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Category Archives: Taxas moderadoras
e sairam diplomas induzidos pela troika
Na perspectiva de ir acompanhando o que vai sendo publicado como medidas de resposta ao Memorando de Entendimento, hoje saíram as duas seguintes, correspondendo a resoluções do Conselho de Ministros de há dois meses:
Decreto-Lei 112/2011 – preços de medicamentos e margens na distribuição
Decreto-Lei 113/2011 – taxas moderadoras
Como principais novidades:
a) a introdução de margens regressivas na remuneração da distribuição, e com fixação de um valor fixo por dispensa no escalão mais elevado.
b) ter como países de comparação Itália, Espanha e Eslovénia. A inclusão de apenas países do euro é de saudar, por evitar a instabilidade cambial que estaria presente se fossem usados preços de outras áreas.
c) resta saber se as avaliações anuais dos preços vão ser realizadas ou se sucede como no passado recente
d) as taxas moderadoras seguem o que já tinha sido anunciado, resta agora conhecer os valores. De resto, apenas de uma leitura rápida, no essencial parecem manter-se as isenções de taxas moderadoras, com pequenos ajustamentos.
Nos próximos dias, havendo tempo, dedicarei algum tempo mais a ver estes diplomas. Mas está cumprida uma parte do programa da troika no campo da saúde.
(post gémeo com Estado Vigil)
taxas moderadoras no contexto europeu
Num texto anterior olhei para as taxas moderadoras ao longo do tempo em Portugal. Hoje procuro completar essa visão olhando para a situação europeia em termos de utilização de taxas moderadoras.
O ponto de referência são dois estudos realizados recentemente:
– Stepurko, Pavlova, Gryga e Groot, 2010, Empirical studies on informal patient payment for health care services: a systematic and critical review of research methods and instruments, BMC Health Services Research, 10: 273
– Tambor, Pavlova, Woch, Groot, 2010, Diversity and Dynamics of patient cost-sharing for physicians’ and hospital services in the 27 European Union countries, European Journal of Public Health, 1-6. Neste artigo o quadro 2 tem informação sobre os 27 países da União Europeia.
O panorama existente é bastante diverso.
Encontramos países em que não há taxas moderadoras: Dinamarca, Malta, Espanha e Reino Unido.
Encontramos países onde não há oficialmente taxas moderadoras, mas onde existem pagamentos informais aos médicos, que acabam por ter esse papel de taxa moderadora – Grécia (que desde o pedido de auxílio financeiro assumiu o compromisso de introduzir taxas moderadoras), a Hungria, a Polónia, a Roménia, a Rússia, a Eslováquia, a Turquia e a Ucrânia.
Encontramos países com taxas moderadoras – Bélgica, Chipre, Finlândia, Alemanha, Islândia, Irlanda, Holanda, Noruega, Portugal, Eslovénia e Suécia.
Encontramos países com taxas moderadoras e com pagamentos informais aos médicos – Áustria, Albânia, Bulgária, Croácia, República Checa, Estónia, França, Itália, Luxemburgo, Lituânia e Letónia.
A evolução recente de alguns países é relevante, pelo lugar que normalmente esses países têm em rankings de sistemas de saúde:
– a Finlândia tem feito actualização periódica dos valores das taxas moderadoras;
– a França desde 2004 tem criado novas taxas moderadoras;
– a Alemanha introduziu taxas moderadoras também em 2004;
– a Grécia só introduziu taxas moderadoras por imposição da troika o ano passado;
– a Itália só tem taxas moderadoras nas consultas de especialidade; no caso das urgências foi tentada a sua introdução em 1994, mas desistiram da ideia face à reacção da população;
– a Espanha não tenta taxas moderadoras apesar de ter sido tentada a sua introdução no início da década de 1990, também aqui a reacção da população foi determinante.
Quantos aos valores das taxas

Assim, em contexto internacional, as actuais taxas moderadoras encontram-se alinhadas pelos valores de países como a Finlândia e a Alemanha (embora estes países tenham disposições que limitam o pagamento sucessivo de taxas moderadoras), mas valores da ordem dos 40 a 50 euros teriam paralelo em países como a França, a Itália ou a Irlanda.
Dado o actual valor das taxas em Portugal e o diferente nível de vida face a esses outros países, valores de taxas moderadoras entre os 15 e os 25 euros, valor máximo, fariam sentido.
Na situação nacional, para valores dessa grandeza para as taxas moderadoras, valerá a pensar com calma numa estrutura um pouco mais sofisticada de taxas.
Por exemplo, doentes que sejam encaminhados através do serviço de atendimento telefónico deveriam ter uma taxa moderadora mais baixa.
Por exemplo, doentes com condição classificada na triagem de manchester com cor vermelha ou laranja poderiam beneficiar de uma menor taxa moderadora.
Por exemplo, o valor da primeira taxa moderadora em cada trimestre (ou semestre) ser mais baixa e o uso repetido ter uma penalização.
Ainda as taxas moderadoras (no site dinheiro vivo)
Apesar de estar um pouco batido, o tema das taxas moderadoras ainda levanta muita poeira, procurei dar uma vez mais a minha visão aqui (site dinheirovivo.pt)