Noticia nº1: “o Executivo e a EDP, que é a companhia que tem mais clientes domésticos de eletricidade, já chegaram a um consenso num dos pontos mais relevantes de todas estas negociações: o aumento do preço da luz para os consumidores a partir de 2013. (…)” (Dinheirovivo.pt, 30.03.2012)
Notícia nº2: “Decreto-Lei nº 75/2012, de 26 de Março
(…)
Artigo 2
Extinção das tarifas reguladas
1 — As tarifas reguladas de venda de eletricidade a clientes finais com consumos em BTN são extintas:
a) A partir de 1 de julho de 2012, para os clientes com potência contratada superior ou igual a 10,35 kVA;
b) A partir de 1 de janeiro de 2013, para os clientes com potência contratada inferior a 10,35 kVA.
2 — A partir das datas previstas no número anterior, os novos contratos de venda de eletricidade a clientes finais são obrigatoriamente celebrados em regime de preços livres, sem prejuízo do estabelecido no número seguinte.
(…)
Artigo 4
Tarifas transitórias
1 — Sem prejuízo da extinção antecipada das tarifas reguladas nos termos e nas datas previstas no artigo 2, os comercializadores de último recurso devem continuar a fornecer eletricidade a clientes finais com consumos em BTN que não exerçam o direito de mudança para um comercializador de mercado livre, de acordo com os seguintes termos:
a) Para os clientes finais com potência contratada compreendida entre 10,35 kVA, inclusive, e 41,4 kVA, inclu- sive, até 31 de dezembro de 2014;
b) Para os clientes finais com potência contratada inferior a 10,35 kVA, até 31 de dezembro de 2015;
c) Para os clientes finais economicamente vulneráveis que assim optarem, nos termos a estabelecer por diploma legal.
(…)
3 — Compete à ERSE fixar as tarifas transitórias de venda de eletricidade em BTN, as quais são determinadas pela soma das tarifas de energia, de acesso às redes e de comercialização, acrescidas de um montante resultante da aplicação de um fator de agravamento, o qual visa induzir a adesão gradual às formas de contratação oferecidas no mercado. ” (26.03.2012, ênfase adicionado)
Notícia nº3: “ERSE continuará a fixar tarifas bi-horárias e tri-horárias durante os próximos três anos ” (aqui) (ERSE, 18.01.2012)
Resumindo, Governo (decreto-lei) e ERSE dizem que as tarifas de electricidade são fixadas pela ERSE.
Resumindo, Governo e EDP têm um consenso sobre o aumento da luz. Não há referência à ERSE.
Concluindo, ou existem tarifas de luz em Portugal que não são fixadas pela ERSE, ou isto preciso que me expliquem melhor quem fixa o quê…
A ver, se a EDP fixa por consenso com o Governo tarifas num mercado liberalizado, será que a Autoridade da Concorrência pode condenar os dois por cartelização? ou fixam num mercado (ainda) regulado, e o regulador não foi chamado?
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4 \04\+00:00 Abril \04\+00:00 2012 às 19:47
Mercado livre como nas gasolineiras? Mercado livre é só igual a aumento das tarifas?
Não há dúvida que cortam nas gorduras do Estado… isto é, em todos nós.
Ainda acabamos com suadade do “botas”!
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