Momentos económicos… e não só

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um desabafo sobre comunicação

De vez em quando dou por mim a ler os documentos que os Governos vão publicando; não apenas o que sai no Diário da República mas também outras fontes, e de entre elas o portal do Governo. Decidi abrir um dedicado aos 100 dias do Governo de Passos Coelho, aqui. E deparei com esta frase de entrada:

“Nunca outros fizeram tanto em tão pouco tempo; porém este muito sabe a pouco, quando se conhece a dimensão dos problemas que o País enfrenta e tudo aquilo que ainda falta fazer, para colocar Portugal no caminho do crescimento económico”

e de repente senti-me cansado e desmoralizado. Esta frase ou é conclusão ou é propaganda sem substância. Se é conclusão deveria vir no final da listagem das medidas do Governo (e já agora apresentarem algures ou uma ligação ou uma descrição das medidas que “outros” fizeram no mesmo tempo).

O resto da informação contida é útil e interessante, podia ser melhorada com uns links para os diplomas legais e documentos oficiais quando existam, mas enfim, não é crítico. Se mantiverem o hábito de regularmente, digamos no final de cada trimestre, fazerem um resumo desta natureza, aumenta certamente a proximidade do cidadão ao Governo e ao que é feito, não sendo as diversas contestações que vão surgindo as únicas fontes de informação sobre o trabalho desenvolvido.

Mesmo assim, pensei que seria melhor que apenas descrevessem o que fizessem, bem como o que falta, e deixar aos leitores tirar essa conclusão de “nunca outros fizeram tanto em tão pouco tempo”, porque se os leitores não retirarem essa conclusão, então a afirmação cai na categoria da propaganda e não da conclusão.

Até pode ser que esta seja a forma certa de comunicar com a população portuguesa, e então sinto-me desanimado por não estar em sintonia.

Enfim, foi um desabafo, talvez passe com o tempo; talvez as introduções dos próximos documentos sobre medidas adoptadas sejam, a meu ver mais felizes. Sim, porque espero que haja mais documentos destes e regulares.

 


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Ir mais além

a contribuição de hoje no dinheirovivo.pt, aqui, e porque é que pode ser interessante e necessário para fazer a diferença para a Grécia cumprir o memorando e ir mais além nalgumas das medidas

 


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da imprensa de ontem

Henrique Raposo, na sua crónica no Expresso, desta vez entitulada Iliteracia Crónica, fala sobre escrita, escrita para a net e escrita para papel. E sobre a tentação de na escrita da net cedermos à tentação das palavras mais bombásticas e imediatas, do risco que é escrever para receber os “like” de popularidade. Isto a propósito do video sobre o pretenso corretor que denunciou o controlo da Goldman Sachs sobre o mundo actual (e que afinal não era o que parecia).

Como ainda não tinha cedido à pressão dos “likes” senti-me mais confortável, de qualquer modo os que recebo são de amigos e conhecidos por simpatia, mas fiquei preocupado com o que possa ter de tentação. Apesar de parecer que qualquer um pode ser jornalista, a falta de controles sobre o que é publicado é também um risco, sobretudo quando se lê e se aceita acriticamente essa leitura.

Gostava de pensar que teremos uma solução para este problema da pressa da leitura na net se traduzir cada vez mais numa versão electrónica do velho jogo de crianças “telefone estragado”. Enquanto não a descubro, vou lendo em papel :D.


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acompanhar o ritmo da troika (3)

Do memorando de entendimento resultava um conjunto, ainda vasto, de medidas na área da saúde a estarem concluídas até final do mês de Setembro. Os pontos 2 a 5 do comunicado do Conselho de Ministros indicam que se cumprem as datas previstas, pelo menos para alguns. Do mesmo comunicado resulta que algumas outras medidas previstas para terem lugar até final do ano recebem já acolhimento.

Data a ser cumprida Medida Revisão 01.09.2011 Estado
30-09-2011 Revisão substancial das isenções actuais, com definição de critérios em cooperação com o Ministério da Segurança Social. Mantém-se. (3.51) Aprovado em Conselho de Ministros de 29.09.2010, ponto 3
30-09-2011 Aumento das taxas moderadoras em determinados serviços, assegurando que as taxas moderadoras são menores nos cuidados de saúde primários do que nas consultas extermnas,do que nas urgências Mantém-se. (3.51) Aprovado em Conselho de Ministros de 29.09.2010, ponto 3; mas será preciso esperar por portaria para saber valores
30-09-2011 Fixar o preço máximo do primeiro genérico introduzido no mercado como 60% do preço do medicamento originador relevante. Preço máximo do primeiro genérico passou a 50% do preço do medicamento originador relevante. Aprovado em Conselho de Ministros de 29.09.2010, ponto 5
30-09-2011 O sistema de monitorização deverá estar baseado numa unidade própria do Ministério da Saúde, como o Centro de Conferência de Facturas. Mantém-se. (3.59) Despacho n.º 12950/2011

 

 

 

 

 

Data a ser cumprida Medida Revisão 01.09.2011 Estado

 

