A secção II.2 é dedicada à coesão social, e às transferência de natureza social existentes. É afirmado desde logo que os programas essenciais à coesão social em Portugal devem ser garantidos. O aspecto crucial é como evitar que apoios temporários se tornem permanentes, ou que não dificultem a reinserção dos trabalhadores em novos empregos, noutros casos, por ser mais compensador o valor de subsídio de desemprego do que o salário.
De qualquer modo, as recomendações nesta área, apoio social, saúde e pensões não são substantivamente diferentes do que têm sido as várias propostas apresentadas, apenas menos enfáticas na redução dos apoios. Mesmo assim, remete-se sempre para um cuidado com os efeitos de desincentivo de actividade económica que estes apoios sociais podem trazer.