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noticias de ontem e de hoje

em jornais de hoje, “Pingo Doce começou a cobrar a fornecedores custo da promoção de 50%” e “CAP garante que campanha do Pingo Doce não estava nos acordos”, sendo que citado numa dessas noticias “não estamos a repercutir a acção do 1º de Maio nos fornecedores” (fonte da JM) e “há indícios que esta tentativa [repercutir o custos nos fornecedores] estará a ser feita pelo Pingo Doce”.

ainda sobre a campanha do Pingo Doce, em termos de política de concorrência,

“A campanha promocional levada a cabo pelos supermercados Pingo Doce, em Portugal, a 01 de maio, não parece configurar qualquer violação do ponto de vista da política comunitária de concorrência, disse hoje à Lusa fonte comunitária.

Questionada pela agência Lusa sobre se a Comissão estava a averiguar o sucedido, fonte comunitária indicou que, em princípio, os preços baixos só podem levantar problemas, do ponto de vista da concorrência, se forem levados a cabo com o recurso a ajudas estatais ou se uma companhia abusar da sua posição dominante no mercado, “o que não parece ser o caso”, indicou.

Em Portugal, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) decidiu na passada sexta-feira entregar o processo à Autoridade da Concorrência, por considerar que se registaram ilegalidades, designadamente “indícios do incumprimento de algumas disposições previstas no decreto-lei número 370/90 de 29 de outubro”.”

Como referi há uns dias:

“5. Esta promoção é um abuso sobre os fornecedores.

Não há ainda informação suficiente para responder a esta questão, tanto mais que a resposta poderá só vir mais tarde. De momento, não houve queixas dos fornecedores, e houve menção nalguns locais de que esta promoção teria apoio dos fornecedores. Vale a pena aqui referir alguns aspectos que justificam que não se esqueça este ponto: a) os contratos com fornecedores podem ter cláusulas relativas a acompanhar promoções; b) a JM pode tentar impor retroactivamente descontos e reduções de preços aos seus fornecedores. As relações entre produção e distribuição, focadas em alguns comentários, não são reconhecidamente fáceis. O relatório da Autoridade da Concorrência de Outubro de 2010 revela a importância de se procurarem mecanismos que equilibrem as relações, e que os contratos existentes sejam respeitados. Este aspecto porém até agora foi mantido completamente à parte desta promoção do Pingo Doce, mas não se pode descartar a possibilidade de daqui a alguns meses os fornecedores virem a ser confrontados com a imposição de descontos não antecipados ou discutidos previamente. É um aspecto a classificar como em observação. ”

Aparentemente, não vai ser preciso esperar alguns meses para que se clarifique se há, ou não, repercussão para os fornecedores no custo da campanha.

Ora, a suceder e não estando prevista nos contratos elaborados entre as partes a participação dos fornecedores nesta promoção, tal corresponde a um claro abuso contratual por parte do Pingo Doce.

Mesmo que em termos de efeitos sobre a concorrência a promoção não seja uma questão preocupante, tal não impede que o desrespeito contratual, recorrente na grande distribuição, seja um problema. Não é um problema sob o âmbito da legislação da defesa da concorrência, ou pelo menos é difícil incluí-lo aí, como mostrou o relatório da Autoridade da Concorrência publicado no Outono de 2010. Mas é um problema importante. Os contratos assinados têm como objectivo ser cumpridos, e não o fazer minará todas as relações económicas e a confiança entre agentes (uma transacção deve ser sempre uma troca com vantagens mútuas). Significa que tem de ser solucionado de outra forma que não as sanções pela legislação de defesa da concorrência, e parece claro que apenas declarações de boas intenções não serão suficientes. Está na altura de revisitar as recomendações de então da Autoridade da Concorrência.

Havendo posições contraditórias de ambas as partes, há que ter um ponto de recolha de informação fiável (ainda que confidencial, dado o receio dos pequenos produtores em serem penalizados pelo Pingo Doce se se queixarem abertamente), e uma descrição que traduza realidade. E a partir dessa informação, tomar as acções adequadas.


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pingo doce, resumo e ponto final (por agora)

A promoção de 50% do Pingo Doce deu lugar a muitos comentários, alguns escritos aqui, outros noutro lado, outros verbais. Vou fazer um sumário (o meu) dessas opiniões, comentários e clarificações.

1. Foi o 1º de Maio, dia do trabalhador, uma data adequada para a realização da promoção?

Este é um dos grandes pontos de desagrado, em que há um grupo muito alargado de pessoas que considera inapropriado a própria abertura dos estabelecimentos comerciais, e que sobretudo por isso é contra a promoção. Nalguns casos, chega-se mesmo à interpretação de um atentado propositado aos trabalhadores, ou às comemorações do dia do trabalhador. De um ponto de vista de visibilidade da iniciativa, esta é uma data “saliente” e que iria ter repercussão. Se houve intenções adicionais, desconheço e ficará com cada um a interpretação que quiser dar. É compreensível o mal-estar de parte da população, embora algumas reacções da classe política me pareçam claramente exageradas (mas há que atender à encenação que faz parte da luta política em Portugal). Não creio que a promoção por si tenha “roubado” pessoas às manifestações, mas certamente reduziram o seu impacto mediático.

