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Relatório da Primavera 2012 (17)

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Sobre a qualidade da Governação no sector público da saúde, o OPSS retoma as criticas de anos anteriores, registando-se nesta área uma ausência de evolução. Aplicam-se as observações já anteriormente produzidas sobre a necessidade de pensamento estratégico e de disponibilização de informação regular à sociedade.

Depois dessa secção, dedica o relatório de primavera atenção detalhada às taxas moderadoras e co-pagamentos. Começa com a enumeração de princípios base do sistema de financiamento, que são genericamente consensuais, sendo que deveria ser ainda referido que se contribui quando se é são para receber quando se está doente (mesmo que se seja jovem). A redistribuição do sistema não é apenas ao longo do tempo, como parece sugerir o texto, é também no mesmo momento do tempo entre quem precisa e quem não precisa. Este aspecto é importante porque considerar apenas redistribuição ao longo do tempo sugere desde logo a criação de contas individuais de saúde, onde o que se poupa enquanto jovem pode ser usado mais tarde em cuidados de saúde. Contendo o relatório não faz abertamente a defesa destas contas individuais de saúde que são a resposta adequada ao perfil intertemporal. Não havendo essa defesa das contas individuais de saúde é porque há outras fontes de redistribuição que têm de estar presentes, ou que se quer que estejam presentes.

Sobre a utilização das taxas moderadoras em Portugal, o relatório apresenta uma alternativa de intervenção – actuar directamente sobre o excesso de utilização injustificada, utilizando para o efeito os sistemas de informação como apoio à identificação desses sobre utilizadores.

É certamente uma ideia a explorar, tendo que ser respondidas algumas questões antes da sua adopção como instrumento substituto das taxas moderadoras:

a) é aceitável que a utilização prévia de cuidados de saúde possa ser classificada em “abusiva” e “não abusiva”, e

b) no caso de ser considerada “abusiva” poder constituir motivo para discriminação, seja recusa de tratamento / racionamento ou pagamento de preço?

c) ou a intervenção em causa é o pagamento retrospectivo (taxa moderadora ou verdadeiro copagamento) das intervenções que sejam classificadas como “abusivas”?

d) a mesma prestação pública de um serviço (de saúde) pode discriminar, qualquer que seja o critério, entre cidadãos com base numa classificação feita pela própria entidade pública?

O relatório apresenta alguns casos (isolados?) de situações de confusão lançadas pelas novas regras de isenção de taxas moderadoras, e atribui ao ministério da saúde a “promoção” do estudo detalhado delas. Creio no entanto que em vez de explorar casos particulares se deveria procurar saber as principais regularidades produzidas – será que as taxas moderadoras com os novos valores estão a cumprir o seu papel de “guiar” o cidadão para os cuidados de saúde primários quando não se estiver na presença de uma verdadeira urgência? ou será que apenas afastam os cidadãos dos serviços de saúde, adiando e agravando as suas condições e posteriores custos do sistema de saúde? Qual a sensibilidade da procura de serviços de urgência e de consultas à taxa moderadora? São estas as informações que se deveriam produzir para avaliar do papel que existe ou não.

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Autor: Pedro Pita Barros, professor na Nova SBE

Professor de Economia da Universidade Nova de Lisboa.

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