mas a decisão é menos óbvia do que parece; o Luis Aguiar-Conraria, que escreve no blog A destreza das dúvidas, colocou uma questão via facebook sobre o que é preciso para sair da ADSE, e é possível que muita gente ande a pensar na mesma questão.
Actualmente, todos os beneficiários da ADSE podem optar por sair do subsistema, sendo essa saída definitiva. Para os que entraram na ADSE após 2006, essa possibilidade está estabelecida aqui, para os que têm ADSE há mais tempo, está estabelecida aqui. Em qualquer caso, o próprio relatório de actividades da ADSE de 2012 refere essa possibilidade (p.20).
Essencialmente, basta escrever a dizer que se renuncia à ADSE, se bem percebi o “novelo” intercruzado das diferentes peças de legislação.
Como as contribuições para a ADSE são estabelecidas de acordo com o rendimento, a saída do subsistema das pessoas de maiores rendimentos provocará um desequilíbrio financeiro na medida em que estas mesmas pessoas sejam contribuintes líquidos (isto é, tenham relativamente pouca utilização). Com a convergência para a auto-sustentabilidade da ADSE, o elemento de subsídio ao seguro que é a ADSE desvanece-se e a comparação com seguros privados poderá passar a ser mais aliciante para os beneficiários com maiores rendimentos. Contudo, ao contrário dos seguros comerciais, que podem ser realizados anualmente, sair da ADSE significa não poder voltar, o que introduz um elemento de contrato intertemporal (unidireccional) na relação dos beneficiários com a ADSE, pelo que as decisões serão mais complexas do que simplesmente comparar a ADSE com seguros comerciais, para um ano de contrato.
Assim, a saída da ADSE, se se pretender que seja uma decisão racional, tem que ter um lado manter mais um ano a ADSE e em cada ano decidir continuar ou sair, e do outro lado, a decisão de saída, sabendo-se que para ter seguro adicional ao SNS terá de ser um seguro comercial.
Se para funcionários públicos jovens e com rendimento relativamente elevado, o valor do que pagam no próximo ano para a ADSE será provavelmente maior do que pagam num seguro de saúde privado equivalente (isto é, que cubra o que consideram ser as suas principais necessidades de cuidados de saúde durante o próximo ano), já a prazo poderá ser diferente – por exemplo, a cobertura em caso de doença oncológica é mais abrangente na ADSE do que nos seguros de saúde privados, e a saída hoje da ADSE impede de usufruir dessa cobertura daqui a 10 ou 20 anos (por ser uma saída definitiva). A comparação com os seguros privados tem por isso que ser feita com base numa perspectiva intertemporal mais longa. E esta perspectiva será mais fácil de ter para idades mais avançadas onde a percepção de doença futura será mais próxima; se estas idades tiverem também uma correlação positiva com maiores rendimentos, poderá ser menos óbvia a vantagem de sair da ADSE.
Não tenho nenhuma regra a apresentar ou a sugerir, ou sequer previsão sobre o que sucederá após o aumento das taxas de contribuição. Pretendo apenas evidenciar que a decisão é racionalmente menos óbvia do que parece, e do que provavelmente será discutida publicamente.
3 \03\+00:00 Janeiro \03\+00:00 2014 às 11:34
Para ler também o texto de Rui Cerdeira Branco, aqui: http://economiafinancas.com/2014/contribuicao-para-a-adse-pode-chegar-aos-35-pode-evita-la-saindo-do-sistema/
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Pingback: Contribuição para a ADSE pode chegar aos 3,5%: pode evita-la saíndo do sistema | Economia e Finanças
3 \03\+00:00 Janeiro \03\+00:00 2014 às 11:45
“Se para funcionários públicos jovens e com rendimento relativamente elevado, o valor do que pagam no próximo ano para a ADSE será provavelmente MENOR do que pagam num seguro de saúde privado equivalente”
Não querias dizer maior?
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3 \03\+00:00 Janeiro \03\+00:00 2014 às 11:57
sim, queria dizer “maior”, corrigido no texto, obrigado!
o “menor” aplica-se possivelmente num contexto intertemporal, com as subidas de prémio de seguro de saúde privado com a idade, mas acabei por centrar o argumento na cobertura, e acabei por descuidar e não rever o texto! grato!
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3 \03\+00:00 Janeiro \03\+00:00 2014 às 14:02
É possivel e relativamente fácil. Eu fi-lo em 2013. A maioria dos FP é que desconhece. No meu caso, como médico, optei de forma mais ou menos racional em deixar a ADSE, mantendo a minha esposa ADSE , também FP (professora universitária) , por causa do nosso filho pequeno. E sim, faz uma diferença considerável no salário mensal final. Preocupa-me o corte de salário de 3,5% para 10% que virá no mês de Janeiro em contraponto ao aumento de produtividade de 2010 até aos dias de hoje. Bom 2014!
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6 \06\+00:00 Janeiro \06\+00:00 2014 às 03:01
O que fez na pratica para desistir da adse?
Escreveu o quê, para onde?
Obrigado
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6 \06\+00:00 Janeiro \06\+00:00 2014 às 07:45
Comunicar aos serviços que processam o seu vencimento, por escrito, a desistência. Veja se pretendem algum tipo particular de carta.
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6 \06\+00:00 Janeiro \06\+00:00 2014 às 08:08
Bom dia,
no meu caso particular dirigi-me em Lisboa aos serviços da ADSE, efetuei o pedido por escrito a declarar o meu intuito de desistir da ADSE, referindo que tomava conhecimento que seria irrevogável, mediante uma minuta que me forneceram e entreguei copia com carimbo no meu serviço de pessoal. No mês seguinte já não constava na folha de vencimento. Bom dia!
