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BES passa a Novo Banco + BES – e depois?

14 comentários

Da leitura da resolução do banco de portugal, disponível aqui,  pontos chave

da motivação para a intervenção:

a) resultados negativos piores do que esperado

b) desobediência das determinações do Banco de Portugal pela anterior gestão

c) incapacidade de obter fundos privados necessários face à incerteza sobre os “buracos” que ainda possam existir

d) ameaça à estabilidade do sistema financeiro: “Dada a relevância da instituição no conjunto do sistema bancário e no financiamento da economia, estes problemas punham em causa a estabilidade do sistema de pagamentos e do sistema financeiro nacional”.

comentário/perguntas: qual a importância relativa de cada aspecto? a alínea c) significa a incapacidade de fazer aumento de capital, ou incapacidade imediata de obter financiamento no mercado interbancário? a alínea b) não deverá ter consequências criminais? os actos praticados em desobediência são integralmente válidas? qual o papel dos outros accionistas do banco? (afinal o grupo Espirito Santo controla(va) apenas uma parte do capital)

da solução

a) preservam-se os clientes e os trabalhadores – “Nada muda para os clientes. Os clientes podem realizar todas as operações como habitualmente e sem perturbações. O conteúdo das relações contratuais com os clientes permanece inalterado. Os balcões do Novo Banco, que manterão para já a marca e o logotipo do BES, e os serviços de banca telefónica e de homebanking continuarão a funcionar regularmente. Todos os colaboradores do BES passam a ser colaboradores do Novo Banco, com salvaguarda dos seus direitos.”

Ou seja quem tem depósitos continua a tê-los e a poder movimentar as suas contas; quem tem créditos à habitação continuará a ter que pagar as prestações, e por ai fora.

Os trabalhadores, de momento, não sofrem alteração na sua situação. Esta será provavelmente uma fase de transição para eles.

b) o contribuinte não vai ter que contribuir: “esta operação não envolve custos para o erário público.”

c) os accionistas suportarão as perdas: “as perdas relacionadas com os ativos problemáticos serão suportadas pelos acionistas e credores subordinados do Banco Espírito Santo, S.A.” e os activos problemáticos “correspondem a responsabilidades de outras entidades do Grupo Espírito Santo e às participações no Banco Espírito Santo Angola, S.A., por cujas perdas respondem os acionistas e os credores subordinados do Banco Espírito Santo, S.A.”

d) de onde vem o dinheiro? do fundo de resolução! quem financia o fundo de resolução? “Os recursos do Fundo de Resolução são provenientes do pagamento das contribuições devidas pelas instituições participantes no Fundo e da contribuição sobre o setor bancário, que, de acordo com o normativo aplicável, são cobradas sem pôr em causa os rácios de solvabilidade.” Sobre o fundo de resolução, ver aqui para mais detalhes. Mas o fundo de resolução tem cerca de 380 milhões de euros, são precisos 4 900 milhões de euros – os outros bancos irão contribuir até 500 milhões e o estado com 4 400 milhões de euros. O fundo de resolução pede um empréstimo ao estado: “Fundo contraiu um empréstimo junto do Estado Português. O empréstimo do Estado ao Fundo de Resolução será temporário e substituível por empréstimos de instituições de crédito.” Afinal  o erário público poderá vir a ter custos? se o pagamento de juros pelo empréstimo pelo banco ao fundo e por este ao estado for superior aos juros da dívida pública, então o erário público poderá até beneficiar. Mas essa informação sobre as taxas de juro não está disponível.

 

O que fica ainda por saber:

a) quem vão ser os accionistas do Novo Banco e como vão ser determinados? (será uma venda do Novo Banco tão rápida quanto possível?)

b) quem vai gerir o BES que fica, com que mandato e durante quanto tempo? (vão os accionistas actuais ter capacidade de decisão sobre isso? não deveria ser eles a encontrar a solução? o “risco sistémico” supostamente estará associado com o NovoBanco, por isso qual o risco para o sistema financeiro de este BES emagrecido ser gerido pelos accionistas? – é que se não desapareceu o riso sistémico, porquê ter esta solução; se desapareceu, porque não serem agora os accionistas privados a tomar conta e encontrar uma solução?)

c) em que é que esta solução é diferente de uma falência do banco (e é)? rápida passagem dos activos e passivos produtivos para outra entidade para não ser perder o tempo das batalhas jurídicas de falência + accionistas a perderem todo e qualquer direito sobre a actividade com valor realizada pelo BES?

d) se for vendido o Novo Banco, qual o destino da respectiva receita? (pagar o empréstimo ao estado português?!)

e) quais os horizontes temporais dos próximos passos?

f) com esta solução evitou-se uma “corrida” ao BES, mas conseguiu-se mesmo devolver a confiança aos clientes? da resposta a esta pergunta dependerá o valor do que vier a seguir – se a confiança estiver perdida, a venda e integração noutra entidade bancária será a solução que resta, e mais vale adoptá-la rapidamente do que ter o estado a colocar dinheiro sucessivamente para no final ser essa de qualquer modo a solução.

g) e os accionistas que acorreram ao aumento de capital há pouco tempo? não se sentirão enganados? terão base legal para alguma acção e contra quem?

