O Memorando de Entendimento volta a referir a necessidade de acelerar a resolução da situação da ADSE, no seguimento das versões anteriores do Memorando. Na quarta revisão era dito que seria avaliado o progresso na quinta revisão, mas essa avaliação não produziu até ao momento qualquer decisão clara, tendo apenas sido adiado para o terceiro trimestre de 2012 a resolução. Entretanto, o terceiro trimestre terminou há quase um mês e continua a não existir qualquer novidade nesse campo. No orçamento do estado para 2013 há uma redução das transferências para a ADSE, mas não se refere qualquer alteração fundamental no seu funcionamento. Esta não é, porém, uma questão para o Ministério da Saúde resolver cabendo antes ao Ministério das Finanças tomar uma decisão.
No campo do medicamento, os compromissos com a troika parecem entrar agora numa certa velocidade de cruzeiro, mantendo-se a ideia que já vinha da primeira revisão, há um ano atrás, de legislação que baixe o preço dos medicamentos quando estes perdem a patente. Também continuam presentes a revisão anual dos preços dos medicamentos e dos países de referência para essa revisão e o objectivo de 1% para a despesa pública com medicamentos.
A obrigatoriedade de baixar preços no momento de perda de patente está aparentemente a ter alguma dificuldade em passar à prática. É uma medida que poderá contudo gerar alguns efeitos inesperados. Em particular, se a empresa detentora do medicamento original for obrigada a baixar o preço de forma substancial quando termina o período de protecção de patente, irá essencialmente estar a competir com os medicamentos genéricos, em lugar de manter um preço elevado para quem dê valor à marca, deixando aos medicamentos genéricos sobretudo os doentes mais sensíveis ao argumento do preço. Se tiver que colocar o preço bastante mais baixo, então poderá querer competir directamente com os medicamentos genéricos e poderá fazê-lo baixando o preço do medicamento original ainda durante o período de patente, como forma de sinalizar desde logo um posicionamento agressivo no mercado, por um lado, e ao mesmo tempo condiciona as decisões das empresas de genéricos quanto à entrada. Este último aspecto será sobretudo preocupante se for mantida alguma regra de que o preço do genérico tem que ser inferior ao preço do medicamento original numa certa percentagem. É que mesmo sendo o preço de referência para este facto o preço do medicamento original antes da perda da protecção da patente, então a empresa produtora do medicamento de marca poderá ter interesse em perder margem no último ano mas afastar a concorrência de genéricos (que deixam de estar interessados por haver um preço muito baixo). A prazo poderá eventualmente ocorrer uma situação de menor concorrência no mercado dos medicamentos que perderam patente. No entanto, o preço médio no mercado poderá ser mais baixo desta forma, e na verdade os preços dentro de grupos homogéneos (medicamento original mais respectivos genéricos) deveria convergir no tempo para preços similares. Há, aqui, um tema para maior conhecimento futuro, uma necessidade de aprofundamento da forma como esta medida poderá influenciar o funcionamento do mercado, além do impacto inicial de descida de preços.