31-12-2011 Novo: redução automática do preço dos medicamentos de marca quando a patente expira. (3.55) Aprovado em Conselho de Ministros de 29.09.2010, ponto 5
31-12-2011 Novo: Centrar a responsabilidade de estabelecer o preço dos medicamentos no Ministério da Saúde (por exemplo, no Infarmed). (3.56) Aprovado em Conselho de Ministros de 29.09.2010, ponto 5
31-12-2011 Rever o sistema de referenciação internacional, passando para o sistema de três países da União Europeia com preços mais baixos ou países com níveis de PIB per capita comparáveis. Mantém-se. (3.57) Aprovado em Conselho de Ministros de 29.09.2010, ponto 5
31-12-2011 Sistema de monitorização da prescrição de medicamentos e de meios de diagnóstico, a nível individual de prescritor, em valor e em volume. Comparação com guidelines. Fornecer informação de retorno trimestral, focando em especial nos medicamentos mais caros e nos medicamentos mais usados. Mantém-se. (3.59) Despacho n.º 12950/2011

 

31-12-2011 Indexação automática das taxas moderadoras à inflação. Mantém-se (3.51) Aprovado em Conselho de Ministros de 29.09.2010, ponto 3

Destas medidas podemos retirar

a) que apesar da indicação de aumento das taxas moderadoras, há a visão correcta de “A revisão do sistema de taxas moderadoras é perspectivada como uma medida catalisadora da racionalização de recursos e do controlo da despesa, ao invés de uma medida de incremento de receita, sem prejuízo da garantia de acesso e de qualidade dos cuidados prestados.” (citação do Comunicado do Conselho de Ministros). Assim, aumentos para valores próximos dos máximos permitidos por lei não parecem estar no horizonte (embora se tenha que esperar pela divulgação dos valores concretos). O valor máximo de 1/3 do preço de GDH já aproximaria a taxa moderadora de co-pagamento de facto. Igualmente interessante será vir a saber se o aumento será diferenciado de acordo com o nível de cuidados, com aumento maior nas urgências hospitalares, sendo essa a via preconizada, e bem, pelo Memorando de Entendimento. Esta diferenciação não é novidade uma vez que está presente no actual sistema de taxas moderadoras, importa saber se será aumentado o sinal de que as pessoas se devem dirigir aos cuidados de saúde primários.

Para mais informação sobre as taxas moderadoras, ver o esclarecimento da Entidade Reguladora da Saúde, aqui, que contém também ligação para a legislação e actuais valores das taxas moderadoras.

b) Relativamente ao sector do medicamento, as imposições também parecem estar a ser respeitadas dentro e até nalguns casos com adiantamento do prazo. Dentro do que foi anunciado, a adopção de três países da zona euro é adequada, na medida em que incluir países fora da zona euro traria para dentro do sistema de fixação de preços os problemas de variação cambial do euro face às moedas dos países externos à zona euro – que não são fáceis de abordar, e que introduzem aleatoriedade que nada tem a ver com o funcionamento do sector do medicamento.

c) A redução dos preços dos medicamentos de marca no momento de expiração da patente vence por via administrativa a inércia dos preços e substitui-se o que se esperaria ser a pressão concorrencial da produção de genéricos. Conjuntamente com a medida de medicamentos genéricos só poderem entrar com preço 50% abaixo do preço do medicamento original, fica por clarificar com a leitura do diploma se é antes ou depois da redução do preço do medicamento original. (mas talvez algum leitor do blog possa conhecer e ajudar aqui a clarificar desde já).

d) o sistema de monitorização, com o despacho do Secretário de Estado da Saúde, datado de 16 de Setembro, dá desde este momento o pontapé de saída para acontecer alguma coisa, poderá não ser perfeito, e como diz o próprio despacho “sem prejuízo da implementação de um mais amplo mecanismo de monitorização e informação de retorno ao médico prescritor, deve fazer -se uso da informação já actualmente disponível e sedimentar procedimentos existentes.” Como o perfeito é inimigo do bom, é melhor avançar com qualquer coisa do que nada ter, e a experiência poderá desde logo ditar ajustamentos ao próprio modelo de informação de retorno prestada. Será importante que se faça um seguimento da evolução do padrão de prescrição face à informação que é transmitida aos médicos e à actuação que possa haver por parte de cada Presidente de Conselho Clínico de ACES. Assim, o acompanhamento deveria inquirir daqui a algum tempo qual o tratamento dado no contexto de cada ACES a esta informação. Não estou aqui a sugerir qualquer policiamento, e sim a recolha do que é a melhor prática em termos de utilização de informação e disseminação dessa prática, por um lado, e vir a conhecer que informação adicional será relevante transmitir aos prescritores e ao Presidente do Conselho Clínico sobre os padrões de consumo. Deverá também haver o compromisso de se revelar publicamente, de forma anónima obviamente, qual o padrão de prescrição, de algum modo normalizado para a população servida (por exemplo ao nível de cada ACES).

(post gémeo com Estado Vigil)