2. As imagens revelaram uma humilhação das pessoas para conseguirem os descontos.

A comparação com países em situações de guerra, e a repetição do que sucedeu nos locais mais complicados ajudaram a criar a imagem de caos. Curiosamente, em situações anteriores de promoções de abertura de lojas, por exemplo, ou início de saldos, já se assistiu a situações similares – multidões à procura dos descontos. Em termos internacionais, não é inédito que haja estas concentrações de pessoas para aproveitar descontos. Resta saber se esta corrida aos descontos é motivo para estes não serem realizados.

3. A crítica de terem cultivado uma imagem de preços sempre baixos, e não precisarem de ter promoções ou descontos em cartão, para agora terem esta promoção. E se fazem a promoção é porque podem ter preços mais baixos.

Esta promoção pode configurar um desejo de mudar de imagem, ou pode ter sido apenas resposta a outras campanhas de outras superfícies. Não deixa de ser uma mudança face a essa mensagem que pretendia passar. O futuro dirá se é um novo posicionamento e se o sendo se revelará compensador para o grupo. Quanto à segunda parte, ter preços mais baixos momentaneamente não é equivalente a poder ter o mesmo preço de forma permanente (ver os pontos abaixo sobre os aspectos de funcionamento do mercado).

4. Esta promoção é lesiva da concorrência.

Houve aqui uma (curiosa) utilização da defesa da concorrência por parte dos sindicatos e de outros actores políticos para pedirem sanções sobre a  Jerónimo Martins. A este respeito, no meu post anterior, apresentei os argumentos pelos quais não me parece que haja um “atentado” à concorrência. Aliás, a concorrência faz-se também pela introdução de descontos e reduções de preços.

5. Esta promoção é um abuso sobre os fornecedores.

Não há ainda informação suficiente para responder a esta questão, tanto mais que a resposta poderá só vir mais tarde. De momento, não houve queixas dos fornecedores, e houve menção nalguns locais de que esta promoção teria apoio dos fornecedores. Vale a pena aqui referir alguns aspectos que justificam que não se esqueça este ponto: a) os contratos com fornecedores podem ter cláusulas relativas a acompanhar promoções; b) a JM pode tentar impor retroactivamente descontos e reduções de preços aos seus fornecedores. As relações entre produção e distribuição, focadas em alguns comentários, não são reconhecidamente fáceis. O relatório da Autoridade da Concorrência de Outubro de 2010 revela a importância de se procurarem mecanismos que equilibrem as relações, e que os contratos existentes sejam respeitados. Este aspecto porém até agora foi mantido completamente à parte desta promoção do Pingo Doce, mas não se pode descartar a possibilidade de daqui a alguns meses os fornecedores virem a ser confrontados com a imposição de descontos não antecipados ou discutidos previamente. É um aspecto a classificar como em observação.

6. A promoção é ilegal, porque se vendeu com prejuízo.

Creio que andaremos aqui atrás da definição do que foi o custo e o preço, e o que configura esta promoção. Em termos de princípios, a venda com prejuízo é sancionada por poder fazer parte de estratégias predatórias sobre os concorrentes. Não fosse esse aspecto, e não haveria problema com vender abaixo do preço de aquisição ou do custo (com prejuízo). Acresce que é diferente vender num produto com prejuízo para ganhar na margem de outros que o consumidor adquira – os chamados loss leaders – ou fazer um desconto em todos os produtos, em que deixa de haver a noção de loss leaders. A existência de legislação muito restrita quanto a vendas com prejuízo que não seja com propósitos predatórios pode ser prejudicial aos consumidores. Este trabalho sobre a legislação francesa documenta efeitos possíveis de aumentos de preços em média em resposta a proibições de vendas com prejuízo em toda e qualquer circunstância (no caso francês, não incluir na definição de preço de aquisição o valor dos descontos concedidos no final do ano pelos fornecedores).

7. Para evitar que esta situação se repita deve ser produzida nova legislação, o que corrobora os aspectos negativos da promoção.

Embora fosse este o espirito de uma notícia nos jornais, atribuindo a declaração à Ministra Assunção Cristas, ouvindo as declarações fiquei com uma ideia diferente. A intenção, se percebi bem, é intervir nas relações entre grande distribuição e fornecedores, para evitar abusos e imposições extra-contratuais. O que a ser verdade vem no espirito do ponto 5 acima (e como referi é um problema ainda não resolvido, mas diferente do que foi esta promoção).

8. A JM não faz filantropia, por isso enganaram de alguma forma as pessoas (produtos perto do prazo de validade, indução de compra de artigos que não são precisos, etc…)

Aqui parece-me saudável partir do princípio que a JM não faça de facto filantropia com os preços que pratica. Por outro lado, cabe ao consumidor olhar para o prazo de validade antes de comprar e avaliar se deve ou não comprar. Dar atestado de menoridade aos consumidores é despropositado e injusto em geral. A promoção segue certamente propósitos estratégicos da empresa. Mas como referi no meu post, parece-me ser melhor que o valor das acções de posicionamento da empresa revertam para os consumidores via menores preços, em vez de irem para grandes investimentos em publicidade.

