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8 Colocação de uma pulseira distintiva nas pessoas com demência quando dão entrada nos serviços hospitalares.

Justificação: Esta sugestão deriva de um dos recentes casos de desaparecimentos de pessoas idosas. Neste sentido foi levantada uma petição pública e um dos pedidos refere esta medida: “Obrigatoriedade de colocação de uma pulseira distintiva nas pessoas com demência que se encontrarem em situação de vulnerabilidade decorrente da progressão da sua doença, aquando da sua deslocação e permanência em serviços e unidades de saúde, com respeito pelos limites de ordem ética e legal e com vista a assegurar a sua segurança e o seu bem-estar. Deve ser considerada a possibilidade de estas pulseiras conterem um dispositivo de geolocalização e/ou de alarme na saída das instalações hospitalares e de cuidados de saúde, à semelhança do que atualmente existe para recém-nascidos e bebés”. É uma medida já utilizada com recém-nascidos, e nesse sentido seria fácil de implementar para mais um grupo. É uma medida simples e que concede uma maior segurança e melhor customização do serviço prestado para este grupo de pessoas vulneráveis. Devemos considerar que para uma população cada vez mais envelhecida, com maior propensão a problemas de demência, esta medida pode contribuir para a segurança deste grupo que está claramente a crescer. 

Entidades envolvidas: ACSS, DE-SNS, Ministério da Saúde, ULS e Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil (IPO) de Lisboa, Porto e Coimbra.

Calendarização de aplicação da proposta: 2024

Dificuldade de concretização

técnica política custo
baixamédiamédio

Que entidade deverá fazer o acompanhamento da concretização da proposta? ACSS/ DE-SNS / Ministério da saúde

Proposta por Mariana Videira

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