Momentos económicos… e não só

About economics in general, health economics most of the time

9 Reforço da rede pública de serviços de apoio domiciliário.

Justificação: Os cuidados de longa duração (CLD) consistem num conjunto de serviços de apoio pessoais, sociais e médicos que garantem que as pessoas com perda, ou risco de perda, significativa de capacidade (devido a doenças ou incapacidades mentais ou físicas) conseguem manter um nível de capacidade funcional compatível com a sua dignidade humana e os seus direitos básicos (WHO, 2022)[1].

Os CLD formais são prestados por profissionais qualificados, em contexto domiciliário ou hospitalar. Nos países do sul da Europa, a maioria dos CLD são prestados de modo informal, por familiares ou amigos, independentemente do nível de incapacidade do indivíduo que recebe os cuidados (Barczyk e Kredler, 2019).[2] Ainda que parte desta disparidade se possa dever a diferenças culturais entre países, a maior/menor dependência de cuidados informais está relacionada com os recursos públicos ou de regimes de seguro obrigatórios canalizados para sistemas de CLD. 
Dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) para 2019, para um conjunto de 27 países, revelam que a despesa pública per capita em CLD em Portugal, em paridade de poder de compra, corresponde apenas a 17,74% da média registada no conjunto de países analisado. Há, por conseguinte, necessidade de reforçar a resposta pública de CLD.

De modo a complementar o aumento da resposta de CLD formais institucionais em curso, deve-se apostar num aumento dos serviços de apoio domiciliário, para situações de menor dependência, já que existe evidência de que as pessoas tendem a preferir receber cuidados formais em contexto domiciliário (Lehnert et al., 2019).[3] Em Portugal, os serviços de apoio domiciliário são vistos como um mecanismo crucial para retardar a institucionalização de pessoas dependentes e para melhorar a sua qualidade de vida (Moreira, 2022;[4] Soares, 2019[5]).

Uma vez que a prestação de cuidados formais de longa duração em contexto domiciliário não se traduz necessariamente numa redução de custos, face a cuidados formais institucionais (Wysocki et al., 2015),[6] importa proceder a uma análise prévia de custo-benefício para determinar para que níveis de dependência e em que circunstâncias os cuidados de saúde devem ser prestados em contexto institucional ou domiciliário.

Entidades envolvidas: A nível nacional: Comissão Nacional de Coordenação da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, composta por representantes do Ministério do Trabalho Solidariedade e Segurança Social e do Ministério da Saúde.
A nível regional: Equipas Coordenadoras Regionais (ECR), constituídas por equipas multidisciplinares, com representantes da Segurança Social e da Saúde.
A nível local: Equipas Coordenadoras Locais (ECL), sedeadas nas ULS, constituídas por equipas multidisciplinares, com representantes da Segurança Social e da Saúde.

Calendarização de aplicação da proposta: Primeiros 18 meses da legislatura: Avaliação custo-benefício de serviços de apoio domiciliários e institucionais; Avaliação de necessidades de serviços de apoio domiciliários. Meses subsequentes: expansão da rede de serviços de apoio domiciliários, com base nas necessidades identificadas. 

Dificuldade de concretização

técnica política custo
elevadaelevadaelevado

Que entidade deverá fazer o acompanhamento da concretização da proposta?  Comissão Nacional de Coordenação da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados

Proposta por Carolina Borges da Cunha Santos


[1] World Health Organization (WHO). (2022, 1 de Dezembro). Long-term carehttps://www.who.int/europe/news-room/questions-and-answers/item/long-term-care [acedido a 20 de Janeiro de 2024]

[2] Barczyk, D., Kredler, M. (2019). Long‐term care across Europe and the United States: The role of informal and formal care. Fiscal Studies, 40(3), 329-373.

[3] Lehnert, T., Heuchert, M. A. X., Hussain, K., Koenig, H. H. (2019). Stated preferences for long-term care: A literature review. Ageing & Society, 39(9), 1873-1913.

[4] Moreira, M. (2022). O contributo do Serviço de Apoio Domiciliário na melhoria da qualidade de vida dos idosos. [Tese de Mestrado]. Instituto Superior de Serviço Social do Porto.

[5] Soares, M. (2019). Serviço de Apoio Domiciliário na Saúde em Portugal. [Tese de Mestrado]. Faculdade de Economia da Universidade do Porto.

[6] Wysocki, A., Butler, M., Kane, R. L., Kane, R. A., Shippee, T., Sainfort, F. (2015). Long-term services and supports for older adults: A review of home and community-based services versus institutional care. Journal of Aging & Social Policy, 27(3), 255-279.

2 thoughts on “9 Reforço da rede pública de serviços de apoio domiciliário.

  1. Desconhecida's avatar

    Acrescento o sector social e privado

    Gostar

    • Desconhecida's avatar

      Muito obrigada pelo comentário. Concordo plenamente com a sua ressalva. O facto de me ter focado na rede pública e não nos setores sociais e privados, prende-se com o facto de, de acordo com a Base 6 da Lei de Bases da Saúde (LBS), a responsabilidade do Estado em assegurar o direito à proteção da saúde dever ser, em primeira instância, efetivada através do SNS e de outros serviços públicos.
      A celebração de acordos com entidades privadas e do setor social deverá também, obviamente, ser contemplada. Apesar de tendencialmente, e em linha com o plasmado na Base 6 da LBS, a celebração de acordos entre o Estado e o setor privado ou o terceiro setor assumir um cariz supletivo e temporário, a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados prevê – precisamente como menciona no seu comentário – que a resposta assente em parcerias públicas, sociais e privadas (Decreto-Lei n.º 101/2006 de 6 de Junho).
      Assim, mais do que um reforço da rede pública de serviços de apoio domiciliário, a mensagem que importa transmitir é a de que se deve reforçar o financiamento público para serviços de apoio domiciliário, podendo a prestação desses serviços ficar a cargo de entidades privadas ou do setor social.

      Gostar

Deixe uma resposta para Carolina Borges da Cunha Santos Cancelar resposta