9. Se a JM tem possibilidade de fazer esta promoção, então deveria pagar mais aos empregados em vez de baixar os preços.

Esta frase tem diversas imprecisões. Desde logo, o horizonte temporal – a promoção é por um dia, o aumento de salários é permanente. O valor gasto na promoção quando convertido em salários ao longo do tempo de vida do empregado, para todos os empregados, dará um valor muito baixo. Segundo aspecto, tomando à letra esta perspectiva, ter monopólios é bom desde que estes paguem bem aos trabalhadores, o que me parece dificilmente sustentável. É um argumento mais de desabafo do que consistente.

 

Não pretendo que se crie uma opinião unânime sobre a promoção do Pingo Doce, uma vez que os diferentes argumentos serão valorizados de forma diferente por cada um. Apenas é exigível uma maior clareza nas criticas e nos julgamentos realizados. Tentei responder aos diversos comentários e sugestões.

 


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uma previsão que se verifica

(mas também não era difícil).

No post anterior, “previ” a propósito da promoção dos 50% do Pingo Doce no 1º de Maio que: “se vai pedir legislação específica para impedir promoções de um dia (aposto que alguém vai pedir…)”

Bom, não foi preciso esperar mais do que meio dia, a confiar no Público Online de hoje, na notícia com o titulo “Governo quer aprovar nova lei para evitar promoções inesperadas

Tudo tem que se resolver à custa de mais legislação ?!


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Estive no Pingo Doce, paguei 50% e sobrevivi!

Hoje certamente ainda muito se falará sobre a promoção do 1º de Maio de 2012 feita pelo Pingo Doce.

Há várias abordagens possíveis, incluindo a política, mas vou-me centrar na leitura económica. No final deste post, descrevo brevemente a minha “saga” numa loja Pingo Doce.

A principal questão económica que surge é como vender com 50% de desconto pode ser feito sem ser venda com prejuízo, e nesse caso não deveria a empresa ser sancionada por vender com prejuízo? Se a empresa tem margens de 50% para não ser venda com prejuízo, então não deveria baixar os preços nos restantes dias do ano? ou terá conseguido um acordo com fornecedores para baixar os preços desta forma num único dia?

Primeiro, embora não conheça os detalhes da operação do Pingo Doce, as alternativas de o Pingo Doce ter margens superiores a 50% em todos os produtos que beneficiam do desconto, ou sequer em alguns deles num volume substancial para que não tenham prejuízo nas vendas, não parece uma hipótese razoável.

Do mesmo modo, é improvável que os fornecedores tenham feito descontos de forma a tornar possível esta promoção.

Fiquemos então com a venda com prejuízo, que muita gente já se apressou a comentar e a “decidir” como motivo para sanção da empresa. Aliás, a tendência legalista portuguesa é tal que não só vão existir leituras literais (e provavelmente adulteradas) da lei, como se vai pedir legislação específica para impedir promoções de um dia (aposto que alguém vai pedir…).

Mas vamos à substância, e ainda no campo legal – vender com prejuízo é apenas um problema a ser tratado em sede de defesa da concorrência se preencher diversos critérios:

a) a empresa em causa tem que ter posição dominante num mercado relevante (por isto, entende-se que nos diversos mercados de actuação da empresa, tem que possuir peso suficiente para se poder comportar de forma relativamente livre da concorrência que defronta)

b) o espirito de sancionar venda abaixo de custo é impedir a sua utilização como instrumento predatório – isto é, só é um problema se fizer parte de uma estratégia prolongada de forçar concorrentes a sair do mercado, para depois poder explorar a sua posição dominante através de preços mais elevados no futuro (daí a importância do ponto anterior)

c) para além de objectivos predatórios sobre a concorrência, se alterar a dinâmica  concorrencial dos mercados, poderá ser também prejudicial aos consumidores e à economia e dever ser penalizada (por exemplo, e sendo ainda mais técnico, se esta venda com prejuízo corresponder a uma “punição” de concorrentes por se terem “ameaçado” entrar numa guerra de preços – seria um aviso para que não sejam muito agressivos, ou então…)

No fundo, o teste final é saber se os consumidores sairão prejudicados, num prazo de tempo razoável, por esta promoção, para avaliar se tem efeitos anti-concorrenciais que justifiquem uma intervenção das autoridades económicas.

A meu ver, e apesar de ser contra-corrente das opiniões que têm sido expressas, não creio que levante qualquer problema concorrencial. Foi uma promoção esporádica, num dia, que deu notoriedade à empresa. Não é esta promoção que coloca concorrentes fora do mercado. Não é esta promoção que garante uma fidelização profunda dos consumidores. Não é esta promoção que dá a possibilidade da Jerónimo Martins praticar preços mais elevados no futuro.

