Por curiosidade, fui ver quais os valores das novas margens e dos preços dos medicamentos depois do Decreto Lei 112/2011. No caso “antes” do decreto-lei, a margem era definida como percentual do preço de venda ao público (PVP), sendo agora uma margem sobre o preço de venda ao armazenista (PVA), pelo que tal tem que ser acomodado na comparação das margens.
A primeira conclusão é a de que para preços baixos dos medicamentos, o impacto é essencialmente nulo, e só a partir de certo valor se começa a sentir uma redução do preço.
Os três gráficos seguintes mostram a comparação de preços entre “antes” e “depois”, no primeiro, e depois a margem face ao PVA de cada um sistemas para farmácias, primeiro, e grossistas depois. A preocupação de impacto praticamente zero ao utente nos preços mais baixos parece ter estado presente.



1 \01\+00:00 Dezembro \01\+00:00 2011 às 15:42
Caro Professor, para além da degradação da margem, há um factor de primordial importância que deve ser ponderado – o volume de cada um dos escalões de remuneração -. Completando esta sua análise com o volume de cada escalão evidenciará que a curva da retribuição se afasta muito mais da actual do que o que está evidenciado. Paulo Duarte
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1 \01\+00:00 Dezembro \01\+00:00 2011 às 16:10
@Paulo, certo, mas para o fazer de forma correcta é preciso ter a distribuição de volume por cada um dos escalões, informação que não está publicamente disponível.
Seria interessante ter também diferentes perfis de volumes de vendas consoante as localizações tipo das farmácias: zonas rurais, zonas urbanas de rendimento médio-elevado, zonas urbanas de baixo-rendimento, farmácias sem outra farmácia num raio de 15 km, por exemplo.
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