O relatório da OCDE dá, no seu primeiro capítulo, atenção especial às restrições da legislação ambiental, que é destacada como área para simplificação.
Simplificação não significa tornar a legislação menos exigente. Deve-se, neste como noutro campos, antecipar o que será a exigência dos nossos parceiros europeus e comerciais, e chegar lá primeiro. Aliás, seria interessante desenvolver as tecnologias que permitem cumprir legislações ambientais mais exigentes em vários domínios e depois batermo-nos por vender essas tecnologias e fazer delas vantagem, em lugar de andar a pedir adiamentos para ajustamento, que normalmente acabam em ter de comprar as tecnologias que outros desenvolveram.
Nesta mesma secção, volta a referir o habitual problema da morosidade da justiça portuguesa, e em que mais uma vez não é de todo claro que se temos um problema operacional (má capacidade de decisão em tempo útil) ou um problema da qualidade das leis. A existência de revisões de códigos que se sucedem, mas em que pouco parece se alterar nesse campo, deverá fazer pensar no que estará a ser elemento mais estrangulador do sistema.