Onde pode residir alguma dúvida é sobre se faz parte de uma estratégia de “aviso” aos concorrentes, aspecto que é normalmente muito difícil de comprovar. Terá que se ver se face a campanhas de descontos de outros distribuidores, voltam a existir promoções deste género, ou se as campanhas de descontos dos concorrentes registam uma inversão depois deste 1º de Maio a 50%.

Em termos de funcionamento do mercado, campanhas de descontos que obriguem a compras repetidas ou descontos que resultem de “compras conjuntas”, por obrigarem a uma menor mobilidade dos consumidores entre concorrentes são potencialmente mais lesivas do funcionamento do mercado (podem não criar problemas, mas justificam mais uma avaliação por parte das autoridades económicas do que esta campanha de um dia).

Há ainda uma distinção adicional – noutras situações de venda com prejuízo de grandes superfícies de distribuição a retalho, a venda com prejuízo nuns produtos pode ser usada como “isco” para os consumidores uma vez na loja comprarem outros produtos que têm margens mais compensadoras, o que em média se traduziria numa margem média positiva para os retalhistas, e até eventualmente num preço médio do cabaz adquirido mais elevado para o consumidor. Essa questão não se coloca aqui, uma vez que o desconto incide sobre todos os produtos.

Fica então a pergunta de porquê ter gerado tanto incómodo esta promoção?

Uma primeira resposta é política – houve uma intenção deliberada de fazer do 1º de Maio um dia de trabalho ou de consumo, mas não de celebração. E sobre intenções de um lado e de outro sobre esta visão política não me pronuncio. Claro que esta leitura política poderia ter sido evitada se a promoção tivesse tido noutro dia.

Uma segunda resposta é social – há uma vontade de ver com maus olhos tudo o que as grandes empresas façam, e no caso do Pingo Doce ainda estará na memória a mudança da sede para a Holanda.

A terceira resposta é que temos um “paternalismo” atroz e gostaríamos que estas empresas decidissem da forma que achamos correcta – “há liberdade de escolha desde que coincida com a minha visão”

Podem existir outras respostas. Não pretendi ser exaustivo.

Peço apenas que se pensem em duas situações alternativas, e que reacção se teria sobre elas:

– imaginemos que o Pingo Doce pegava no dinheiro todo que lhe custou esta campanha (na presunção de que sacrificou alguma margem), e em vez de baixar os preços atribuía subsídios publicitários aos cinco principais clubes de futebol do país. Gastava o mesmo, mas não seria criticado (talvez até fosse louvado). Mas os consumidores não beneficiavam directamente da utilização destas verbas!

– imaginemos que o Pingo Doce pegava no dinheiro todo que lhe custou esta campanha (na presunção de que sacrificou alguma margem) e oferecia a instituições de solidariedade social. Certamente não seria crucificado como está a ser, e até seria mostrado como exemplo de responsabilidade social. Mas porque é essa a única forma de ajudar os outros e não através de descontos? (independentemente das nossas preferências, não devemos aceitar as visões diferentes dos outros, desde que não tenham outros efeitos negativos?)

Ou seja, descontando o incómodo político do dia escolhido para a promoção, a visão à partida negativa sobre tudo o que as grandes empresas façam, e a imposição das preferências individuais sobre as acções dos outros, e não havendo, até prova em contrário, um efeito negativo sobre os consumidores desta promoção, o que fica?

Talvez as imagens de prateleiras vazias, e muita gente a tentar entrar para aproveitar; talvez os relatos de esperas de horas para ter um carrinho para entrar no supermercado, e depois as várias horas de espera para pagar; talvez a falta de civismo entre consumidores?!

E como prometido no início, aqui vai a minha “saga” no dia de ontem. Vivendo a curta distância de um Pingo Doce, que utilizo para as compras regulares, não havia razão para não aproveitar a ideia. Cheguei ao dito cerca das 10h00, muita gente, mas sem restrições de entrada, não havia carrinhos disponíveis mas deu para utilizar os “trolleys” mais pequenos. Estando cheio era difícil circular, mas não impossível. Quem pagava e deixava o supermercado avisava da disponibilidade de carrinho ou dos “trolleys” (vi várias pessoas fazerem isso). As zonas de talho e peixaria estavam bastante cheias, nem me aproximei. Compras regulares do mês: detergentes de limpeza, cereais de pequeno almoço, azeite, massas, arroz, alguns enlatados, etc…

Filas para pagar maiores que o habitual, com a estratégia portuguesa tradicional a ser seguida por muita gente – um fica na fila para pagar, outro anda para trás e para a frente a encher os carrinhos até ser momento de pagar – demorou talvez 20 a 30 min para se despachar esta parte, e às 11h15 estava já fora, e com pagamento por metade.

Ainda me passou pela cabeça que se calhar nem tudo estava incluído na promoção – injustiça da minha parte, o que paguei foi exactamente metade do valor registado.

Depois pensei – vai-se a ver e aumentaram os preços para que o desconto de 50% não seja mesmo 50% sobre o preço habitual. Felizmente, como tinha recibos de outras compras em dias anteriores, deu para ir ver alguns produtos – o preço era o mesmo na maioria, nuns subia uns dois cêntimos, noutros era mais baixo uns dois cêntimos, nada de significativo. Na verdade, não verifiquei todos os produtos, mas apenas os de compra mais habitual e de maior valor. Mas fiquei razoavelmente convencido de que não houve ajustamento especial de preços para este dia.