 

Tentações a evitar:

a) não vender pelo melhor preço tão rápido quanto possível

b) o Banco de Portugal fazer a gestão do Novo Banco de forma permanente, ainda que indirectamente

 

Por fim, dizer que não custa nada ao erário público só será possível se o empréstimo ao Novo Banco (e apenas este deve ser incluído) for reembolsado e pagar juros acima dos da dívida pública.

Autor: Pedro Pita Barros, professor na Nova SBE

Professor de Economia da Universidade Nova de Lisboa.

14 thoughts on “BES passa a Novo Banco + BES – e depois?

  1. Pergunto: mesmo admitindo que o GES não reaja, será que os restantes accionistas entres os quais se contam grupos portugueses como a PT e grandes instituições estrangeiras como o Crédit Agricole e o Bradesco aceitarão sem qualquer resposta serem expurgados da parte “boa” dos seus activos? Porque numa falência do Banco eles poderiam ainda ser parcialmente ressarcidos (recorde-se que na 6a.feira passada as acções ainda fecharam a valer 0,12 €).
    Por outro lado, passar para o resto do sector bancário a responsabilidade de pagamento ao Estado do capital agora emprestado, caso esse valor não seja atingido quando se dispersar em bolsa o capital do novo banco, é passar para os accionistas desses bancos um risco injusto e que poderá ter influência negativa muito grande na Bolsa portuguesa.

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  2. Pedro
    E, para alem dos aspectos que enumeras e bem há outros temas como o Fundo de Pensões dos trabalhadores, como pprs na Bes Vida, etcetcetc. que vão ser altamente complexos de gerir na relação com os dois elementos chave de tudo isto: clientes e trabalhadores.
    O puzzle que vai saindo e as soluções a gerir são mais complexas do que vem nos livros.
    O “novoCa do novoBanco” vai ter um novo tema: como explicar a imprensa tudo isto sem ser so por comunicados. E a coisa é difícil de explicar bem pelas dimensões políticas que tem.
    Enfim mais uma ajuda para a aldeia gaulesa que. Queremos sempre parecer .
    Abraço

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  3. Parece-me que nos estão a vender uma solução com a aparência de uma grande simplicidade quando meu ver deverá ser um processo extraordinariamente complexo impossível de resolver em dois dias

    1- Falam-nos dos tóxicos créditos mal parados ao GES mas não dos dizem qual a dívida do BES, e é esta que o Estado terá de cobrir?
    2- Mas se no banco mau ficam as dívidas do BES e os créditos mal parados, e o estado não entra no Banco Mau, então para que é preciso o estado entrar com 5 mil milhões, supostamente no banco Bom?
    3- A dívida púbica portuguesa comprada pelo BES vai para banco bom ou para o banco mau?
    4- Se o Estado paga a dívida do BES e o BES MAU fica só com os créditos mal parados, o que deles conseguir será lucro líquido dos accionistas que desta forma ficam só com um potencial de receitas e se livram das dividas?
    5- Esta solução não será passível de ser contestada/impugnada pelos accionistas em Tribunal?
    6- E o pessoal do BES? Fica de que lado? Quem vai fazer a divisão do pessoal? ficam a trabalhar para os dois bancos?

    Peço desculpa por estas perguntas de ignorante. Se alguém puder explicar…

    António Alvim

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  4. Tres comentários:
    1. Citando : ” solvabilidade( ausência) da’ dor de cabeca; liquidez ( ausencia) mata rapidamente”…….”qual a palavra que não percebe”?
    Interbancário : já tinha acabado ha duas semanas
    BCE : fechou a porta no dia 1.
    2. Em casos como este e tal como acontece em todos os “acidentes graves” ha sempre casualties. Colocar as questões exclusivamente sobre os “cons” e’ ausência de independência na analise.
    3. Para mais respostas as interrogações levantadas ver a reacção dos mercados.

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  5. O processo vai ser complicado, sem dúvida. Mas qualquer solução nesta altura seria complicada.
    Acresce agora a revogação da garantia ao BES – Angola pelo estado angolano, que vem provavelmente. colocar mais um prego no caixão do BES (a parte que não está no NovoBanco).

    @antonio alvim: de acordo com o que está no comunicado do Banco de Portugal de um lado ficam “Ativos problemáticos, que, no essencial, correspondem a responsabilidades de outras entidades do Grupo Espírito Santo e às participações no Banco Espírito Santo Angola, S.A., por cujas perdas respondem os acionistas e os credores subordinados do Banco Espírito Santo, S.A.;” ou seja, todos os créditos e activos, incluindo dívida pública portuguesa e outros créditos ficam para ser geridos no NovoBanco.

