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“O percurso da saúde: Portugal na Europa” (10)

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A secção 5 do capítulo trata dos hospitais públicos. É interessante a descrição da evolução dos regimes jurídicos dos hospitais, que ajuda de algum modo a perceber o que se passou, embora sem ser feita uma discussão das vantagens e desvantagens efectivas das alterações ocorridas. Seria bom conhecer em maior detalhe em que medida as expectativas que presidiram às alterações de estatuto jurídico e de regras de funcionamento dos hospitais públicos se materializaram ou não. As avaliações iniciais pareciam indicar uma resposta positiva, mas só agora estaremos em condições de o confirmar, ou não.

A secção 6 dedicada aos cuidados continuados é sobretudo descritiva do seu quadro legal, e embora reconhecendo a importância da criação de rede de cuidados continuados não dá grandes pistas sobre como se poderá processar no actual contexto o seu desenvolvimento.

A secção 7 ocupa-se das parcerias público privadas, com um desenvolvimento do tema que segue de perto a discussão apresentada num relatório apresentado ao ministério da saúde que comparava a PPP de S. Brás de Alportel com os outros centros de reabilitação.

Na secção 8, olha-se a regulação de forma aprofundada, nomeadamente o papel da entidade reguladora da saúde, e para a evolução desse mesmo papel, nomeadamente o alargamento da incumbência da entidade reguladora da saúde em assegurar o acesso universal e equitativo aos cuidados de saúde, bem como intervenção em casos de discriminação ou rejeição infundada, para situações envolvendo estabelecimentos publicamente financiados.

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Autor: Pedro Pita Barros, professor na Nova SBE

Professor de Economia da Universidade Nova de Lisboa.

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