Tudo junto, estive no Pingo Doce a 1 de Maio, poupei 50% e sobrevivi para contar!!


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no dinheirovivo de hoje,

Portagens electrónicas para turistas

09/04/2012 | 02:33 | Dinheiro Vivo

Como muitos portugueses, durante este período do ano em que o turismo português recebe visitantes de Espanha, fui surpreendido pelas notícias e imagens de turistas em fila para obter o dispositivo que lhes permite passar e pagar nas Scut.

À partida, o pensamento imediato é que claramente alguém não pensou bem no assunto. Afinal, o turismo é uma das nossas principais indústrias exportadoras, o turista espanhol é o que mais facilmente se pode deslocar a Portugal em viatura própria e por isso mesmo ser um visitante frequente. Não há nada pior que “má publicidade” como esta para afastar turistas de uma Espanha que também vai passar por um período de ajustamento económico, também conhecido por austeridade.

Mas nestas coisas vale sempre a pena ir um pouco mais fundo. Uma busca rápida no sítio de internet do Turismo de Portugal (http://www.visitportugal.com) revela que houve o cuidado de ter uma parte da página em inglês, a explicar aos turistas quais os meios de pagamento disponíveis e quais as estradas sujeitas a pagamento, mas sem portagem física. Menos mal, parece, pois o turista que se quer informar encontra rapidamente o que pretende.

Um turista consciencioso que queira preparar-se para a viagem a Portugal até pode comprar antecipadamente, segundo lá é dito, um passe para vários dias através da internet. A responsabilidade da venda é dos CTT. E aqui começam os problemas para o turista diligente. O sítio de internet dos CTT no que às portagens electrónicas diz respeito, na informação em inglês apresenta o famigerado “Under Construction”(consulta feita a 8 de Abril de 2012). O turista ou sabe português (e com esse conhecimento consegue saber as opções disponíveis mas não contratar via internet), ou tem que ir para a fila, ou pode optar por não vir a Portugal.

Num país que se orgulha do seu e-Government, num país que tem que atrair turistas como parte da sua recuperação económica, este tipo de falhas ou descoordenações não pode ser aceite.

Ainda assim, só não é pior porque em Castellano há alguma informação (mas a ligação do Turismo de Portugal vai para a página em Português, e faltam ligações para os mapas dos locais de venda, bem como a indicação dos respectivos horários).

A solução mais óbvia é alargar desde já os pontos onde os turistas podem adquirir dispositivos ou passes temporários, facilitando a sua aquisição pela internet, retirando aos CTT o aparente monopólio que nesse campo lhe foi dado. Há várias possibilidades, desde os hotéis quando aceitam reservas poderem sugerir ao turista a aquisição destes passes, vendidos pelo próprio hotel, até empresas que surjam só dedicadas a satisfazer esta necessidade do turista. Basta estabelecer as regras a que se tem que sujeitar quem quiser fazer estas vendas. Não é diferente, em princípio, da venda de cartões de telemóvel pré-pagos para turistas.

E já agora nos locais de atendimento presencial do turista para este fim, não se pode torná-los em locais de venda de serviços de turismo? Nem que seja com informação disponibilizada por hotéis, restaurantes, locais de recreio e diversão, que dessa forma procurem chamar a atenção para a sua oferta.

Quando perguntarem exemplos de onde maior concorrência pode vir a fazer diferença, esta situação deverá fazer parte da lista de casos onde essa maior concorrência pode fazer a diferença para o turista e também para as exportações de serviços de turismo nacional.


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concorrência e práticas comerciais

Nos últimos dias, a propósito de mais uma avaliação intercalar feita pela troika, e também no contexto da discussão do Orçamento do Estado, voltou-se a falar da “transformação estrutural” e da importância que maior concorrência deverá ter no funcionamento de uma economia mais competitiva (isto é, que consiga criar riqueza). Ao mesmo tempo surgiu uma notícia sobre as (difíceis) relações entre uma empresa de grande distribuição e os seus fornecedores, e sobre se essas dificuldades podem ou devem ser tratadas dentro dos problemas de concorrência.

Precisamente sobre este tema, em Setembro de 2011, realizou-se na Nova School of Business and Economics (fica sempre bem um pouco de publicidade) um seminário de um dia sobre este tema, do qual reproduzo aqui o resumo:

SEMINÁRIO DE CONCORRÊNCIA

«As relações Produção/Distribuição. Possíveis Soluções»

21 de Setembro de 2011

A Nova School of Business and Economics, em colaboração com a Centromarca, organizou um Seminário de Concorrência dedicado ao tema «as relações Produção/Distribuição. Possíveis soluções». O seminário contou com apresentações sobre a perspectiva europeia e a perspectiva nacional, esta última com uma referência à revisão da legislação de concorrência que se encontra actualmente em preparação. Foram apresentadas as experiências inglesa e espanhola e exploradas as suas implicações. Por fim, realizou-se uma mesa redonda que discutiu a realidade nacional, bem como possíveis soluções para a questão em apreço.

