/mês tem de entregar 23% ao estado por conta do IVA (207€), tem de entregar 29,5% para a segurança social (11%+23.5%-5%) sobre 70% dos 900€, ou seja, (185,85€) e terá de pagar o IRS adequado a este rendimento e aos seus dados de cadastro (7560€ de rendimento bruto anual). Além disto o estado poderá ainda receber para a seg.social os tais 5% caso 80% ou mais do rendimento anual desses prestador de serviço seja pago pelo mesmo contratante, mas, nesse caso, os 5% saiem da conta de quem contrata.
Neste meu exemplo, partindo de 900€ brutos, e sem considerar o IRS a pagar, o prestador de serviços receberia mensalmente 507€. Ou seja, no final do ano o prestador de serviços descobriria que teria ficado com pouco mais de 1 em cada 2 euros auferidos. Estado receberia até 424,5€ (mais o IRS). Perante este cenário imagine-se o dilema de quem está no desemprego (eventualmente a receber subsídio) e que tem esta “alternativa” de rendimento. Será que oa inflexibilidade do mercado de trabalho deve atacar-se pela redução do subsídio de desemprego? Pela sua duração? Ou será que a fiscalidade associada a uma atividade de prestação de serviços (tantas vezes fictícia) não é tão iníqua que justifica quase tudo o que noutra circunstâncias seria injustificável? Acrescente-se a isto um menor acesso aos direitos associados à Seg-Social que estão a dispor destes prestadores de serviços e temos um cenário absolutamente inqualificável.
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26 \26\+00:00 Abril \26\+00:00 2012 às 14:59
ruimcb: posso estar enganado no exemplo, mas corresponde a uma situação real que me foi transmitida.
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26 \26\+00:00 Abril \26\+00:00 2012 às 14:56
Recebidos via facebook:
[1] Deixa-me adivinhar, aproveitaste o feriado para “fazer” o IRS.
Pedro Pita Barros hum, não exactamente, foi mesmo quando precisei de recrutar um trabalho adicional para projectos, há uns tempos, que me dei conta do que entre o que eu pagava de acordo com as regras e o que a pessoa podia receber que facilmente se tornava mais fácil desistir e não fazer nada.
[1] O garrote está apertadíssimo.
[2] Posso estar enganado mas julgo que um FP que já desconte para a CGA não precisa de fazer uma contribuição social adicional. Pelo menos sempre ouvi dizer que era assim.
Pedro Pita Barros olá [2], eu também pensava isso, mas perguntei aqui e tive a resposta que construiu o exemplo do post.
Seria bom eu estar errado…
(ruimcb: posso estar enganado no exemplo, mas corresponde a uma situação real que me foi transmitida)
[2] A não ser que a distinção seja entre um acto isolado e algo mais recorrente no tempo. 😦 O facto de não ser claro para economistas como nós só prova (eu acho) que o sistema está para além do razoável em termos de complexidade …
[3] fiquei absolutamente deprimida
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26 \26\+00:00 Abril \26\+00:00 2012 às 15:10
É ver aqui: http://195.245.197.202/preview_documentos.asp?r=31599&m=PDF
Destaco o ponto 8 relativo a isenções. Um excerto de um dos motivos de isenção do contribuições adicionais para a Seg.Social:
“O exercício de atividade por conta de outrem determine o enquadramento obrigatório noutro regime de proteção social que cubra a totalidade das eventualidades abrangidas pelo regime dos trabalhadores independentes”
Não sei se na CGA é diferente.
Cumprimentos,
Rui Branco
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26 \26\+00:00 Abril \26\+00:00 2012 às 20:12
Quem é trabalhador por conta de outrem, e consiga uns trabalhos adicionais a recibos verdes, fica isento das contribuições para a segurança social!! E só se os valores auferidos forem superior a 10 000 euros anuais é que paga IVA.
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26 \26\+00:00 Abril \26\+00:00 2012 às 20:16
Não sei qual é o regime aplicável a quem não desconta para a segurança social, e seja funcionário público. No entanto, muitos trabalhadores com contratos individuais de trabalho a exercerem para o Estado, e para os quais se aplica o que eu comentei anteriormente!
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26 \26\+00:00 Abril \26\+00:00 2012 às 21:04
@Jorge: o recebimento extra não é por recibo verde, e seria regular (mensal) pago pela mesma instituição que paga o ordenado base – mas seria para colaboração numa actividade adicional.
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27 \27\+00:00 Abril \27\+00:00 2012 às 10:59
Então nesse âmbito a cobrança de IVA não se aplica.
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