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sismo fiscal

6 comentários

foi o termo usado por Bagão Félix para caracterizar o que veio a público da proposta de escalões e taxas de IRS para o futuro (não será apenas uma questão do próximo ano, tudo indica). Os jornais de hoje apresentam já simulações de como se alterará o pagamento de imposto, tendo alguns como título que os rendimentos mais baixos são mais penalizados. De acordo com as informações disponibilizadas nessas mesmas simulações, isso não é verdade e a implicação decorre de se olhar para o número errado para aferir dos efeitos distributivos do IRS. Não se pode olhar, como é feito, para a percentagem de aumento do imposto pago – senão quem passa a pagar 1€ (um euro) quando nada pagava, tem um acréscimo percentual infinito, quem passa a pagar 2€ e pagava 1€ tem um acréscimo percentual de 100%. Dadas as diferenças da base, os aumentos percentuais são pouco relevantes. Mais importante, a meu ver, é olhar para o peso que o aumento do peso mensal do imposto tem no total do rendimento familiar. Tomando como boas as simulações de um dos jornais, uma pessoa solteira sem filhos e com rendimento mensal de 1500 euros (a 14 meses), categoria A, pagará mais 81€ de imposto por mês, cerca de 5% do seu rendimento bruto. Uma outra pessoa nas mesmas condições mas com rendimento de 4000 euros terá um aumento de imposto mensal de 341€, que são 8,5% do seu rendimento. Se tomarmos um casal com dois filhos, em que um dos membros recebe 1500€ mês e o outro 750€ mês (ainda em 14 meses), o seu imposto mensal aumenta 75€, ou 3,4% do rendimento do agregado familiar. Se este mesmo casal com dois filhos tiver cada um dos membros do casal a receber 4000€, o seu imposto aumenta 400€ por mês, 10% do respectivo rendimento agregado.

Ou seja, a proposta de escalões e taxas do governo coloca realmente um maior peso de esforço relativo nos escalões de maior rendimento. A critica de penalização dos rendimentos mais baixos não é por isso correcta.

Aspecto diferente é saber se o esforço pedido é exagerado ou não. E aqui alinho com Bagão Félix no termo de sismo fiscal. Embora sem grande precisão, que não houve tempo para recolher com grande detalhe toda a informação e não conheço em detalhe os sistemas fiscais dos países, uma busca rápida na internet dos escalões e taxas marginais de imposto, bem como das deduções específicas, permite ver quanto é que cada nível rendimento paga de imposto em cada país (no caso dos países fora da zona euro usei a taxa de câmbio do dia). A inclusão das deduções específicas é relevante, pois o rendimento tributável é dado pelo rendimento auferido menos o valor dessas deduções. Por isso, quando se diz que o primeiro escalão de IRS paga 14,5% de imposto, não significa que rendimentos até 7000 paguem esse valor, é preciso retirar primeiro a dedução específica relevante (as simulações normalmente apresentadas têm este aspecto técnico incorporado, embora usualmente os quadros de apresentação do IRS só apresentem os valores dos escalões e as respectivas taxas aplicadas dentro de cada escalão – a taxa marginal de imposto).

O quadro seguinte mostra uma ideia (sujeita a correcções de quem conhecer melhor os sistemas tributários dos países envolvidos) do que paga, para um mesmo rendimento, uma mesma pessoa consoante o país em que vivesse. O primeiro quadro inclui a sobretaxa de 4% aplicável a todos os rendimentos. Vê-se muito claramente que o cidadão português vai pagar muito mais do que pagaria num outro país (dos usados aqui para comparação), e substancialmente mais do que no ano passado. O esforço pedido é por isso um “sismo fiscal”. Espanha também tem uma sobrecarga fiscal (temporária?), mas que se revela para estes níveis de rendimento menos pesada. As diferenças são sobretudo notórias a partir dos 20000 € anuais, ou seja cerca de 1500€ por mês.

Se retirarmos os 4% de sobretaxa, continua-se no limite superior do esforço fiscal exigido, mas com menor diferença ficando similar à situação de Espanha (com sobretaxa neste país).

Por fim, o terceiro quadro apresenta a evolução da taxa média de imposto antes e depois do “sismo fiscal”, em que se vê o aumento da percentagem do rendimento que vai para imposto para os diferentes níveis de rendimento – é a distância vertical entre as duas linhas. Essa distância é menor para níveis de rendimento mais baixos.

Duas observações finais: Primeiro, estes valores não foram reconfirmados ou validados por terceiros. Poderão vir a ter correcções se houver nova informação que o justifique.

Segundo, apesar das limitações, e como têm propósitos ilustrativos, deve-se ter uma leitura de conjunto.

Desconhecida's avatar

Autor: Pedro Pita Barros, professor na Nova SBE

Professor de Economia da Universidade Nova de Lisboa.