Adina Claici, economista da Comissão Europeia, apresentou o que tem sido a atividade da Comissão nesta área. Ficou claro que a Comissão Europeia tem como preocupação o bem-estar dos consumidores e que práticas seguidas nas relações entre empresas são apenas relevantes na medida em que possam afectar de forma adversa os consumidores. Claici apresentou ainda uma discussão sobre marcas próprias, espaço de prateleira e relações de poder entre produção e distribuição, para concluir por uma escassa lista de casos que se podem considerar estar mais próximos destas preocupações. A visão da Comissão Europeia, que tem reflexo na visão das Autoridades de Concorrência, encontra-se reflectida na análise de mercado feita recentemente, e em que baixas margens foram encontradas para a atividade de distribuição, sugerindo, segundo o relatório da Comissão Europeia, um mercado relativamente concorrencial.

José Cruz Vilaça, advogado, sócio da PLMJ – Sociedade de Advogados, discutiu em que medida a legislação de defesa da concorrência nacional poderá ser usada para intervir nas relações entre produção e distribuição. A primeira parte da sua intervenção focou o conceito de dependência económica e as dificuldades que ele levanta em termos de aplicação prática. A principal conclusão é a de que as dificuldades destas relações produção – distribuição devem ser tratadas fora do âmbito da política de concorrência. Cruz Vilaça não sugere que haja neste campo alterações no atual enquadramento.

Peter Freeman, membro do «Competition Appeal Tribunal» do Reino Unido e anterior presidente da «Competition Commission» do Reino Unido, apresentou uma descrição da situação naquele país e discutiu avenidas de  resolução deste problema. A caracterização da situação inglesa, apresentada em relatório realizado pela «Competition Commission», é essencialmente similar à verificada em Portugal, em termos qualitativos. No entanto, existem diferenças importantes entre os dois países em termos de capacidade de intervenção das autoridades de concorrência. Reconhecendo o princípio geral de que o objectivo de atuação das autoridades  deva ser os efeitos sobre os consumidores, a investigação aprofundada realizada no Reino Unido apontou para ausência de danos imediatos, mas potenciais danos no longo prazo, das tensões e problemas detetados nas relações entre produção e distribuição. Ao contrário das opiniões expressas pelos oradores antecedentes, Peter Freeman considera haver espaço para intervenção por parte da legislação de defesa da concorrência, que no entanto deve ser vista no âmbito dos poderes de investigação (mais alargados) que existem no Reino Unido face aos restantes países da União Europeia. A solução preconizada no Reino Unido passa pela criação de um código de conduta mais alargado, mais detalhado, e que deverá constar obrigatoriamente dos contratos entre retalhistas e produtores. Este cria a figura de um «adjudicator» que tem como missão zelar pelo bom cumprimento do código de conduta.

Javier Berasategi, advogado, anterior  presidente do Tribunal Basco da Concorrência, enfatizou a importância de não se partir para conclusões precipitadas ao considerar que a concorrência na atividade retalhista é suficiente e sem dano para os consumidores. Berasategi  advogou uma mudança de paradigma,  no sentido de se conceber a atividade de distribuição como uma plataforma de acesso aos consumidores tal como definida na literatura sobre mercados «two-sided».

Vasco Santos, professor da Nova School of Business and Economics, na sua introdução à realidade nacional, focou vários aspectos que sugerem  existir um mal-estar nas relações produção – distribuição em Portugal.  Enfatizou os aspectos relacionados com um clima de receio por parte dos produtores, à semelhança do que foi descrito por Peter Freeman no caso do Reino Unido, com a partilha de risco entre as partes, com a presença produtos «look-alike» e «copy cat» e, em geral, com práticas que potencialmente podem afectar o funcionamento do mercado, e que merecem atenção cuidada e tratamento adicional.

Em comentário, José Amado da Silva, presidente do Conselho de Administração, ICP/ANACOM, debateu o conceito de infraestrutura essencial e a sua eventual aplicação no contexto destas relações, explorando os argumentos a favor e contra essa classificação para as áreas de grande distribuição, incluindo o papel da separação vertical de atividades, advogada em alguns outros sectores económicos. A sua conclusão pendeu mais para a não consideração da grande distribuição como sendo uma infraestrutura essencial, não se justificando uma intervenção das autoridades económicas por esse motivo.

Carlos Botelho Moniz, advogado sócio, Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva
- Sociedade de Advogados, reiterou que o abuso de dependência económica é um conceito de aplicação complexa, uma vez que parte de uma noção de dominância relativa de difícil demonstração. Referindo-se ao conceito de infraestrutura essencial, argumentou que a sua aplicação no contexto das relações entre produção e distribuição tem fragilidades, não encontrando na análise jurídica suporte para essa eventual classificação da atividade de distribuição. Apontou como resposta mais promissora para este problema a auto-regulação, embora reconhecendo que é difícil mas necessário ultrapassar o problema de garantir a aplicação de códigos de conduta.

