Momentos económicos… e não só

About economics in general, health economics most of the time

Guião da reforma do Estado (5)

5 comentários

Na secção 1.5 entitulada “Consensos para uma política de Administração Pública” surge a proposta de incluir na Constituição da chamada “regra de ouro”, o que não deixa de ser curioso do ponto de vista de coerência do discurso sobre instrumentos de política económica. Enquanto anteriormente, é realçada a importância de (re)ganhar soberania económica, esta proposta o que faz é retirar instrumentos – nomeadamente o orçamento do Estado. Do ponto de vista político, é natural que faça diferença saber se temos menos instrumentos porque existe um plano de resgate financeiro acompanhado pelos credores internacionais ou se temos uma regra constitucional auto-imposta. Do ponto de vista económico, a diferença é menos clara, e se a vigilância da regra de ouro for menos credível que o acompanhamento por entidades externas, como restrição esta segunda opção é menos forte.

A importância de evitar asneiras com a despesa pública é justificadora de uma regra com forte poder, mas em que seja difícil encontrar e usar excepções – e se for algum dia for introduzida na Constituição uma regra deste género, quero saber como se impede a sua violação, e o que sucede se não for respeitada essa norma. Por exemplo, se houve défice acima do permitido pela regra, deixam-se de pagar salários? Deixam-se de pagar pensões? Toda a despesa pública é reduzida proporcionalmente para respeitar a regra? Pode-se escrever a regra em termos de défice e fazer com que a variável de ajustamento sejam os impostos? Etc.

Logo de seguida à questão de uma regra constitucional, começa-se a discussão de aspectos de organização interna do Estado, no caso de gestão de recursos humanos, o que torna complicado perceber o encadeamento da discussão e a lógica geral do documento.

Autor: Pedro Pita Barros, professor na Nova SBE

Professor de Economia da Universidade Nova de Lisboa.

5 thoughts on “Guião da reforma do Estado (5)

  1. Análise e posição interessante. De facto, quando se coloca o foco somente na regra, perde-se a noção global do seu impacto real. O que acontece de facto? Será que o Tribunal Constitucional vai tomar posição numa situação dessas? O que fará o Presidente da República, chumba o orçamento? Contudo, o problema não estará no orçamento, mas sim as contas finais e aí, à posteriori, o que fazer? Serão as razões aluzidas pelo governo (nesse momento) convincentes, aceitáveis? E quem define isso? Devemos ter cuidado quando copiamos regras de outros países. A Alemenha é um Estado Federal, não um estado uno como o nosso!

    Gostar

  2. A chamada “regra de ouro” incluída na Constituição ou em outra qualquer outra lei é mais uma para não ser cumprida. Todos sabemos como aumentou ao longo dos últimos anos a dívida pública dizendo-se sempre e em simultâneo que o défice estava a ser reduzido mas recorrendo-se a todo o género de malabarismos que a imaginação permitisse para ocultar a realidade. Uma regra destas pode funcionar aonde o cumprimento da lei é um dever moral, é a regra e não a excepção.

    Gostar

  3. O Estado é um animal voraz. Trata-se aqui de encontrar a melhor forma de controlar essa voracidade.
    Por outro lado a politica fiscal é a única que resta, no seio de uma união económica e monetária, a cada Estado individual. Certamente que a regra de ouro coloca entraves a essa politica, e a constar da Constituição teria de ser muito bem pensada a sua forma.
    Os dois pratos da balança oscilam.
    A solução aceite pelo PS é uma “não” solução.
    Por outro lado, estou convencido que a proposta do Governo só surge porque este sabe que o PS não a iria aceitar.
    Logo, nenhum partido a quer de facto implementar.
    No final ficamos como estavamos. Mal e apenas ao abrigo da censura dos nossos parceiros.
    Por mim, tudo pesado, colocava-a sem hesitar na Constituição. Para o bem e para o mal.
    Porquê?
    Porque, como estamos agora a ver, os custos de não estar serão sempre superiores aos de lá constar.
    Em relação às questões levantadas sobre “o que acontece depois”?
    Parecem-me bastante lineares. O seu incumprimento resultará sempre de uma Lei do orçamento do Estado ou de um Orçamento Rectificativo. Qualquer cidadão poderá pedir a análise à violação da Constituição por uma dessas Leis, aquando da sua entrada em vigôr. Uma vez a inconstitucionalidade decretada, a Lei não é válida e o Estado terá de se reger pela Lei anterior em vigôr. O que no limite poderá levar a situações semelhantes às que verificámos recentemente nos EEUU. E ninguem morreu, apesar de ser só a maior economia do Mundo.

    Gostar

    • Olá Armando,
      certo que ninguém morreu nos Estados Unidos, mas se continuassem mais uns dias deixariam de pagar a sua dívida e seria mais crítico.
      claro que se pode ter uma solução à la Belga, passar a duodécimos iguais ao último ano dentro das regras.
      Mas e se nada acontecesse? simplesmente não se respeitar?

      Gostar

  4. Recebido via LinkedIn:

    “Análise e posição interessante. De facto, quando se coloca o foco somente na regra, perde-se a noção global do seu impacto real. O que acontece de facto? Será que o Tribunal Constitucional vai tomar posição numa situação dessas? O que fará o Presidente da República, chumba o orçamento? Contudo, o problema não estará no orçamento, mas sim as contas finais e aí, à posteriori, o que fazer? Serão as razões aluzidas pelo governo (nesse momento) convincentes, aceitáveis? E quem define isso? Devemos ter cuidado quando copiamos regras de outros países. A Alemanha é um Estado Federal, não um estado uno como o nosso! ”

    “Os EUA também têm um limite para dívida. E o que é que fazem quando o dinheiro não chega: aumentam o limite… É certo que a situação não é bem comparável, mas fica o princípio.”

    Gostar

Deixe um momento económico para discussão...