6 thoughts on “sismo fiscal

  1. Ângelo's avatar

    o jornal de negócios utiliza um termo “dixit” muito mais impressionante: “napalm fiscal”. Mas aos olhos de cada um de nós e de qualquer Português, o mais importante e o que pesa ao final do mês é que a fronteira do esforço exigido já foi ultrapassada e não apenas hoje.

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  4. PedroS's avatar

    Obrigado pelo trabalho aqui apresentado. Tenho duas questões gerais:

    A) Os dados dos EUA incluem apenas os impostos federais ou também os impostos estaduais?
    B) Suponho que as contribuições para a Seg. Social não estão incluídas. Seria um abuso muito grande do seu tempo pedir-lhe uma comparação com esses valores também?

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  5. Pedro Pita Barros, professor na Nova SBE's avatar

    Caro Pedro S,
    Os dados para os estados unidos são só os impostos federais; as contribuições para a segurança social não estão incluídas. Posso tentar encontrar esses valores e juntar as duas coisas, embora tenha que se ter o cuidado de juntar a parte do trabalhador e a parte da entidade empresarial. Vou ver se encontro alguma fonte que tenha toda a informação já coligida.

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  6. fiscalista's avatar

    TAXAS de IRS :
    1º escalão até 7.000,00 14,5% —–
    2º escalão até 20.000,00 28,5% (+ 14%)
    3º escalão até 40.000,00 37 % (+ 8,5%)
    4º escalão até 80.000,00 45 % (+ 8%)
    5º escalão > 80.000,00 48 % (+ 3%)
    Ainda uma TAXA de 4% e uma SOBRETAXA de 2,5% !…
    A Constituição da Republica dispõe UMA taxa para o IRS e não esta
    dispersão de taxas e sobretaxas , sem prejuizo , como é óbvio , da existência de um conjunto de taxas progressivas , o que inconstitucionalmente também não se verifica !… . Pretende-se dizer
    numa simples interpretação literal que para caso concreto apenas exista uma unica taxa seja a do respectivo escalão e não esta acompanhada de mais uma ou duas taxas . Parece que do ponto de vista literal(e não só ?)estamos perante alguns vicios de inconstitucionalidade.
    Sempre se dirá que esta dispersão tem origem em “gente” que não é
    “séria” . Não é credível . Estão de má fé !… O terrorismo fiscal no seu melhor !… É uma ardilosa forma de enganar o contribuinte , qual
    “aldrabão de feira” , pois constitui uma enganosa forma de anestesia
    fiscal . O contribuinte português que em geral padece de iliteracia numérica , não está em condições de avaliar as taxas reais que lhe estão a ser impostas de forma tão pouco clara e isto acresce como reforço das
    inconstitucionalidades já suscitadas . Vicio formal ? Tenhamos presente o recente Acordão do S.T.A. sobre as informalidades dos avisos de cobrança do IMI , julgados assim ineficazes .
    Também a redução de escalões de 8 para 5 , onde dentro de cada escalão vigora o principio da proporcionalidade , esta redução diminui a progressividade do IRS . No limite , a taxa única!…Os dois primeiros escalões (87% dos contribuintes com ¾ da pressão fiscal total) são fortemente afectados fiscalmente , respectivamente , com as taxas de 18,5% e 32,5% , o que também viola o principio da progressividade do IRS .A partir do 3º escalão a pressão fiscal é atenuada !…
    Cerca de 3% dos contribuintes estão nos 4º e 5º escalões !…
    O IRS assim legislado está inquinado pelo vicio de inconstitucionalidade
    quer pela proporcionalidade negativa quer pela supracitada redução de escalões . Viola ainda o principio da igualdade por discriminar os escalões inferiores .Viola o principio da progressividade . E assim é para o Prof. Jorge Miranda e outros , e até segundo a Associação de Juizes que informalmente já se pronunciou , viola ainda o “principio da confiança dos portugueses no Sistema Fiscal” e o “principio da capacidade contributiva” , tudo com total desrespeito pela Jurisprudência do Tribunal Constitucional .
    A quase totalidade dos contribuintes contidos nos 1º e 2º escalões são taxados com elevada pressão fiscal . Os restantes contribuintes estão distribuidos por três escalões com taxas de progressividade atenuadamente decrescentes ,respectivamente , 41% , 49% e 54,5% , conforme gráfico anexo .

    Gráfico do Imposto
    (Coeficientes angulares marginais decrescentes)
    ………………………………………………………………………………………………..
    Ainda , quanto ao subsidio de férias , como rendimento de uma pessoa singular , “in casu” , o funcionário publico e o pensionista , a sua tributação de forma autonoma com uma taxa de 100% – verdadeiro confisco – viola o principio da igualdade (equidade face ao trabalhador
    do sector privado) ; viola ainda os principios da unicidade e da progressividade do IRS , consignados no artigo 104º da Constituição da Republica Portuguesa e ainda a Jurisprudência do Tribunal Constitucional .
    Em suma , mais um aborto , neste caso , juridico. Todos à custa
    do condenado Contribuinte !…

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