Lusopont€
12/03/2012 | 00:00 | Dinheiro Vivo
A polémica que esta semana se criou a propósito da indemnização a pagar à Lusoponte pela não cobrança de portagens que afinal foram cobradas é ilustrativa de vários problemas no relacionamento contratual do Estado com privados.
Esses problemas decorrem na grande maioria das situações da impreparação do Estado para lidar com situações contratuais. Mas parte dos problemas advém, adicionalmente, de uma (aparente) fraca compreensão das características destes contratos de longo prazo.
O caso da Lusoponte é relevante neste momento não só pela situação concreta, como pelo exemplo que pode dar, os ensinamentos que pode permitir, para todo o processo de renegociação de parcerias público – privadas que o Estado português pretende realizar (a acreditar no Memorando de Entendimento com a Troika).
Vejamos então o que se retira deste caso, com base na informação publicamente disponível (mais se poderia provavelmente dizer e concluir com conhecimento do contrato).
Primeiro, nos anos anteriores, não era cobrada portagem na Ponte 25 de Abril, daqui resultando uma perda de receita a concessionária da exploração da ponte. Para colmatar essa perda de receita, foi estipulada contratualmente uma compensação a ser paga no mês de Agosto. A atribuição desta receita de portagens à Lusoponte surge como forma de pagar ao longo do tempo a construção da Ponte Vasco da Gama.
A actual discussão só faz sentido se no contrato figurar a atribuição de uma indemnização durante o mês de Agosto sem que a mesma esteja condicionada à ausência de portagem. Se a cláusula contratual disser “pague-se pelo mês de Agosto” um determinado valor, este deverá ser pago. Se dissesse “pague-se pelo mês de Agosto, sempre que não houver portagem efectivamente cobrada”, então não deveria haver lugar a esse pagamento. A formulação das condições contratuais tem que ser clara, mas também tem que cobrir contingências possíveis. Embora contratos com duração muito longa nunca possam prever completamente todos os eventos futuros com implicações para a relação, aqueles que seja possível antecipar, mesmo que com baixa probabilidade, deverão ser incluídos. Se decisões governamentais de criar ou reduzir valores de portagem não foram acauteladas de forma completa, então essa é falha na elaboração do contrato. Deverá ser rectificada enquanto condição contratual genérica e não apenas para saber se o valor de Agosto de 2011 deve ou não ser reposto pela concessionária.
Segundo, o Estado está habituado a tomar decisões e a fazer a sua aplicação imediata, sem uma atenção prévia a todas as consequências daí decorrentes. Quando estão envolvidos contratos assinados, essa forma de actuação tem óbvios problemas. Se o Estado queria cobrar portagens em Agosto, e a receita dessas portagens não revertia automaticamente e sem dúvidas para o Estado, então antes de tomar a iniciativa deveria ter revisto o contrato com a Lusoponte. Cada decisão com o seu tempo e sequência. Esta disciplina tem que passar a existir, em todos os contratos com entidades privadas. A preparação dos agentes do Estado tem que estar presente e ser de nível equivalente à preparação da parte privada, em termos de competência económica, financeira, técnica e jurídica.
Terceiro, não havendo a possibilidade de antecipar todas as situações futuras que possam influenciar o valor da concessão, é natural que existam renegociações dos termos do contrato. Os termos dessas renegociações deverão estar bem definidos no contrato, em particular acautelando que o Estado não fica refém da entidade contratada. Em concreto, o Estado não deve recear resgatar, ou recear aceitar a entrega da concessão por parte da entidade privada. A capacidade de receber de volta a concessão é um argumento de poder negocial que não pode ser esquecido. E o que se fizer num contrato será tomado como referência para outros.
Quarto, a existência de parcerias público – privadas só se justifica se as entidades privadas tiverem capacidade de fazer mais rápido e com menores custos as obras envolvidas. Qualquer exercício de reequilíbrio financeiro não tem como objectivo compensar custos excessivos por falta de eficiência dos parceiros privados. A engenharia financeira destes contratos não deve fazer esquecer os fundamentos económicos da decisão.
13 \13\+00:00 Março \13\+00:00 2012 às 08:31
Atendendo à transação realizada e aos direitos de propriedade, a parte forte do contrato (incompleto) é o Estado… a condução das renegociações deveria ser feita pelo interesse Estado e não pelos interesses da concessionária… mas parece que não é o que tem acontecido…
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