João Gata, economista-chefe, Autoridade da Concorrência, referiu-se à posição da Autoridade da Concorrência expressa no seu recente relatório, em que claramente se define que o espaço de prateleira das áreas de grande distribuição não cumpre todas as condições para ser considerado como infraestrutura essencial. Explicitou os princípios que presidiram à realização do relatório da Autoridade da Concorrência, e às suas principais conclusões. Reconheceu que este problema não é novo, e que apesar de um anterior código de boas práticas não ter tido grande impacto, poderá ser essa a via de progresso.  Reconheceu também que as exigências da distribuição face à produção, em termos de qualidade de produtos e mesmo de gestão contribuiu para o desenvolvimento e maior sofisticação dos produtores. Defendeu, em particular, um muscular de um código de boas práticas, que seja de facto aplicado, sublinhando a importância de obter informação sobre a evolução do mercado. A publicação de um índice de cumprimento do código de boas práticas foi apresentado como um instrumento potencial.

Como sumário, ficou patente das várias intervenções que os problemas que têm vindo a ser identificados nas relações entre produção e distribuição, relatados em vários relatórios nacionais e de outros países, dificilmente são solucionáveis pela legislação de defesa da concorrência. Não é visível uma situação clara de perda de bem-estar para os consumidores, que constitui o referencial para atuação das autoridades de concorrência, pelo menos no curto prazo. A verificação de efeitos de longo prazo é bastante mais difícil de concretizar, e não tem sido produzida evidência que motive uma atuação das autoridades de concorrência, à excepção da inglesa.

Da discussão resultou igualmente que o conceito de abuso de dependência económica, embora constante da atual lei  de concorrência nacional e previsivelmente a ser mantido após a revisão desta, é complexo e não constituirá a forma de resolução dos problemas existentes na relação vertical entre produção e distribuição. O conceito de infraestrutura essencial, que potencialmente poderá determinar uma intervenção das autoridades económicas, foi também visto como não sendo aplicável, quer do ponto de vista dos princípios económicos subjacentes ao conceito, quer do ponto de vista de enquadramento jurídico. A regulação direta, ou a intervenção sancionatória ao abrigo de disposições da legislação da concorrência, foi tida como difícil de sustentar de forma sistemática e permanente. Tal não impede que algumas práticas nas relações produção – distribuição sejam anti-concorrenciais, e como tal sancionadas. Contudo, essa não será a situação mais frequente.

A experiência internacional e as reflexões realizadas apontam para o desenvolvimento de códigos de boa conduta que sejam de algum modo «musculados», com um agente próprio para zelar e publicitar os seus efeitos.


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revisão da lei da concorrência

Foi recentemente colocada a consulta pública a nova lei da concorrência, aqui.

De um modo global, na parte de princípios económicos subjacentes e sua aplicação, a nova proposta de lei não gera grandes problemas. O elemento mais marcante é de colocar os “compromissos” como o elemento mais estruturante da actuação da autoridade da concorrência, o que torna o sistema exigente em termos de consistência de actuação por parte da autoridade da concorrência, mas também exigente em termos de verificação e monitorização dessa actuação. Havendo mais discricionaridade na actuação da autoridade da concorrência, as contestações tenderão a ser maiores e a focar em (eventualmente pretensa) discriminação injusta de umas empresas face a outras. A fundamentação técnica das decisões da autoridade da concorrência terá de ser muito clara, transparente e sujeita a escrutínio.
Sem prejuízo de uma leitura mais cuidada, junto algumas observações para discussão:

1. No Artigo 4º – Serviços de Interesse Económico Geral – como seria de esperar são excluídos da aplicação da lei os monopólios legais sempre que a aplicação da lei da concorrência tenha conflito com “a missão particular que lhes foi confiada”. A dúvida é o que significa “missão particular” e como clarificar. O ideal seria os contratos de concessão estabelecerem qual é essa missão. De qualquer modo como nunca se terá um “contrato completo”, no sentido de todas as contingências relevantes ficarem expressas, convém saber que posição de partida cabe a cada parte em caso de conflito – cabe à empresa demonstrar que um questionamento da autoridade da concorrência conflitua com a missão particular? ou é mais apropriado o contrário, a autoridade da concorrência ter de demonstrar que não conflitua para poder intervir?

2. No artigo 6º – Prioridades no exercício da sua missão – confesso que fico sem saber o que esperar do último ponto, a autoridade da concorrência ter que publicitar as suas prioridades para o ano seguinte sem referência sectorial. Não vejo o que possa ser escrito que não sejam princípios muito gerais, e provavelmente pouco úteis. Sobretudo se depois a actuação da autoridade da concorrência for confrontada com cumprir ou não essas “prioridades”.

Já a capacidade da autoridade da concorrência em definir em caso que lhe seja proposto o seu grau de prioridade de actuação é relevante, sobretudo num contexto de recursos escassos. Igualmente importante porém é ter a capacidade de justificar a prioridade atribuída a cada caso.