    @sergio paradiz: sobre vantagens – esta é uma forma de fazer a falência do BES como estava sem que haja interrupção da respectiva actividade comercial (que passou para o novo banco). O que é um pro importante – não houve nacionalização, nem o contribuinte a suportar as perdas dos accionistas. É uma vantagem mais importante do que se possa pensar, até pelo que traduz do entendimento do que deve ser o funcionamento de uma economia de mercado (onde empresas, incluindo bancos, vão à falência).

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  6. via facebook:
    “O ponto 3.f é a “billion euro question”.”

    a este propósito, tive relatos de quem tenha feito operações de internet banking, utilizado o multibanco e contactado o (ex-)BES, com pleno sucesso – por enquanto, não houve corrida; mas ter confiança para operações futuras poderá só ser visível mais tarde

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  7. Uma questão que não vi ninguém colocar (talvez por não fazer sentido, mas ainda assim deixo-a ficar): se o Novo Banco for vendido a preço de saldo, como é que o Fundo de Regularização, digamos assim, ‘regulariza’ a sua situação junto do credor Estado? Isto é, de onde vem o dinheiro para amortizar o empréstimo, tendo em conta que já consumiu todos os seus recursos próprios?

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    • creio que a resposta será o novo banco ter que pagar juros do empréstimo que recebe do fundo de regularização que depois paga ao estado – num sistema análogo ao que foi o fundo de recapitalização da troika, julgo (mas quem souber melhor, por favor adicione).

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      • Não sei se a analogia é apropriada. Isto é, neste caso o Novo Banco não está a ‘pedir um empréstimo’ ao Fundo de Regularização, destinado a ser posteriormente amortizado como acontecia com os Cocos – está mesmo a ser constituído pelo FR. O Estado será ressarcido quando o próprio FR vender o Novo Banco, e aí coloca-se a questão do preço a que o vai fazer.

        Anyway, entretanto acho que consegui esclarecer a questão. Pelos vistos, se a venda não gerar dinheiro suficiente para amortizar o empréstimo, então os ‘contribuintes’ do FR (ou seja, os bancos) asseguram a amortização do empréstimo à medida que forem fazendo as suas contribuições (assumindo, na prática, a responsabilidade pelo ‘buraco’ do Novo Banco).

        Por isso, e em bom rigor, o Estado nunca perde o que lá meteu. Pode é ficar sem ele durante um longo período de tempo… 🙂

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    • Segundo julgo ter percebido: na situação que descreve o Estado (ou o fundo de recapitalização da troika) ficariam credores de xM€ perante o Fundo de Regularização (FR). Esse montante iria sendo pago através das contribuições exigidas anualmente (desde 2013) às instituições intervenientes no sistema financeiro nacional (podendo também ser exigida uma contribuição extraordinaria a essas mesmas instituições para permitir ao FR pagar a sua dívida). No entretanto, o Estado irira recebendo juros relativos ao período de tempo em que continuou a financiar o FR. Em resumo, se tudo corresse como previsto a assunção do “gap” em causa seria assumido pelas restantes instituições financeiras em vez dos contribuintes. Penso eu de que.

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  8. comentário via linkedIn:
    “Quanto à motivação da intervenção, parece-me que falta o mais importante: o BCE decidiu na sexta (1/8) que o BES deixaria de ter acesso ao mercado monetário no dia 4/8. Mesmo sendo um banco de retalho e não um banco de investimento, como o Lehmann Bros., o BES não poderia continuar a operar. ou seja, é a decisão do BCE que põe fim à indecisão (ou meias-medidas) nacional.”

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    • Pedro,
      Diria spot on sobre este post. Não digo porque o Pedro no seu post inicial ignora tudo isso que e’ de facto o que desperta o BdeP para agir “decididamente”. O BES nao ia ao interbancário ha duas semanas. O não acesso ao ECB no dia 1 fecha a questao.
      Voltando a questão : como e’ que se pode ignorar o essencial ( fim da liquidez) e discutir o sexo dos espíritos mais ou menos diabólicos. O BES representa ou não risco sistêmico? O que faz um Banco Central num caso destes? E’ ou não caso para usar a expressão cunhado por VG: ” qual e’ a palavra que não percebe?”.

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  9. mais comentários via facebook:

    [1] esta é que é a verdadeira tourada, com as verdadeiras FERAS e FERROS!!!

    [2] E qual será a resposta dos accionistas cujas acções (sobre activos e passivos bons e maus) foram nacionalizadas na sua componente de activos e passivos bons? ….principalmente daqueles que contribuiram para o último aumento de capital (o que felizmente não é o meus caso)

    [3] Á espera do proximo capitulo. O que sairá?

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  10. Independentemente da solução adoptada, os accionistas sairiam sempre a perder. Com a falência também nunca iriam ver a “cor” do que investiram.

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