Com registo a ser feito pelo hospital ou pela entidade a quem é devido o pagamento. O pagamento é feito de forma centralizada, com vantagem para quem registar mais cedo as entidades credoras, e com penalização financeira do hospital.
Justificação: Os pagamentos em atraso criam disfuncionalidades de gestão. A prática de dar verbas adicionais no final do ano aos hospitais premeia de alguma forma essas dívidas que se arrastam no seu pagamento. A intenção da medida é ter um acompanhamento mais próximo, com reporte das entidades credoras – e quem reportar mais cedo, recebe mais cedo, e sem as verbas passarem pelas entidades devedoras do SNS (antes hospitais, agora ULS) e até eventualmente com a possibilidade de auditorias de gestão, penalização financeira, mudança das equipas de gestão e alteração da carteira de serviços do hospital, em caso de situação continuada de manutenção de pagamentos em atraso. Esta medida tem de ser acompanhada por uma avaliação de desempenho permanente dos hospitais com maiores volumes de pagamentos em atraso.
Entidades envolvidas: DE-SNS, ACSS.
Calendarização de aplicação da proposta: 6 meses para estabelecimento das regras e início de aplicação em Janeiro de 2025.
Dificuldade de concretização:
| Técnica | política | custo |
| baixa | média | baixo |
Que entidade deverá fazer o acompanhamento da concretização da proposta? ACSS
Proposta por Pedro Pita Barros