3. O artigo 21 dá a possibilidade de negociação entre a autoridade da concorrência e as empresas, para que se terminem práticas (ou os seus efeitos) que sejam lesivas da concorrência. Tem um lado positivo, permite uma maior celeridade de resolução de situações. Tem um problema, se não for público o resultado dessa negociação, poderá ser facilmente criada a ideia de que existe uma lei para uns e uma lei para outros. Mesmo que a aplicação da lei seja escrupulosamente igual para todos por parte da autoridade da concorrência, haverá sempre quem queira levantar essa suspeita (nomeadamente as empresas que não queiram aceitar compromissos), o que poderá vir a ser complicado de gerir e justificar ex-post.

4. A possibilidade de medidas cautelares é também uma ideia interessante, embora novamente possam surgir erros – o que fazer quando são impostas medidas cautelares que depois de análise se revelarem excessivas e danosas para as empresas? poderão ocorrer situações de irreversibilidade? não ficou para mim claro como estas situações serão geridas (ou simplesmente assume-me que existem erros?!)

5.Notificação de operações de concentração – mantém-se uma lógica de quota de mercado para além de volume de negócios, embora com alguns refinamentos, em que se descarta problemas quando não se crie uma quota de mercado superior a 50%. É um compromisso razoável. Excluir totalmente uma posição relativa das empresas criaria a ideia de que existem mercados pequenos demais para serem analisados, em que pequeno seria definido por um critério de volume de negócios. Obviamente não é uma situação perfeita. Por exemplo, não será difícil em que uma operação de concentração em que a quota de mercado passe de 97 para 98% tenha menos problemas do que uma outra em que se passe de 31 para 49%. A primeira situação tem que ser objecto de análise enquanto a segunda não. Desde que as decisões sejam consistentes, coloca-se apenas uma questão de uso de recursos. Porém, não existe uma regra absoluta, em que não se consiga desenhar um caso, mesmo que hipotético, que obrigue a excepção.

 


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discussão sobre o serviço nacional de saúde inglês

O Serviço Nacional de Saúde em Portugal partilha algumas características importantes com o inglês, e olhar para o que se passa em Inglaterra é sempre útil.

Uma das propostas para o National Health Service inglês baseia-se na introdução de mais concorrência, que está no entanto longe de ser uma questão pacífica, ou alicerçada em evidência suficientemente forte para não haver contestação. Um aspecto é claro, a discussão promete ser quente. Encontra-se uma visão contrária às propostas do Governo inglês aqui, por uma das pessoas mais influentes na área da política de saúde em Inglaterra.

Esperemos que o nosso debate seja também baseado em contribuições de qualidade.


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o que está escrito (1)

Na revisão de 1 de Setembro feita pelo FMI do progresso do cumprimento do programa de ajustamento, para além da avaliação dos técnicos do FMI consta também uma carta de intenções assinada pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Governador do Banco de Portugal. Dessa carta consta:

We are preparing a new draft Competition Law, clearly separating rules on competition enforcement procedures and penal procedures and harmonized with the EU competition legal framework, which we expect to present for public consultation by end-September, and approve by end-December 2011.

A expectativa de colocar a discussão pública até 1 de Outubro a nova lei da concorrência não foi cumprida, e se é pretendido que haja de facto discussão pública antes de uma aprovação até 31 de Dezembro de 2011, a proposta de nova lei tem que ser colocada desde já em discussão. E é importante que haja uma discussão participada e informada, e não apenas discussões de bastidores, para que se sinta que é um esforço de todos que está a querer transformar a economia.

Duas questões que gostaria de ver respondidas:

a) se o Ministro de Estado e das Finanças subscreve sem reservas a carta que assinou para o FMI, porque não insta o Governo publicamente a Autoridade da Concorrência a colocar a discussão pública a nova lei de concorrência?

b) se a Autoridade da Concorrência conhece a intenção do Governo de colocar a discussão pública a nova lei da concorrência, tal como escrito em documento assinado pelo Ministro de Estado e das Finanças e publicamente disponível, porque não coloca desde já a nova lei em discussão pública?

O meu receio que alguém algures esteja à espera de um “papelinho” de outrem algures e entretanto o tempo vai passando.


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Concorrência é bom nos outros… ou a tentação do condicionamento industrial

Tome-se um sector com poucas empresas.

Tem poucas empresas porque existem limitações legais à entrada, pelo uso de um recurso escasso e não expansível.

Juntem-se as poucas empresas e pergunte-se o que acham de permitir a entrada de mais uma.

A resposta é que a entrada será sempre prejudicial para as que já se encontram no mercado (o que é em geral verdade).

E encontrarão argumentos para dizer que se é mau para as empresas é mau para os consumidores.

Este último passo não é em geral verdadeiro. É pela substituição de umas empresas pelas outras que o consumidor tem acesso a novas ideias, a novas visões, a novos serviços e produtos.

A tentação de limitar a entrada de concorrentes existe sempre.

O sector das emissões televisivas não é diferente dos outros. É por estas e por outras que no Memorando de Entendimento se diz que existe pouca concorrência em Portugal, em geral.