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29 \29\+00:00 Janeiro \29\+00:00 2014 às 11:12
E que regime de proteção social passou a ter? Se ficar doente, o que entrega? Uma baixa ou um atestado? Que número inscreve no documento? O da CGA? Ou inscreve-se na Segurança Social? Obrigado. Cumprimentos.
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29 \29\+00:00 Janeiro \29\+00:00 2014 às 12:04
Apesar de ser FP, os meus descontos não são para a CGA mas sim para o regime geral como todos os trabalhadores do sector privado e restantes trabalhadores da função pública que assumiram funções após 2005, creio. Passei a usufruir do SNS via Unidade de saúde familiar , onde tenho médico de família e me referência para uma consulta hospitalar se e quando necessário. Dado que tenho 30 anos e sou saudável, de todo não via vantagens para mim, mas é o meu caso particular.
Quanto à baixa, recebi sempre durante os poucos dias que tive pela segurança social, que paga neste momento 55% do valor bruto em baixas de curta duração.
As contas e as escolhas devem ser feitas por cada um e depois tomada a decisão. Não existe uma fórmula mágica aplicável a todos os casos. Espero que tenha ajudado ao seu esclarecimento.
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29 \29\+00:00 Janeiro \29\+00:00 2014 às 13:36
Pois. Aqueles que entraram antes de 2006 não descontam para a Segurança Social. E esta é a minha dúvida: se desistir da ADSE, qual o regime de proteção social que tenho (para efeitos de doença, por exemplo). Obrigado pela resposta.
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29 \29\+00:00 Janeiro \29\+00:00 2014 às 13:48
O regime de segurança social continuará a ser o mesmo. A ADSE cobre despesas de saúde. O restante não se altera, tanto quanto consegui perceber.
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29 \29\+00:00 Janeiro \29\+00:00 2014 às 14:10
Confirmo o que o professor comentou. Descontará IRS segundo a tabela própria de 2014, acrescentando 11% para segurança social como os demais trabalhadores e depois as contribuições especiais criadas pelo governo vigente, além do corte salarial em vigor aplicado a todos os FP, exceptuando as “honrosas” excepções permitidas pelo TC…
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30 \30\+00:00 Janeiro \30\+00:00 2014 às 09:49
Pois. Mas eu já desconto 11% para a CGA, logo, não posso descontar para a Segurança Social. Mas pelo que estive a investigar, parece que tenho de me inscrever no regime NÃO contributivo da Segurança Social. Obrigado pela colaboração.
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29 \29\+00:00 Janeiro \29\+00:00 2014 às 14:13
Não percebi.
Os privados e os FP pós 2006 têm a proteção na saúde através da SS. Os FP anteriores a 2006 têm a proteção na saúde através da ADSE. Se desistir da ADSE como terei proteção na saúde? Quem me paga uma hospitalização no SNS, por exemplo?
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29 \29\+00:00 Janeiro \29\+00:00 2014 às 14:36
O SNS paga. Aliás, neste momento as hospitalizações no SNS dos beneficiários da ADSE são pagas pelo SNS, a ADSE deixou de fazer esses pagamentos quando se trata de hospitais do SNS.
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29 \29\+00:00 Janeiro \29\+00:00 2014 às 14:55
Obrigado pelo esclarecimento.
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3 \03\+00:00 Janeiro \03\+00:00 2014 às 15:02
mas a saída da ADSE também retira a dedução fiscal correspondente, certo? neste caso, nos escalões de rendimento mais elevado, como não se pode deduzir os seguros de saúde, há também uma maior penalização fiscal. ou estou errada na forma como estou a ver o problema?
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Pingback: Vale a pena continuar com ADSE ? | O Insurgente
3 \03\+00:00 Janeiro \03\+00:00 2014 às 20:22
Como já referido num comentário há um elemento adicional a dificultar esse tipo de decisão para quem tem filhos menores ou no sistema de ensino que vale a pena explicitar. A contribuição para a ADSE, proporcional ao rendimento do trabalhador em funções públicas, dá idêntica cobertura a esses filhos, sem qualquer custo adicional, contrariamente ao que se passa nos seguros privados. Há que ter em conta que a cobertura da ADSE é apenas um complemento à do SNS financiada pelos impostos.
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Pingback: O financiamento da ADSE | obsessivamente.
4 \04\+00:00 Janeiro \04\+00:00 2014 às 13:24
Relembrar sempre que os seguros de saúde privados têm limite de idade, a ADSE não. É uma limitacao importante….
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4 \04\+00:00 Janeiro \04\+00:00 2014 às 18:30
Para quem for jovem e tiver um contrato que sabe que terminará em poucos anos (e que, no final, não terá um novo contrato em funções públicas), pode valer a pena desistir da ADSE.
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10 \10\+00:00 Janeiro \10\+00:00 2014 às 10:48
O único senão é mesmo o fato de os seguros atuais não fazerem para maiores de 65 anos de idade. Mas eu disse atuais, penso que futuramente vão começar a florescer esses seguros, uma vez que é um target, cada vez somos mais pessoas a chegar a essa idade. E para além disso, há anos que se fala que a ADSE vai acabar….por isso….eu pessoalmente raramente uso, uma vez que também tenho multicare.
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28 \28\+00:00 Março \28\+00:00 2019 às 11:54
Eu Teresa Maria Carvalho Costa Alvarenga, com Nif 196721695 venho por este meio informar que não qero descontar mais para a ADSE.
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